O que e a Lei 9601 98?

1.  O que � contrato por prazo determinado?

� o contrato de trabalho que tem datas de in�cio e t�rmino antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.

2. Quais as principais diferen�as entre o contrato por prazo determinado j� previsto na CLT e o contrato por prazo determinado na Lei 9.601?

O contrato por prazo determinado j� previsto na CLT se refere a atividades tempor�rias ou transit�rias e ao contrato de experi�ncia. A modalidade de contrata��o criada pela Lei 9.601/1998, depende sempre de previs�o em conven��o ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).

3. O trabalhador que for contratado pela nova modalidade tem Carteira de Trabalho assinada? O tempo de servi�o � contado para a aposentadoria?

Sim, a Carteira de Trabalho � anotada normalmente contendo as datas de in�cio e t�rmino do contrato, suas prorroga��es e a refer�ncia � Lei 9.601/1998. O tempo de servi�o � contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenci�rios s�o garantidos.

4. Qual o prazo m�ximo do contrato?   Dentro deste prazo ele pode ser prorrogado?

O prazo m�ximo � de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que n�o ultrapasse o limite de 2 anos.

5. O que � prorroga��o e como ela ocorre?

Prorroga��o � a dilata��o do prazo de dura��o do contrato, sem nenhuma interrup��o dentro de sua vig�ncia. O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) � o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua dura��o, desde que n�o ultrapasse o limite de 2 anos. Dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado.

6. O que acontece se ele for prorrogado al�m dos 2 anos? Ou se, logo ap�s o prazo m�ximo de 2 anos e antes do per�odo de 6 meses de car�ncia, o trabalhador for contratado novamente?

O contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite m�ximo de 2 anos, ter� que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado. Para n�o ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses, o empregador poder� admitir o trabalhador atrav�s de um contrato por prazo indeterminado.

A contrata��o por prazo determinado s� poder� ocorrer mediante celebra��o de conven��o ou acordo coletivo, ou seja, atrav�s de negocia��o coletiva, e, por isso, as entidades sindicais representativas dos trabalhadores t�m um papel fundamental. A conven��o ou acordo coletivo dever� prever, pelo menos, indeniza��o devida nos casos de t�rmino antecipado do contrato, a multa pelo descumprimento do que foi negociado e o valor dos dep�sitos mensais que o empregador far� em benef�cio dos seus empregados e quando estes poder�o sacar os valores. 

Para obter a �ntegra do presente t�pico e atualiza��es, acesse Contrato por Prazo Determinado - Perguntas e Respostas no Guia Trabalhista Online.

 

O que e a Lei 9601 98?
  
O que e a Lei 9601 98?
   
O que e a Lei 9601 98?
  

30/11/2021

O que é a Lei 9601 98?

LEI9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998 Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

Qual a lei do contrato de experiência?

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Quais são os direitos do trabalhador no contrato determinado?

O trabalhador contratado por prazo determinado tem todos os direitos previstos na CLT:.
salário de acordo com o piso da categoria;.
horas extras;.
adicional noturno;.
vale-transporte;.
licença-maternidade;.
licença-paternidade..

Quais são os tipos de contrato de trabalho por prazo determinado de acordo com o art 443 da CLT?

A CLT, em seu art. 443, prevê as possibilidades para celebração do contrato por prazo determinando, que são: (a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (b) de atividades empresariais de caráter transitório; (c) de contrato de experiência.