Diferença darf e darf simples

Publicado em 20/03/2015 14h53 Atualizado em 13/05/2022 09h01

Modelos de DARF

DARF comum (preto europa)
Em vigor a partir de 01/04/1997 - Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Federal (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).

DARF-Simples (verde) para pagamento do Simples Federal
Em vigor a partir de 01/01/1997 - Utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), optantes do Simples Federal, regido pela Lei nº 9.317, de 05/12/1996, para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. (para fatos geradores ocorridos até junho/2007).

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

DARF comum

(Pagamentos a partir de 01/04/1997)

CampoO que preencher
01 Nome e telefone do contribuinte.
02 Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
04 Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária.
05 Preencher com:
- código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;
- código do município produtor, se relativo ao IOF - Ouro;
- número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;
- número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.
06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA
07 Valor principal da receita que está sendo paga.
08 Valor da multa, quando devida
09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/1969 (PFN), quando devidos
10 Soma dos campos 07 a 09.
11 Autenticação do Agente Arrecadador. 

DARF-Simples

O DARF-Simples é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Federal.

O DARF-Simples poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também em duas vias.

As vias do DARF que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.

O DARF - Simples poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido por copiadoras (exceto aparelho "fax"), desde que obedecidas as características previstas na IN RFB nº 736, de 02/05/2007.

CampoO que deve conter
01 Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
02 Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007.
03 Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
04 Não preencher.
05 Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.
06 Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais.
07 Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal.
08 Valor da multa, quando devida.
09 Valor dos juros de mora, quando devidos.
10 Valor da soma dos campos 07 a 09.
11 Autenticação do agente arrecadador. 

O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Federal, relativamente a ganhos de capital decorrentes da alienação de ativos, é efetuado mediante a utilização de DARF comum, com o código 6297 (Ato Declaratório COSAR nº 7, de 20/02/1997 - DOU de 24/02/1997, republicado em 03/03/1997).

As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Federal serão recolhidas em DARF comum, nos seguintes códigos:

5909 - Pessoa Jurídica
5897 - Pessoa Física

A possibilidade de solicitação de parcelamento do Simples encerrou-se em 30 de setembro de 2004, conforme Instrução Normativa SRF nº 444, de 19/08/2004.

Legislação:

Instrução Normativa SRF nº 67, de 06/12/1996.
Instrução Normativa SRF nº 81, de 27/12/1996.
Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996.
Instrução Normativa RFB nº 736, de 02/05/2007.

Qual a diferença entre DARF e DARF Simples?

Com a criação do Simples Nacional em 2011, o DARF foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo que empresas enquadradas neste modelo não emitem DARF.

Como pagar DARF ou DARF Simples?

Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.

O que é DARF e quais os dois tipos?

DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Como o próprio nome diz é um documento que serve para recolher taxas, impostos e contribuições referentes a operações financeiras para a Receita Federal. A função é possibilitar que o dinheiro chegue até os cofres públicos federais.

O que é DARF comum?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, emitido pela Secretaria da Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, para o recolhimento de um percentual relacionado a impostos, taxas e contribuições de operações financeiras.