De acordo com a Lei 10.436/2002 entende-se Libras como




Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)


    LIBRAS, ou Língua Brasileira de Sinais, é a língua de sinais reconhecida por lei (LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002) como meio de comunicação e expressão de comunidades de surdos do Brasil. Merece ser ressaltado o fato de que a lei coloca LIBRAS no do grupo das línguas do Brasil. 
    Classificá-la como língua é possível porque ela preenche os requisitos científicos para tanto: tem um funcionamento gramatical e enunciativo próprio. Por outro lado ela funciona no território nacional, tem a uma história particular e está associada a uma produção discursiva específica. E a caracterização de Libras como brasileira está de acordo com o fato de que ela é diferente de outras línguas de sinais praticadas em outros territórios, como a American Sign Language, por exemplo, nos Estados Unidos.
    De acordo com a lei de 2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma de comunicação e expressão em que o sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos.
    O reconhecimento de LIBRAS como sendo a língua da comunidade de pessoas surdas do Brasil, trouxe consigo regulamentações que procuram garantir a sua circulação no território nacional. Dessa maneira, o decreto também passa a incidir sobre o funcionamento de instituições, de forma a garantir que o poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos desenvolvam formas de apoiar o seu uso e sua difusão.
    Também fica regulamentada a obrigatoriedade de as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde garantirem atendimento e tratamento adequado aos surdos, de acordo com as normas legais em vigor.
     No que diz respeito à área da educação, a lei n. 10436 determina que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs. A área da Educação foi contemplada ainda no  decreto-lei n. 5626 ( 23 de dezembro de 2005) que trata da inclusão de Libras como disciplina obrigatória em todas as Licenciaturas, cursos de Pedagogia e de Fonoaudiologia do país.
    A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do Surdo internacionalmente no dia 30 de setembro. No Brasil, o dia é 26 de setembro devido ao fato desta data lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1957, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES- INstituto Nacionalde de Educação de Surdos - (http://www.ines.gov.br)


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Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Referências:

BRASIL. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 16 Nov. 2019.

O que diz a Lei 10.436 de 2002?

Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos.
A lei 10.436 reconhece a legitimidade da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e com isso seu uso pela comunidade surda ganha respaldo do poder e dos serviços públicos.

O que diz a Lei de Libras?

No domingo (24/04), o Brasil comemorou 20 anos do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão (Lei nº. 10.436/2002).

Por que a oficialização da Libras a partir da Lei 10.436 2002 foi um marco histórico importante?

O desenvolvimento de políticas de inclusão para a comunidade surda fez com que, em 2002, a Libras fosse reconhecida como língua oficial durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pela Lei nº 10.436. Isso foi resultado de ampla mobilização da comunidade surda na luta pela ampliação de seus direitos.