Itr 2022 - declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural

As regras para apresentar o documento para a Receita Federal foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União. Prazo vai até dia 30 de setembro. Confira.

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 26, por meio da Instrução Normativa 2.095/2022 publicad no Diário Oficial da União, as regras e o prazo de entrega da declaração do ITR 2022 , o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

A declaração poderá ser feita de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 com o preenchimento das informações. Caso o contribuinte envie a declaração após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.

A declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.

Quem deve declarar o ITR?

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
  • Também é necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
  • Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
  • Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Quem tem isenção do ITR?

  • Assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária;
  • O conjunto de imóveis rurais de um mesmo dono, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
  • Áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, nas quais estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.

Pode retificar informações da declaração do ITR?

Sim. Se o contribuinte perceber que houve algum erro ou falta de informação em sua declaração do ITR, é possível enviá-la retificada. No documento retificado, é preciso constar novamente todas as informações prestadas no primeiro documento, apenas com as alterações necessárias.

O valor do ITR pode ser feito em até 4 vezes, desde que nenhuma das parcelas seja menor que R$ 50. Se o imposto for igual ou menor que R$ 100, deve ser pago em parcela única, até o dia 30 de setembro, por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faça parte da rede arrecadadora de receitas federais. Veja mais no site da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quando começa a declaração do ITR 2022?

A DITR poderá ser feita de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício. Quem enviar fora do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 50,00.

Como funciona o pagamento do ITR?

O valor do ITR pode ser feito em até 4 vezes, desde que nenhuma das parcelas seja menor que R$ 50. Se o imposto for igual ou menor que R$ 100, deve ser pago em parcela única, até o dia 30 de setembro, através de transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de DARF em qualquer agência bancária que faça parte da rede arrecadadora.

A Receita Federal divulgou na semana passada as regras para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. De acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União, o prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro.

Devem declarar o ITR produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. O documento pode ser elaborado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível para download no site da Receita Federal.

Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do ADA (Ato Declaratório Ambiental), que é obrigatório para informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.

Os produtores inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.

Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao VTN (Valor de Terra Nua) 2022, publicado na página da Receita Federal pelos municípios conveniados. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil)  recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita.

A confederação também orienta que o produtor rural elabore seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.

O assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, ressalta a importância do cumprimento do prazo de envio da declaração. “É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, afirma.

Com informações da CNA

Foto de capa: Agência Brasil

Qual a competência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR?

1. Competência tributária para a instituição do ITR. De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.

Como fazer a declaração do Imposto Territorial Rural?

A declaração do ITR é feita através de um programa da Receita Federal. Para quem já declarou no ano anterior, o trabalho é mais simpless, bastando apenas acessar o site da Receita e fazer a recuperação dos dados que já foram registrados na base de dados.