É possível acumular os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Acumular adicionais de insalubridade e periculosidade não é possível, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Há alguns anos, começaram a surgir ações na Justiça que requeriam a cumulação dos dois acionais: o de periculosidade e o de insalubridade. Contudo, todas as decisões judiciais rejeitaram os requerimentos. Os processos chegaram até mesmo ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão de não cumulação dos adicionais.

Que tal entender um pouco mais sobre o que é cada um desses adicionais e como eles funcionam? Continue a leitura e, se tiver qualquer dúvida, clique aqui e mande uma mensagem.

É possível acumular os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Acumular adicionais de insalubridade e periculosidade: conheça os benefícios!

Antes de tudo, é necessário entender o que é o adicional de insalubridade e o de periculosidade.

Para que um funcionário obtenha o adicional de insalubridade, primeiramente é preciso que a empresa realize um laudo de insalubridade. Esse documento irá registrar a existência de agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde e à integridade física do funcionário.

A partir desse laudo comprovando os agentes nocivos, o trabalhador obtém o direito de receber um adicional de insalubridade. São considerados agentes insalubres: radiação, vibração, exposição ao calor, umidade, entre outros.

O adicional de periculosidade funciona de forma parecida. Isso porque também é necessário que a empresa realize um laudo de periculosidade. Se o laudo comprovar que o ambiente de trabalho possui agentes periculosos, o funcionário obtém o direito de receber o adicional de periculosidade.

São considerados agentes periculosos: substâncias explosivas, atividades de segurança patrimonial, entre outros.

É possível acumular os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Saiba como os adicionais são calculados

O adicional de insalubridade é calculado de acordo com o grau do agente insalubre, que pode ser mínimo, médio e máximo:

– 10% sobre um salário-mínimo quando for de grau mínimo;

– 20% sobre um salário-mínimo quando for de grau médio;

– 40% sobre um salário-mínimo quando for de grau máximo.

Já o adicional de periculosidade é calculado de uma maneira diferente. O trabalhador recebe um adicional de 30% sobre o salário dele. ou seja, se ele ganha R$ 4.000,00 irá receber um extra de R$ 1.200,00.

A maior diferença no cálculo dos adicionais é o fato de que o de periculosidade incide sobre o próprio salário recebido pelo colaborador, ao contrário do de insalubridade que incide sobre o salário mínimo, independentemente do salário total.

É possível acumular os adicionais de insalubridade é periculosidade?

Qualquer trabalhador que seja exposto a agentes insalubres ou periculosos têm direito de receber os adicionais, desde que haja um laudo pericial comprovando que a atividade exercida realmente se enquadra dentro do que as normas regulamentadoras 15 e 16 definem como atividades insalubres e periculosas.

Se um ambiente de trabalho for atestado como insalubre e periculoso ao mesmo tempo, o colaborador não terá direito de acumular os dois adicionais. Nesse caso, será feito o cálculo de cada adicional e o trabalhador deverá escolher qual deseja receber. A escolha, lógico, é sempre pelo benefício de maior valor.

O objetivo dos adicionais é oferecer uma compensação ao trabalhador, já que exercer atividade em condições insalubres e periculosas geram riscos à saúde e à integridade física.

Custódio Lima Advogados Associados

O Custódio Lima Advogados Associadosé um escritório especializado em Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Sindicale Direito de Família.

Nosso escritório está localizado em São Paulo, na Barra Funda, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 230, Conjuntos 501 a 504.

Se tiver qualquer dúvida, pode perguntar clicando aqui. Em breve, responderemos.

Até a próxima!

É possível cumular o adicional de insalubridade é periculosidade?

TST reafirma a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte (RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021).

É correto afirmar que os adicionais de insalubridade é de periculosidade têm mesma base de cálculo?

Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador. O adicional será de 30% sobre o salário, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

É possível receber adicional de periculosidade é insalubridade simultaneamente se não qual o critério adotado para escolher qual adicional será recebido pelo trabalhador?

O adicional de insalubridade e de periculosidade, impossibilita a cumulação dos adicionais, como podemos ver no art. 193, § 2, da CLT, que veda a simulação dos adicionais, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico.

Quem já recebe adicional de insalubridade é também tem direito ao adicional de periculosidade receberá os dois auxílios?

Segundo a legislação prevista pelo Ministério do Trabalho e a CLT, esses adicionais não são cumulativos. Isso quer dizer que, mesmo que o funcionário seja exposto a situações perigosas e insalubres, ele só pode receber um adicional.