O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas penalidades e medidas administrativas como punição às infrações de trânsito. A apreensão, retenção e remoção estão entre elas, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre suas diferenças. Saiba quais são: Retenção: Consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema. Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido. Apreensão: Significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão que o apreendeu. Somente os DETRANs pode aplicar a apreensão do veículo, tendo em vista que os órgãos executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; bem como os órgãos executivos de trânsito dos Municípios, têm sua competência limitada no que se refere à aplicação de penalidades, sendo possível apenas aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa. Remoção: Trata-se de uma medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras e prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito, Após a remoção, o veículo só é restituído ao proprietário depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. Além do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Fonte: http://www.widmen.com.br/dicasautomotivas/entenda-as-diferencas-entre-retencao-apreensao-e-remocao-do-veiculo/
O IBACBRASIL Cursos de Trânsito traz para vocês a diferença entre remoção e retenção do veículo comentada por Lúcio Fernando Linhares Machado, especialista em trânsito e consultor do IBACBRASIL. Quais as consequências se um veículo estiver irregular e for parado por um policial? Com a revogação da apreensão do veículo, pela Lei 13281/16, restou uma confusão sobre a aplicação de duas medidas administrativas – retenção e remoção do veículo -, porque regra geral a remoção do veículo estava atrelada à apreensão ou nos casos de estacionamento irregular sem a presença do condutor. Logo, como consequência, a remoção do veículo passou a ser aplicada de forma subjetiva, conforme o entendimento de cada órgão, não necessariamente de acordo com a Lei. Mas então qual é a diferença entre retenção e remoção? A retenção é a imobilização do veículo para regularização e se diferencia da remoção do veículo que é a movimentação para o depósito, nos casos previstos em Lei.. E Se o veículo tiver irregularidades que não podem ser sanadas no local? Nesse caso, a partir de 2015, o artigo 270 passou a prever no §2º que poderia ser liberado a condutor devidamente habilitado o veículo que apresentava irregularidade, desde que não oferecesse risco a segurança, fixando prazo para regularização. Houve mudança nessa regra neste ano? Com relação à retenção não, porém o artigo que trata da remoção ganhou redação similar ao § 2º do artigo 270. Ou seja, as consequências entre retenção e remoção ficaram praticamente as mesmas, com exceção do prazo que na primeira é de até 30 dias e na segunda não superior a 15 dias e a outra consequência é que, independentemente do risco à segurança do trânsito, o licenciamento vencido não permite a aplicação desse benefício. Finalmente, com o advento da Lei 14.229/21 a remoção do veículo passa a ser conduta incomum, não permitindo aos órgãos a remoção dos veículos que não ofereçam risco à segurança de circulação. Reciclagem de CNH OnlineEstá com a sua CNH suspensa? O IBACBRASIL – Cursos de Trânsito tem a solução perfeita para você! No IBACBRASIL – Cursos de Trânsito você faz o Curso de Reciclagem de CNH 100% Online. O Curso está disponível em texto e videoaula (você pode alterar o formato a qualquer momento) e conta com monitores especializados para te ajudar em seus estudos. Acesse www.cursosdetransito.com.br ou ligue 0800 400 2107 (esse número também é WhatsApp) e faça já sua inscrição. |