Diferença de reconhecimento de firma por autenticidade e semelhança

É comum se deparar com casos de falsificação de documentos e estelionatos no País. No entanto, uma parcela dos brasileiros desconhece que pode prevenir-se contra esses crimes com o reconhecimento de firma, realizado nos Cartórios de Notas.

O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

Em casos de dúvidas, entre em contato com o Cartório de Notas de sua confiança.

Notícias Relacionadas

Diferença de reconhecimento de firma por autenticidade e semelhança

Qual a diferença de reconhecimento de firma por autenticidade é semelhança?

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.

O que significa firma reconhecida por semelhança?

O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente do cartão de firma arquivado no cartório.

Qual a diferença de reconhecer firma é autenticidade?

Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude.

Qual a diferença de autenticação é reconhecimento?

O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém.