Modelo de contrato de locação de imóvel

Mais informações sobre o Contrato de Locação de Imóvel Residencial

Informações Gerais

Se você vai alugar um imóvel, conheça os pontos mais relevantes do contrato. Saiba quais são as principais obrigações  de cada parte envolvida, quais as informações que não podem faltar e quais são as opcionais!

Evite dores de cabeça, você pode preencher o seu próprio contrato de aluguel personalizado em poucos minutos.

Quando usar?

O contrato de locação residencial é destinado para aquelas pessoas que são proprietárias de algum imóvel, desejam disponibilizá-los para locação e, por isso, desejam documentar todos os pontos que foram acordados com o locatário.

O que deve constar em um Contrato de Locação?

Para o preenchimento do contrato de locação, você vai precisar das seguintes informações as quais devem constar no contrato:

  • Os dados completos (nome completo, estado civil, RG, CPF, e-mail das partes envolvidas: do Locador (ou inquilino) e do Locatário (o proprietário do imóvel):
  • O endereço completo do Imóvel que será o objeto do contrato de locação
  • Você deve obter a matrícula atualizada do Imóvel. Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis da Região aonde o Imóvel está localizado.
  • Qual será o Valor do aluguel 
  • Qual será a forma de pagamento (prazo, data de vencimento)
  • Qual será o índice de reajuste para os contratos acima de doze meses? IGP-M? IPCA? ( O IGP-M é um índice que significa "Índice Geral de Preços", ele é calculado todos os meses pela FGV (Fundação Getrúlio Vargas),  já o IPCA significa 

    O IPCA significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou seja, ele indica a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos. O IPCA é considerado hoje como o índice oficial de inflação do Brasil, ele é a referência não somente para as metas de inflação mas também para as oscilações na taxa de juros.

  • Qual o tempo de duração do contrato
  • Quais são as hipótese de Resolução contratual

O que você pode incluir no contrato:

  • Pode ou não ser acrescentado ao Contrato as garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato

Por que este Contrato é importante?

A elaboração de um Contrato por escrito auxilia na segurança pe na comprovação sobre todos aqueles pontos que foram ajustados entre as partes.

Existe alguma garantia neste tipo de Contrato?

Temos na Lei do Inquilinato algumas garantias locatícias que podem ser exigidas do locatário.

As garantias mais comuns para os contratos de locação são a caução e a fiança.

Se for optar pela garantia de caução em bens móveis, ela deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos e quando for caução em bens imóveis, ela poderá ser averbada na própria matrícula do imóvel.

A caução em dinheiro não poderá ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel.

A fiança deve abranger todas as obrigações do locatário.

O locador deve morar no Imóvel alugado?

O aluguel residencial não perde a sua condição mesmo que o locador não tenha a sua residência permanente no imóvel alugado uma vez que ele pode alugar o imóvel para um filho morar, por exemplo. 

Quanto tempo pode durar o Contrato de Locação Residencial?

A duração do contrato fica a critério das partes, que podem acordar o prazo que julgarem adequado, embora não exista um período mínimo ou máximo de duração para este tipo de aluguel.

Salienta-se que na hipótese do Locatário, mesmo após o término do prazo estipulado, permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem nenhuma oposição do proprietário do imóvel,  presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, sendo mantida as demais cláusulas e condições do contrato.

Precisa de ajuda?

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.

LEIA COM ATENÇÃO!
Antes de preencher o formulário, verifique se o cartório é Associado ao IRTDPJSC, caso não conste na lista abaixo, entre em contato diretamente com o Ofício desejado.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxx e CPF/MF nºxxxxxxxx.

LOCATÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.

FIADORES: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), e sua esposa, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de xx meses, iniciando-se em xx/xx/xx com término em xx/xx/xx, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ xxxxx (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação o imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido o LOCATÁRIO pelo prazo restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.

CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Falecendo o FIADOR, o LOCATÁRIO, em 30 (trinta) dias, dar substituto idôneo que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: No caso de alienação do imóvel, obriga-se o LOCADOR, dar preferência ao LOCATÁRIO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, o LOCADOR deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O FIADOR e principal pagador do LOCATÁRIO, responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, não só até o final de seu prazo, como mesmo depois, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: È facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, levando este Contrato para registro no Cartório de Títulos e Documentos, elegendo o Foro da Cidade do (colocar o nome do município), para a propositura de qualquer ação.

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento, assinando-o, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.

( Local e Data )

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LOCADOR

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LOCATÁRIO

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FIADORES

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TESTEMUNHAS

Como fazer um contrato de aluguel de imóvel simples?

O que não pode faltar em um contrato de aluguel.
Dados Pessoais das partes: ... .
Termo de vistoria: ... .
Valor do aluguel e taxa de reajuste: ... .
Descrição das despesas: ... .
Garantias de pagamento no contrato de aluguel: ... .
Período de vigência do contrato de locação. ... .
Multa rescisória de quebra do contrato de locação. ... .
Assinaturas..

Quais são os tipos de contratos de locação?

De acordo com a lei do inquilinato, são definidos três tipos de locação que são caracterizadas através da finalidade do aluguel, sendo então: residencial, não residencial e temporada.

O que colocar em um contrato de locação residencial?

O contrato de aluguel é um documento complexo e com muitas informações, mas em resumo, estes são detalhes importantes de se constar: qualificação das partes e do objeto, preço da locação de detalhes de reajuste, data e prazo da locação, responsabilidade das partes, garantias, relatório de vistoria, rescisão e multa e ...

Qual o tempo mínimo de um contrato de aluguel?

No caso das locações por prazos determinados, é bastante comum que os contratos de locações residenciais sejam sempre de 12 (doze) meses, pelo menos é o que se observa na prática. Contudo a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato.