O que o Estado deve fazer para garantir que as comunidades quilombolas continuem ocupando suas terras?

A Terra de Direitos atua nacionalmente em parceria com as comunidades quilombolas na luta pela realização do direito constitucional de acesso à terra. Trabalha, a partir da assessoria jurídica popular, com litígio estratégico, atividades de formação e de incidência política.

O Brasil viveu três séculos e meio de escravidão e ainda carrega em sua história mais de meio milênio de uma vivência estruturante do racismo como instrumento de opressão da população negra. Historicamente os quilombos se organizaram como espaços de resistência e de construção de liberdade e autonomia negra, sendo uma de suas características fundamentais a ocupação e o uso de terras, urbanas e rurais, como forma de viabilizar vida digna para a comunidade, através da reprodução de seus modos de vida e de seus próprios costumes.

São muitos os meios pelos quais, ao longo dos anos, as comunidades quilombolas viabilizaram o seu acesso à terra. Contudo, na grande maioria das vezes, as terras obtidas pelos quilombolas eram insuficientes para garantir vida digna à comunidade e, quando havia terras suficientes, os quilombolas eram vítimas de processos violentos de expropriação.

Cem anos após a abolição formal e inconclusa da escravidão, os quilombolas finalmente conquistaram o direito à terra na Constituição Federal de 1988. Enquanto, dados da Fundação Cultural Palmares indicam oficialmente a existência de 2.648 quilombos, passados mais de 28 anos de vigência do direito constitucional quilombola à terra, apenas 30 comunidades receberam, de acordo com o INCRA, o título de suas terras. Seguindo esse ritmo moroso de titulação, seriam necessários 970 anos para garantir à totalidade das comunidades quilombolas os seus direitos territoriais.

Os desafios também estão diretamente relacionados com as pressões de mercado sobre as terras quilombolas. Não por acaso, vêm do agronegócio, da mineração e dos grandes empreendimentos energéticos a autoria das ações contra o direito à terra das comunidades quilombolas, inclusive das ações violentas que ameaçam a vida e a liberdade de muitas delas.

As ações da Terra de Direitos procuram garantir e ampliar os direitos formalmente reconhecidos às comunidades quilombolas, potencializando sua ação política e suas organizações representativas, bem como denunciando as constantes violações de direitos humanos de que são vítimas.  

Ir para o conteúdo

  • HOME
  • Direitos Quilombolas

      • Quilombolas no Brasil
      • Caminho da Titulação
      • Acesse o banco de dados
      • Legislação Federal
      • Legislação Estadual
      • Legislação Internacional
      • Consulte as Decisões Judiciais

  • Quilombolas em Oriximiná

      • História
      • Como vivem
      • Manejando a floresta
      • Tradições, festas e lazer
      • Castanha do Quilombo
      • ARQMO
      • Cooperativa do Quilombo
      • Territórios
      • Sobreposição com Unidades de Conservação
      • Mineração em Oriximiná
      • Exploração Madeireira
      • Hidroelétricas
      • Aliança Indígena-Quilombola
      • Povos Indígenas

  • Índios em São Paulo

      • Guarani e Tupi
      • Kaingang
      • Terena
      • Terras Indígenas em São Paulo
      • Índios na cidade
      • Terra Indígena Piaçaguera

  • Notícias
    • Blog
    • Na mídia
    • Imprensa | Releases
    • Nossas Ações em Tempos de Pandemia
  • Publicações
  • Quem somos
    • Nossa História
    • Direção e equipe
    • Pareceres da auditoria
    • Apoiadores

Home ))) Há 30 anos, a Constituição reconhecia os direitos quilombolas

Há 30 anos, a Constituição reconhecia os direitos quilombolas

Foi apenas na Constituição de 1988 que se assegurou às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Porém, até hoje, apenas 9% das comunidades quilombolas vivem em áreas tituladas

O que o Estado deve fazer para garantir que as comunidades quilombolas continuem ocupando suas terras?

Foto: Lucia Andrade

Placar das Titulações 

175 territórios onde vivem 265 comunidades em 16 estados.

Dimensão total regularizada: 1.012.124,6116 hectares

O cenário atual não permite otimismo quanto ao avanço das titulações. São 1.696 processos tramitando no Incra, 44% deles abertos há mais de 10 anos.  A maior parte dos processos (85%) não conta sequer com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, fase inicial que identifica os limites do território quilombola a ser titulado.

A Constituição Brasileira de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), consagra às comunidades de quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Diz textualmente o artigo 68: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Direitos Quilombolas na Constituição

A proposta foi trazida aos debates da Assembleia Constituinte por entidades do movimento negro responsáveis também pela inclusão de dispositivo semelhante em algumas constituições estaduais, como as do Pará, Maranhão e Bahia. A proposta foi formalizada pelo, então, Deputado Carlos Alberto Caó (PDT-RJ) e apresentada sob a rubrica de Emenda Popular em 20 de agosto de 1987.

Enquanto os direitos dos índios à posse de suas terras foram garantidos em todas as Constituições brasileiras desde a de 1934, foi apenas na Constituição de 1988 que os quilombolas tiveram direitos reconhecidos. A inclusão deste preceito constitucional repara uma injustiça histórica cometida pela sociedade escravocrata brasileira contra o povo negro. Uma reparação que se concretiza através do reconhecimento dos direitos das comunidades de descendentes dos antigos escravos possibilitando-lhes, finalmente, o acesso à propriedade de suas terras.

As comunidades quilombolas tiveram também garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215 e 216 da Constituição. O primeiro dispositivo determina que o Estado proteja as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o artigo 216 considera patrimônio cultural brasileiro, a ser promovido e protegido pelo Poder Público, os bens de natureza material e imaterial (nos quais incluem-se as formas de expressão, bem como os modos de criar, fazer e viver) dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais estão, sem dúvida, as comunidades negras.

Leia também: Direitos Quilombolas – Histórico das regulamentações

O lento caminho das titulações

A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995, quando o Incra regularizou as terras da Comunidade Boa Vista, em Oriximiná, Pará. A lentidão na condução os processos e o número reduzido de titulações marcam todos os governos desde então.

Fernando Henrique Cardoso (1994 – 2002)

8 terras tituladas | 116.491,5614 hectares

Luís Inácio Lula da Silva (2003 – 2010)

12 terras tituladas (4 parcialmente) | 39.232,4399 hectares

Dilma Rousseff (2011 – maio 2016)

16 terras tituladas (15 parcialmente) |11.737,0789 hectares

Michel Temer (maio 2016 – setembro 2018)

5 terras tituladas (4 parcialmente) | 18.825,6846 hectares

As 39 terras tituladas por órgãos do governo federal (Incra, Fundação Cultural Palmares e Secretaria do Patrimônio da União) representam apenas 18% (186.405,9648 hectares) da dimensão total regularizada para comunidades quilombolas no País.  O restante das titulações (139 terras somando 825.718,6468 hectares) foi assegurado por governos estaduais que também conduzem procedimentos para a titulação de terras quilombolas seguindo legislações próprias. Observe-se três terras quilombolas foram tituladas uma parte pelo governo federal e outra pelo governo estadual.

Os governos do Pará e do Maranhão foram os que mais titularam terras quilombolas no país: 55 e 54 terras, respectivamente. Além destes, os estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Piauí concederam títulos a comunidades quilombolas.

O andamento dos processos permanece lento e não há indicativo que o cenário de baixa efetividade na garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas possa ser revertido a médio prazo. Pelo contrário, os sucessivos cortes no orçamento do Incra tendem a agravar a situação. Enquanto em 2010 o orçamento para a regularização de terras quilombolas somava 64 milhões para o ano de 2018 a previsão é de apenas R$ 2.345.239,00.

Enquanto as titulações não acontecem, os quilombolas ficam mais vulneráveis a uma série de ameaças à sua existência, ao seu modo de vida e seus territórios. Refletindo um cenário nacional, a violência contra os quilombolas vem crescendo. Pesquisa divulgada recentemente indica que o número de assassinatos de quilombolas no Brasil saltou de 4 para 18 de 2016 a 2017 (CONAQ e Terras de Direitos, 2018).

Fontes:

Andrade, L M. M. de  & Trecanni, Girolamo. “Terras de Quilombo” In: Raimundo Laranjeira (org.) Direito Agrário Brasileiro, LTr, São Paulo, 2000.

Comissão Pró-Índio de São Paulo:  Observatório Terras Quilombolas

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras e Rurais Quilombolas e Terra de Direitos, Racismo e violência contra quilombos no Brasil, Curitiba: Terra de Direitos, 2018.

Cunha, Manuela Carneiro da. Os Direitos dos Índios, ensaios e documentos, Brasiliense/Comissão Pró-Índio de São Paulo, São Paulo, 1987.

Textos, artes e vídeos da Comissão Pró-Índio de São Paulo estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita do conteúdo para uso não comercial é incentivada desde que citada a fonte. Para solicitar autorização comercial, entrar em contato:
A reprodução das fotos não está autorizada e depende de autorização expressa do autor da imagem.
Apresentamos links que direcionam para sites externos. A CPI-SP não se responsabiliza pelo conteúdo desses materiais.

Compartilhe

Contato


Rua Padre Carvalho, 175 • Pinheiros
05427-100 São Paulo SP Brasil
+55 11 3814.7228  • 11 94483.2410

Page load link

Nós usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, entenderemos que está de acordo com isto.Ok

O que o Estado deve fazer para garantir que as comunidades quilombolas continue ocupando suas terras?

A citada norma constitucional cria a obrigação ao Estado em construir políticas públicas destinadas ao reconhecimento das comunidades quilombolas, bem como a delimitação, demarcação e titulação de suas terras.

Que ações poderiam ser tomadas para garantir a titulação das terras quilombolas?

Para dar entrada no pedido de titulação, o primeiro passo é retirar na Fundação Palmares, ligada ao Ministério da Cultura, uma certificação na qual a comunidade se autodefine como quilombola. De posse desse documento, o processo pode ser aberto no Incra.

Porque a Constituição garantiu as comunidades quilombolas a posse das terras que ocupam?

68 do ADCT garantiu às comunidades quilombolas o direito às terras por eles ocupadas mais àquelas necessárias ao desenvolvimento físico e cultural do grupo étnico-racial.

Como podemos colaborar para que os direitos dos quilombolas sejam respeitados?

Para a regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração, na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo, à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma certidão de auto reconhecimento.