Fiz 70 anos preciso votar

O eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a votar, também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. A Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade.

Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015. Já conforme a Resolução TSE nº 21.920/2004, não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal circunstância no cadastro.

Os eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a correição dos serviços eleitorais da respectiva localidade.

Vale lembrar que a suspensão e o cancelamento do CPF não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Biometria

O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. Além de reforçar a segurança da identificação na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

Revisão

A revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou a correição das zonas eleitorais, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Quem pode votar de acordo com a Constituição?

14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: • maiores de 16 e menores de 18 anos; • analfabetos; • maiores de 70 anos.

Quais países o voto não é obrigatório?

Destes, apenas 10 países (além de um cantão suíço e um estado indiano) o aplicam. Em janeiro de 2020, dos 36 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas 3 tinham formas de voto obrigatório que são aplicadas na prática: Austrália, Bélgica e Luxemburgo.

Quem tinha o direito de votar na República Velha?

Processo eleitoral da República Velha (1889-1930) De acordo com a Constituição de 1891 que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930), o direito ao voto foi determinado a todos os homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos, religiosos e militares.

Como é que se chama a pessoa que vota?

As pessoas com direito de voto (ou sufrágio) são os eleitores.