Diferença remoção e retenção do veiculo

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas penalidades e medidas administrativas como punição às infrações de trânsito. A apreensão, retenção e remoção estão entre elas, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre suas diferenças. Saiba quais são:

Retenção:

Consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema. Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.

Apreensão:

Significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão que o apreendeu. Somente os DETRANs pode aplicar a apreensão do veículo, tendo em vista que os órgãos executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; bem como os órgãos executivos de trânsito dos Municípios, têm sua competência limitada no que se refere à aplicação de penalidades, sendo possível apenas aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa.

Remoção:

Trata-se de uma medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras e prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito, Após a remoção, o veículo só é restituído ao proprietário depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. Além do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Fonte: http://www.widmen.com.br/dicasautomotivas/entenda-as-diferencas-entre-retencao-apreensao-e-remocao-do-veiculo/


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Diferença remoção e retenção do veiculo

O IBACBRASIL Cursos de Trânsito traz para vocês a diferença entre remoção e retenção do veículo comentada por Lúcio Fernando Linhares Machado, especialista em trânsito  e consultor do IBACBRASIL.

Quais as consequências se um veículo estiver irregular e for parado por um policial?

Com a revogação da apreensão do veículo, pela Lei 13281/16, restou uma confusão sobre a aplicação de duas medidas administrativas – retenção e remoção do veículo -, porque regra geral a remoção do veículo estava atrelada à apreensão ou nos casos de estacionamento irregular sem a presença do condutor. Logo, como consequência, a remoção do veículo passou a ser aplicada de forma subjetiva, conforme o entendimento de cada órgão, não necessariamente de acordo com a Lei.

Mas então qual é a diferença entre retenção e remoção?

A retenção é a imobilização do veículo para regularização e se diferencia da remoção do veículo que é a movimentação para o depósito, nos casos previstos em Lei..

E Se o veículo tiver irregularidades que não podem ser sanadas no local?

Nesse caso, a partir de 2015, o artigo 270 passou a prever no §2º que poderia ser liberado a condutor devidamente habilitado o veículo que apresentava irregularidade, desde que não oferecesse risco a segurança, fixando prazo para regularização.

Houve mudança nessa regra neste ano?

Com relação à retenção não, porém o artigo que trata da remoção ganhou redação similar ao § 2º do artigo 270. Ou seja, as consequências entre retenção e remoção ficaram praticamente as mesmas, com exceção do prazo que na primeira é de até 30 dias e na segunda não superior a 15 dias e a outra consequência é que, independentemente do risco à segurança do trânsito, o licenciamento vencido não permite a aplicação desse benefício.

Finalmente, com o advento da Lei 14.229/21 a remoção do veículo passa a ser conduta incomum, não permitindo aos órgãos a remoção dos veículos que não ofereçam risco à segurança de circulação.

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