A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher. Show
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima. Segundo a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor. "Tal medida dará maior eficácia à determinação judicial e aumentará o espectro de proteção da mulher vítima de violência doméstica e de seus familiares.” Tramitação Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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20/12/2017 - 16:22 Luis Macedo/Câmara dos Deputados A relatora, Professora Dorinha Seabra: medida dará mais eficácia à determinação judicial. aumentando a proteção à vítima e seus familiares A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima. Segundo a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor. "Tal medida dará maior eficácia à determinação judicial e aumentará o espectro de proteção da mulher vítima de violência doméstica e de seus familiares.” Tramitação Reportagem – Tiago Miranda A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Sua opinião sobre: PL 7841/2017Mais conteúdo sobreAs medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Este artigo visa apresentar o mecanismo da medida protetiva no ordenamento jurídico brasileiro. Pretendo abordar o conceito de medida protetiva, analisar as legislações referentes ao tema, em especial a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente e, por fim, explicar o seu funcionamento prático. O tema possui grande relevância, uma vez que tais medidas são essenciais para a proteção dos direitos fundamentais das vítimas. Para facilitar a leitura, você pode navegar pelo índice ao lado. 🙂 As medidas protetivas têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Conforme explicado brevemente acima, medidas protetivas são mecanismos de proteção para pessoas que estejam em situação de risco. Em outras palavras, são medidas assecuratórias que ajudam a garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, buscando preservar a saúde física e mental das vítimas. Confira o que são medidas protetivas e compartilhe nas redes!Como funcionam as medidas protetivas na Lei Maria da Penha?A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe as medidas protetivas com o objetivo de interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei surgiu para obrigar o Estado a proteger as mulheres vítimas dessa violência, que é considerada uma epidemia global pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nos termos do artigo 5º da referida lei, compreende-se como violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum. Mas também pode ser a estipulação de pensão alimentícia, proibição de contato com a vítima e a suspensão ou restrição de porte de arma, se for o caso. Recentemente, foi promulgada a Lei 13.827/2019, que alterou alguns artigos da Lei Maria da Penha, em especial, os contidos no segundo capítulo, o qual aborda as medidas protetivas de urgência e regulamenta o seu procedimento. Quer saber mais sobre o funcionamento das medidas protetivas? Então confere esse vídeo do TJ/SC que separamos para você 😉
Qual o procedimento para pedido de medidas protetivas?As medidas protetivas podem ser concedidas sem que a autoridade escute a outra parte, ou seja, apenas com o relato da vítima pode-se estabelecê-las, não há oitiva do Ministério Público ou do agressor. A alteração da Lei Maria da Penha permitiu que as medidas protetivas fossem concedidas não apenas por autoridade judicial, mas também pela policial, desde que o município não seja sede de comarca e não haja delegado disponível no momento da denúncia. Quando for decretada pela autoridade policial, o juiz será comunicado num prazo máximo de 24 horas para rever a decisão e determinar se a mantém ou se revoga. Vale ressaltar que muito tem se questionado a respeito da constitucionalidade dessa possibilidade, uma vez que feriria o princípio da reserva de jurisdição. A questão está sendo debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A lei determina também que sejam registradas as medidas concedidas em banco de dados do CNJ. Uma vez constatada existência de risco atual ou iminente a vida ou integridade física da mulher ou de seus dependentes em violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou lugar de convivência com a ofendida. A autoridade possui o prazo de 48 horas para conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, que poderão ser as seguintes:
Recentemente, criminalizou-se do descumprimento das medidas protetivas. Aproveite! Otimize as atividades do seu escritório de advocacia sem comprometer o orçamento Quero conhecer grátis Quais são as medidas protetivas de urgência?A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas a vítima e seus filhos com o objetivo de protegê-los. Abaixo, falarei em detalhes sobre suas previsões legais na Lei Maria da Penha. Art. 22 da Lei 11.340/2006As primeiras estão previstas nos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha:
Um ponto importante é que quando determinada a proibição de qualquer tipo de contato com a mulher, filhos ou testemunhas, inclui-se o contato por todas e quaisquer redes sociais. Art. 23 da Lei 11.340/2006Já as medidas para auxiliar e amparar a vítima de violência estão reguladas na mesma legislação. Os incisos do artigo 23 determinam as medidas que o juiz poderá tomar:
Art. 24 da Lei 11.340/2006Por fim, o artigo 24, determina medidas protetivas que o juiz poderá adotar para amparar os bens patrimoniais da sociedade conjugal:
Impenhorabilidade do bem de família: o que é e quais as possibilidades. Qual a validade das medidas protetivas?As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006. Nas palavras de Ávila:
Por fim, vale destacar que o rol de medidas protetivas é exemplificativo, ou seja, poderão ser utilizada outras medidas não previstas em lei, mas que o aplicador julgue necessárias para garantir a segurança das vítimas. A medidas também poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja de forma proporcional, levando em consideração as particularidades do caso concreto. Medidas protetivas no ECAOutra legislação que prevê a utilização de medidas protetivas é a Lei 8069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo 98 da referida lei, as medidas protetivas à criança e ao adolescente podem ser aplicadas sempre que os direitos do menor estiverem sendo ameaçados ou violados. O Estatuto determina medidas específicas de proteção, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente e devem levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se sempre aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. São exemplos dessas medidas:
As primeiras seis medidas citadas podem ser realizadas pelo Conselho Tutelar, mas as três últimas apenas o juiz poderá fazê-las. ConclusãoO mecanismo das medidas protetivas já vem sendo utilizado no ordenamento jurídico brasileiro por tempo razoável e, apesar de ainda possuírem aspectos que causem controvérsias, é essencial o entendimento da questão por profissionais do direito para que os as vítimas recebam a proteção necessária. Mais conhecimento para vocêAqui no Portal da Aurum você confere artigos relacionados às mais diferentes áreas do direito, além de textos sobre o dia a dia da advocacia. Siga navegando nos seguintes conteúdos:
E aí, gostou do texto? Tem alguma dúvida sobre as medidas protetivas no ordenamento jurídico brasileiro? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo! 🙂 Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. Qual a distância de uma medida protetiva?A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.
Quais os requisitos para uma medida protetiva?Projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica. O Projeto de Lei 4814/20 determina que, para a concessão de protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher, sejam ouvidas obrigatoriamente ambas as partes e o Ministério Público.
Como funciona a lei da medida protetiva?Em linguagem cotidiana, a medida protetiva é um ato judicial para afastar um agressor, ou potencial agressor, de sua vítima. Ademais, a tutela enquadra aproximações físicas ou virtuais, bem como quaisquer atos que privem aquela pessoa dos direitos que estão sendo protegidos.
O que quebra a medida protetiva?c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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