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Neste ano, a declaração do imposto de renda incluí também os valores recebidos referentes ao auxílio emergencial ou benefício emergencial. Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, para isso você precisa acessar a sua Carteira de Trabalho Digital. Faça download do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” pela loja virtual do seu dispositivo móvel, ou acesse pelo navegador serviços.mte.gov.br. Em seguida, preencha todo o cadastro. Para verificar os valores recebidos, sigo a passo a passo abaixo: 1. Na sua Carteira Digital, clique no ícone de BENEFÍCIOS. 2. Ao acessar o pagamento de benefícios, você terá acesso ao campo abaixo e deve clicar para abrir as informações sobre esse pagamento. 3. Depois selecione CONSULTAR em na aba de BENEFÍCIO EMERGENCIAL. 4. Ao detalhar as informações, você deve selecionar o campo de PARCELAS. 5. Essas são as informações que serão usadas na declaração, você deve printar a tela e enviar ao contador responsável. 6. Ao finalizar, clique em sair. Quem declara o IRPF com um profissional contábil não tem medo do Leão! Para mais informações, entre em contato direto pelo WhatsApp. Para os cidadãos que recebem o BEm, será possível emitir o informe de rendimentos pelo aplicativo da CTPS Digital ou pelo Portal Gov.br. No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe BEmO Benefício Emergencial é uma iniciativa que está prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que está estabelecido pela Lei n ° 14.020, de 6 de julho de 2020. Quem tem direito a este benefício?O mesmo é para os trabalhadores que fizeram algum tipo de acordo com os seus empregadores, durante o enfrentamento da pandemia da Covid- 19. Informes de RendimentosComo já adiantamos, os trabalhadores já podem emitir os informes de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), relacionado ao ano-base 2020. O mesmo é destinado para os trabalhadores que receberam o Benefício Emergencial em 2020 e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Acordos, redução de jornadas e suspensão de contratoPara os cidadãos empregados que submeteram a algum destes acordos, é necessário declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. Como emitir o informe de rendimento do BEm?São duas maneiras que o trabalhador poderá emitir:
Como emitir pela CTPS Digital ?Para fazer o informe de rendimento através deste, é necessário fazer o download do aplicativo:
Como emitir pelo Portal Gov.Br
Por Laís Oliveira. Onde encontrar o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial?No campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" informe o valor total do Auxílio Emergencial recebido em 2021. Se você não sabe o valor ou está em dúvida, consulte o informe disponível no site do Ministério da Cidadania. Preencha os demais campos dessa ficha com valor zero.
Como declarar o benefício emergencial no Imposto de Renda 2022?No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.
Como tirar o Extrato do BEm para Imposto de Renda?Para obter o informe de rendimentos do Benefício Emergencial, acesse o site do Ministério da Economia, faça seu login, selecione a opção “Benefício Emergencial”, e, na seção “Trabalhador”, clique no quadro “Informe de Rendimentos”. O informe já vai ser baixado automaticamente no seu computador.
Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021?Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021.
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