Medida protetiva quantos metros

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima.

Segundo a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor.

"Tal medida dará maior eficácia à determinação judicial e aumentará o espectro de proteção da mulher vítima de violência doméstica e de seus familiares.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Íntegra da proposta:

  • PL-7841/2017

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Rosalva Nunes

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Segurança

20/12/2017 - 16:22  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Medida protetiva quantos metros

A relatora, Professora Dorinha Seabra: medida dará mais eficácia à determinação judicial. aumentando a proteção à vítima e seus familiares

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima.

Segundo a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor.

"Tal medida dará maior eficácia à determinação judicial e aumentará o espectro de proteção da mulher vítima de violência doméstica e de seus familiares.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Rosalva Nunes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


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As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

Este artigo visa apresentar o mecanismo da medida protetiva no ordenamento jurídico brasileiro. Pretendo abordar o conceito de medida protetiva, analisar as legislações referentes ao tema, em especial a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente e, por fim, explicar o seu funcionamento prático. 

O tema possui grande relevância, uma vez que tais medidas são essenciais para a proteção dos direitos fundamentais das vítimas. Para facilitar a leitura, você pode navegar pelo índice ao lado. 🙂

As medidas protetivas têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

Conforme explicado brevemente acima, medidas protetivas são mecanismos de proteção para pessoas que estejam em situação de risco. Em outras palavras, são medidas assecuratórias que ajudam a garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, buscando preservar a saúde física e mental das vítimas. 

Medida protetiva quantos metros
Confira o que são medidas protetivas e compartilhe nas redes!

Como funcionam as medidas protetivas na Lei Maria da Penha?

A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe as medidas protetivas com o objetivo de interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei surgiu para obrigar o Estado a proteger as mulheres vítimas dessa violência, que é considerada uma epidemia global pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Nos termos do artigo 5º da referida lei, compreende-se como violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. 

Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum. Mas também pode ser a estipulação de pensão alimentícia, proibição de contato com a vítima e a suspensão ou restrição de porte de arma, se for o caso.

Recentemente, foi promulgada a Lei 13.827/2019, que alterou alguns artigos da Lei Maria da Penha, em especial, os contidos no segundo capítulo, o qual aborda as medidas protetivas de urgência e regulamenta o seu procedimento.

Quer saber mais sobre o funcionamento das medidas protetivas? Então confere esse vídeo do TJ/SC que separamos para você 😉

Qual o procedimento para pedido de medidas protetivas?

As medidas protetivas podem ser concedidas sem que a autoridade escute a outra parte, ou seja, apenas com o relato da vítima pode-se estabelecê-las, não há oitiva do Ministério Público ou do agressor. 

A alteração da Lei Maria da Penha permitiu que as medidas protetivas fossem concedidas não apenas por autoridade judicial, mas também pela policial, desde que o município não seja sede de comarca e não haja delegado disponível no momento da denúncia. Quando for decretada pela autoridade policial, o juiz será comunicado num prazo máximo de 24 horas para rever a decisão e determinar se a mantém ou se revoga. 

Vale ressaltar que muito tem se questionado a respeito da constitucionalidade dessa possibilidade, uma vez que feriria o princípio da reserva de jurisdição. A questão está sendo debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A lei determina também que sejam registradas as medidas concedidas em banco de dados do CNJ.  

Uma vez constatada existência de risco atual ou iminente a vida ou integridade física da mulher ou de seus dependentes em violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou lugar de convivência com a ofendida. A autoridade possui o prazo de 48 horas para conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, que poderão ser as seguintes: 

  • Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;
  • Comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis e/ou;
  • Determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

Recentemente, criminalizou-se do descumprimento das medidas protetivas

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Quais são as medidas protetivas de urgência?

A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas a vítima e seus filhos com o objetivo de protegê-los. Abaixo, falarei em detalhes sobre suas previsões legais na Lei Maria da Penha.

Art. 22 da Lei 11.340/2006

As primeiras estão previstas nos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha:

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.”

Um ponto importante é que quando determinada a proibição de qualquer tipo de contato com a mulher, filhos ou testemunhas, inclui-se o contato por todas e quaisquer redes sociais

Art. 23 da Lei 11.340/2006

Já as medidas para auxiliar e amparar a vítima de violência estão reguladas na mesma legislação. Os incisos do artigo 23 determinam as medidas que o juiz poderá tomar:

I – encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II – determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV – determinar a separação de corpos.

V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.” 

Art. 24 da Lei 11.340/2006

Por fim, o artigo 24, determina medidas protetivas que o juiz poderá adotar para amparar os bens patrimoniais da sociedade conjugal

I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.”

Impenhorabilidade do bem de família: o que é e quais as possibilidades.

Qual a validade das medidas protetivas?

As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006. Nas palavras de Ávila: 

Estas medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor são, na realidade, novas alternativas à tradicional bipolaridade do sistema cautelar penal brasileiro, que conhecia apenas dois extremos: a prisão cautelar ou a liberdade provisória. A lei cria medidas cautelares intermediárias, que permitem uma resposta mais efetiva e menos violenta do Estado, para situações que, a princípio, não seriam hipótese de decretação da prisão preventiva.”

ÁVILA, 2007, p. 06

Por fim, vale destacar que o rol de medidas protetivas é exemplificativo, ou seja, poderão ser utilizada outras medidas não previstas em lei, mas que o aplicador julgue necessárias para garantir a segurança das vítimas. 

A medidas também poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja de forma proporcional, levando em consideração as particularidades do caso concreto. 

Medidas protetivas no ECA

Outra legislação que prevê a utilização de medidas protetivas é a Lei 8069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Segundo o artigo 98 da referida lei, as medidas protetivas à criança e ao adolescente podem ser aplicadas sempre que os direitos do menor estiverem sendo ameaçados ou violados

O Estatuto determina medidas específicas de proteção, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente e devem levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se sempre aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 

São exemplos dessas medidas: 

  • O encaminhamento dos pais ou responsáveis mediante o termo de responsabilidade;
  • Orientação e apoio a acompanhamento temporários;
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio;
  • Tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Acolhimento institucional;
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar;
  • Colocação em família substituta.

As primeiras seis medidas citadas podem ser realizadas pelo Conselho Tutelar, mas as três últimas apenas o juiz poderá fazê-las. 

Conclusão

O mecanismo das medidas protetivas já vem sendo utilizado no ordenamento jurídico brasileiro por tempo razoável e, apesar de ainda possuírem aspectos que causem controvérsias, é essencial o entendimento da questão por profissionais do direito para que os as vítimas recebam a proteção necessária.

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Qual a distância de uma medida protetiva?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quais os requisitos para uma medida protetiva?

Projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica. O Projeto de Lei 4814/20 determina que, para a concessão de protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher, sejam ouvidas obrigatoriamente ambas as partes e o Ministério Público.

Como funciona a lei da medida protetiva?

Em linguagem cotidiana, a medida protetiva é um ato judicial para afastar um agressor, ou potencial agressor, de sua vítima. Ademais, a tutela enquadra aproximações físicas ou virtuais, bem como quaisquer atos que privem aquela pessoa dos direitos que estão sendo protegidos.

O que quebra a medida protetiva?

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.