As regras para apresentar o documento para a Receita Federal foram divulgadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União. Prazo vai até dia 30 de setembro. Confira. Show
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 26, por meio da Instrução Normativa 2.095/2022 publicad no Diário Oficial da União, as regras e o prazo de entrega da declaração do ITR 2022 , o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. A declaração poderá ser feita de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 com o preenchimento das informações. Caso o contribuinte envie a declaração após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração no valor de R$ 50,00. A declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural. Quem deve declarar o ITR?
Quem tem isenção do ITR?
Pode retificar informações da declaração do ITR?Sim. Se o contribuinte perceber que houve algum erro ou falta de informação em sua declaração do ITR, é possível enviá-la retificada. No documento retificado, é preciso constar novamente todas as informações prestadas no primeiro documento, apenas com as alterações necessárias. O valor do ITR pode ser feito em até 4 vezes, desde que nenhuma das parcelas seja menor que R$ 50. Se o imposto for igual ou menor que R$ 100, deve ser pago em parcela única, até o dia 30 de setembro, por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faça parte da rede arrecadadora de receitas federais. Veja mais no site da Receita Federal. Perguntas frequentesQuando começa a declaração do ITR 2022?A DITR poderá ser feita de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício. Quem enviar fora do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 50,00. Como funciona o pagamento do ITR?O valor do ITR pode ser feito em até 4 vezes, desde que nenhuma das parcelas seja menor que R$ 50. Se o imposto for igual ou menor que R$ 100, deve ser pago em parcela única, até o dia 30 de setembro, através de transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de DARF em qualquer agência bancária que faça parte da rede arrecadadora. A Receita Federal divulgou na semana passada as regras para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. De acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União, o prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro. Devem declarar o ITR produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. O documento pode ser elaborado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível para download no site da Receita Federal. Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do ADA (Ato Declaratório Ambiental), que é obrigatório para informar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Os produtores inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição. Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao VTN (Valor de Terra Nua) 2022, publicado na página da Receita Federal pelos municípios conveniados. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita. A confederação também orienta que o produtor rural elabore seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR. O assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, ressalta a importância do cumprimento do prazo de envio da declaração. “É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, afirma. Com informações da CNA Foto de capa: Agência Brasil Qual a competência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR?1. Competência tributária para a instituição do ITR. De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
Como fazer a declaração do Imposto Territorial Rural?A declaração do ITR é feita através de um programa da Receita Federal. Para quem já declarou no ano anterior, o trabalho é mais simpless, bastando apenas acessar o site da Receita e fazer a recuperação dos dados que já foram registrados na base de dados.
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