O que devo declarar em Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva definitiva?

Impostos Tributação exclusiva: o que é e como incide sobre os investimentos?

Existem alguns rendimentos tributáveis que possuem tributação exclusiva por isso precisam ter sua declaração no Imposto de Renda.

Além disso, quem investe em aplicações financeiras, tanto renda fixa quanto renda variável, precisa saber como funciona a tributação exclusiva.

O que é a tributação exclusiva?

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles que reúnem valores que não compõem a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.

Além disso, esse tipo de rendimento também não gera impacto no imposto devido e não admite a restituição do imposto de renda retido na fonte. Ou seja, eles são retidos na fonte, porém não são restituíveis.

Um dos rendimentos mais comuns que fazem parte da tributação exclusiva é o 13º salário. A tributação acontece exclusivamente na fonte e separada dos demais rendimentos da pessoa física.

Dessa maneira, o contribuinte paga o imposto de renda sobre os ganhos provenientes de alguns tipos de rendimentos. Esses rendimentos se enquadram nisso sem poderem ser restituídos através da dedução de gastos.

Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Dentre os principais rendimentos estão o 13º salário, os juros sobre capital próprio, os lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, os rendimentos de aplicações financeiras, e a participação nos lucros e resultados.

No caso do 13º salário a tributação acontece exclusivamente na fonte e separada dos demais rendimentos do beneficiário. Dessa forma, na DIRF, deverão ser informados o valor total do 13º salário que foi pago durante o ano calendário.

Para a dedução do valor pago do imposto sobre 13º salário é admitida a quantia de R$ 189,59 por dependente e a importância referente à pensão alimentícia correspondente ao 13º salário.

Além disso, o que é pago como participação nos lucros e resultados de uma empresa também são tributados separadamente. Assim, é esse rendimento sujeito à tributação exclusiva precisa ter sua declaração no IR.

Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras como Tesouro Direto, CDB, e ações acima de R$ 20 mil também precisam constar na DIRF como sujeitos à tributação exclusiva.

Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Para fazer o registro dos rendimentos das aplicações financeiras é preciso acessar a Seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Uma vez feito isso é necessário então clicar em “Novo” e depois identificar o tipo de rendimento. Assim que fizer isso, é só informar o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do rendimento líquido.

Para encontrar o rendimento líquido, basta subtrair o valor do imposto do rendimento bruto. Para cada tipo de investimento em uma instituição financeira é preciso abrir uma nova aba.

Depois é necessário acessar a aba “Bens e direitos” para informar cada aplicação feita, independente se ela é isenta ou sujeita a tributação exclusiva.

Ao acessar a aba “Bens e direitos” é preciso clicar em “novo” e depois informar o CNPJ do banco ou corretora onde se tem a aplicação.

Então, no campo “Discriminação” é preciso informar o tipo do título, o nome da instituição e a data de vencimento dele. É preciso fazer isso em cada uma das aplicações.

O que informar na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva?

De fato, existem muitas informações que o investidor deve adicionar à sua ficha de rendimento sujeito à tributação exclusiva. Existem três grupos principais:

Rendimentos de aplicações financeiras

Nos rendimentos de aplicações financeiras, incluem-se a maioria dos proventos de ativos financeiros, como rendimentos do Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos imobiliários e outros tipos de fundo de investimentos.

Sendo assim, é preciso identificar o tipo de investimento e o CNPJ da fonte pagadora, como o banco ou corretora, ou a própria empresa.

Juros sobre capital próprio

Em segundo lugar, é preciso declarar os Juros sobre capital próprio, um tipo específico de proventos que as companhias com capital aberto na bolsa de valores podem optar pagar por benefícios tributários.

De fato, a regra é similar: no caso dos juros sob capital próprio, deve-se colocar o CNPJ da fonte pagadora, o valor proveniente e outros dados que ajudem a identificar a origem do provento.

Previdência privada

Aqui entram outros proventos, como os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável caso haja resgate de VGBL.

Além disso, também se encontram nessa classificação os benefícios de títulos de capitalização e prêmios de todo tipo, como loterias, sorteios e concursos.

Foi possível entender o que é tributação exclusiva? Então deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa matéria com seus amigos nas suas redes sociais.

perguntas frequentes sobre tributação exclusiva

O que é a tributação exclusiva?

Tipo de tributação que não compõem a base do cálculo de IR da pessoa física em sua declaração anual. Essa tributação não gera impacto no imposto e não permite restituição do imposto de renda retido na fonte.

Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Rendimentos de aplicações financeiras, juros sob capital próprio, benefícios e resgates de plano de previdência complementar (e valor tributável caso ocorra resgate de VGBL), benefícios de títulos de capitalização e prêmios de loterias, sorteios e concursos.

O que colocar no campo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva?

10 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Aqui, você precisará inserir o recebimento de valores extraordinários, como é o caso dos rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados. Estas informações estão disponíveis nos informes de rendimentos.

O que lançar em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Assim, a declaração se dá da seguinte forma: na ficha de “Bens e Direitos”, deve-se informar o saldo em COE sob o código 49, “Outras aplicações e investimentos”. Já os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo Código 04, “Aplicações e Investimentos”.

O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva 2022?

Os rendimentos de tributação exclusiva/definitiva, são aqueles em que seus valores: não compõem a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) na Declaração de Ajuste Anual (DAA); não geram qualquer impacto no imposto devido; e não admitem a restituição do imposto de renda retido na fonte (IRRF).

Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva 2021?

Preencher o programa GCAP 2021 para apurar o imposto devido e importar as informações para a declaração, ficha Direitos/Bens Móveis, da aba Ganho de Capital. As informações nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva serão preenchidas automaticamente.