O que não entra na partilha de bens?

Entre os conflitos mais comuns em um divórcio, está a partilha de bens.

Antes de contrair o matrimônio, o casal deve assinar o acordo pré-nupcial e decidir pelo regime de bens mais adequado ao casal.

Quando há o divórcio, como fica a partilha de bens?

De acordo com o artigo 1581 do Código Civil, a partilha de bens não precisa ser realizada junto com o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.

As regras irão variar de acordo de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido quando o casal oficializou a sua união.

O regime padrão no Brasil é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, exceto casos nos quais o regime separação total obrigatória (maiores de 70 anos e aqueles que dependem de autorização judicial para se casar) são obrigatórios.

No caso do regime parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos na proporção de 50% para cada uma das partes.

Mas, como ficam os bens adquiridos por uma das partes ANTES do casamento ou recebidos através de doação ou herança? Eles serão divididos?

Em nenhuma das hipóteses acima os bens serão divididos.

Os bens adquiridos ou recebidos (doação ou herança) antes do casamento não se comunicam na partilha de bens, bem como, os bens que foram adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Imóvel financiado e adquirido exclusivamente por um dos cônjuges antes do casamento entra na partilha?

Caso o imóvel adquirido por um dos cônjuges seja financiado e após o casamento o  financiamento permaneça a resposta é SIM.

No entanto, o que entra na partilha é o montante pago durante o casamento, já que de uma forma ou de outra, o marido ou a esposa, contribuiu para que o financiamento continuasse a ser pago.

Bens financiados durante o casamento entram na partilha?

Sim. A partilha se dará não em relação ao bem, em si, uma vez que ainda está alienado ao banco e por isso, não pertence a nenhum dos cônjuges.

Resumidamente, ocorrerá a partilha do ativo, que corresponde a soma de todas as parcelas quitadas durante a união, independentemente de quem efetivamente as pagou.

Um dos cônjuges ganha um imóvel de seus pais após o casamento. Na hora do divórcio este imóvel entra na partilha?

Se o regime escolhido na hora do casamento for o de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por doação ou herança não se comunicam em caso de divórcio.

Entretanto, se houver a valorização do bem ocasionada reformas e benfeitorias durante o casamento, por meio de recursos adquiridos por qualquer um dos cônjuges, deverá ser partilhada em caso de divórcio. Isso porque existe a presunção de que houve esforço comum e, portanto, o imóvel passa a integrar o patrimônio comum do casal.

A valorização patrimonial dos imóveis adquiridos e quitados antes do casamento entra na partilha na hora do divórcio?

Não. De acordo com entendimento do STJ nesse sentido, a valorização não decorreu do esforço comum do casal, mas por fatores externos. Desta forma, essa valorização não é partilhável.

Saldo de FGTS entra na partilha de bens em caso de divórcio?

Isso vai depender do regime de bens escolhido na hora do matrimônio.

Caso seja comunhão parcial de bens, existe um entendimento do TJ (Tribunal de Justiça) de que o FGTS deve entrar na partilha, mas, somente deve ser considerado o recurso depositado durante o casamento ou a união estável, devendo este montante ser dividido em partes iguais.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

Dúvida que deixa muitas pessoas de cabelo em pé. Afinal, na ocasião de um divórcio, a herança entra na partilha de bens? Ou seja, será que o ex-cônjuge tem direito à metade do que o outro herdou dos pais? Depende. 

Abaixo explico quais as variáveis possíveis em um cenário como esse nos diferentes tipos de regime de bens. 

Conteúdo

  • A regra para cada regime de bens
    • Comunhão universal de bens
    • Comunhão parcial de bens
    • Separação de bens
    • Separação obrigatória ou legal de bens
  • Afinal, minha herança entra na partilha de bens do divórcio?
  • Mas e em caso de falecimento?

A regra para cada regime de bens

O regime de bens é definido pelo casal antes mesmo do casamento. Em resumo, é um conjunto de regras relacionadas à proteção do patrimônio do casal. 

Tais normas definem como devem administrar não só o patrimônio que adquiriram durante a relação, como aqueles que já existiam antes mesmo do início. 

No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens. Veja quais são e em que casos a herança entra na partilha de bens. 

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e respectivas dívidas comunicam-se. Ou seja, nesse caso, toda herança entra na partilha de bens, seja ela recebida antes ou depois de casados. Do mesmo modo, qualquer doação recebida antes ou durante a união, deve ser dividida em partes iguais entre os cônjuges no caso de um divórcio.

Comunhão parcial de bens

Já na comunhão parcial bens, somente se comunicam os bens adquiridos pelo casal após a constância do casamento. Ou seja, tudo aquilo que foi comprado durante o casamento, deve ser dividido entre os cônjuges em partes iguais em caso de divórcio.

Desse modo, como a herança não é exatamente “adquirida” pelo casal, mas sim por apenas um dos cônjuges, ela não entra na partilha de bens. Trata-se de um bem que pertence apenas ao real herdeiro. 

Separação de bens

Assim, na separação de bens tudo o que foi adquirido individualmente permanece na responsabilidade de cada um dos cônjuges. Nesse caso, nem a herança, nem outros bens em nome de uma única pessoa devem entrar na partilha de bens.

Separação obrigatória ou legal de bens

Esse é um tipo de regime comum, porém bem desconhecido. Muitos só descobrem a existência quando vão dar entrada na documentação para o casamento. 

Geralmente, ele é imposto para aqueles que tem algum impedimento para se casar. Por exemplo, quem se divorciou, mas não fez a partilha de bens no casamento anterior. Ou mesmo quem é viúvo, mas ainda não finalizou o inventário.

Nestes casos, a lei obriga que o casal se case pelo regime da separação de bens para evitar que ocorra a mistura de patrimônio. Assim, os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente àquele que os adquiriu. 

Contudo, conforme o entendimento da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo sendo um regime de separação, haverá a partilha em relação aos bens adquiridos durante o matrimônio.

Mas, ainda assim, no caso do recebimento de uma herança, ela não deve entrar na partilha de bens desse tipo de regime. 

Afinal, minha herança entra na partilha de bens do divórcio?

Tudo vai depender do regime de bens que foi escolhido pelo casal antes do casamento. No caso de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, o que você herda dos seus pais não entra na partilha. 

Desse modo, somente quando o regime é o de comunhão universal de bens, é que a herança entra na partilha de bens. 

Mas e em caso de falecimento?

Por outro lado, em uma situação distinta, já entrando no Direito de Sucessão, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem sim direto à herança sobre o patrimônio particular. Ou seja, aqueles bens que foram adquiridos antes do casamento ou mesmo recebido por herança. 

Os bens, no entanto, devem ser partilhados com os filhos, se houver. De qualquer forma, caso o falecido não tenha descendentes, nem tenha deixado um testamento dispondo de forma diferente, a herança é destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente. 

Falo melhor sobre isso em um outro artigo sobre união estável sem filhos, onde respondo se quem sobrevive fica com toda a herança. Lembrando que, para fins sucessórios, há algum tempo já não há diferença entre união estável e casamento. 

Se ainda tiver alguma dúvida sobre quando a herança entra na partilha de bens, mande um e-mail para

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Meu nome é Maisa Lemos, atuo como advogada de família em Goiânia desde 2002 e tenho clientes em todo o Brasil. Presto assessoria jurídica exclusivamente a mulheres em ações de divórcio, guarda, pensão alimentícia, sobrepartilha e filiação socioafetiva. Meu foco é sempre a prevenção de litígios e o bem estar dos envolvidos, sobretudo quando há filhos menores de idade.

Me siga no instagram: @maisalemoss. Lá eu posto conteúdo quase diariamente sobre direito de família e sucessões.

O que não entra na comunhão parcial de bens?

No regime da comunhão parcial não serão partilhados, por exemplo: (a) bens adquiridos após o casamento, mas com recursos comprovadamente oriundos de um bem particular anterior; (b) bens recebidos por herança ou doação; (c) bens de uso pessoal ou necessários para o trabalho; (d) os proventos atuais de trabalho, pensão, ...

Quais bens não entram na divisão do divórcio?

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Como esconder dinheiro separação?

Escondendo o patrimônio Segundo Albuquerque, na maioria dos grandes casos de divórcio que ele atende, a principal estratégia dos maridos para ocultar patrimônio é simplesmente não apresentar os documentos para as mulheres e seus advogados.