Muitas pessoas desejam informações sobre como declarar Auxílio Emergencial do IRPF 2022 e não ter pendência com a Receita Federal. Acompanhe o texto a seguir, saiba quais são as formas de realizar o preenchimento e como declarar Auxílio Emergencial do IRPF 2022! O
auxílio emergencial é o benefício oferecido às pessoas que foram prejudicadas mediante a pandemia do novo Coronavírus. O programa surgiu em 2020 e inicialmente foi disponibilizado o valor de R$ 600 e R$ 1.200 para mãe chefe de família. Para receber o valor é necessário realizar um cadastro e passar por uma análise do Governo Federal em que avaliavam o critério renda e todas as informações explicitadas no cadastro do programa. Um aplicativo foi criado
a fim de realizar o pagamento a esses beneficiários. Com iniciativa da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa Tem disponibilizou os valores em contas digitais. Sendo assim, antes de ser realizado o saque, o beneficiário poderia fazer o pagamento de boletos, realizar transferências e recargas. Seguindo o prazo determinado poderia
posteriormente fazer a realização do saque. O valor é pago respeitando o calendário. Este leva em consideração o último número do NIS do beneficiário ou o mês de aniversário. O pagamento com NIS foi para as pessoas que receberam o auxílio emergencial, mas que já tinham cadastro no sistema do Governo Federal através de programas sociais como o Bolsa Família. Após o prazo, o auxílio emergencial sofreu modificações e passou a se chamar de residual, isso porque o governo federal e o ministro Paulo Guedes diminuíram o valor disponibilizado pela metade e as pessoas passaram a receber R$ 300 e as mães chefes de família R$ 600. Atualmente, o programa sofreu por uma nova reformulação sendo assim novos valores foram estabelecidos não apenas levando em consideração o critério renda, mas também a quantidade de pessoas que residem em um ambiente. Os valores estabelecidos foram R$ 150 para pessoas que moram sozinhas, R$ 250 para o restante da população e R$ 385 para as mulheres chefes de família. É importante mencionar que em alguns casos as pessoas que receberam auxílio emergencial precisam declarar Imposto de Renda junto à Receita Federal. ✓ Veja mais dicas sobre o Imposto de Renda 2022:
Para saber mais detalhes sobre como declarar Auxílio Emergencial do IRPF 2022, continue acompanhando as informações abaixo. Quem precisa declarar Imposto de Renda?A declaração do Imposto de Renda tem a principal função de acompanhar o crescimento econômico do indivíduo e de uma sociedade como um todo. Entretanto, é preciso lembrar que nem todas as pessoas precisam realizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022. Sendo assim, a Receita Federal libera as informações sobre os grupos que precisam preencher o documento. Pessoas que devem entregar a declaração são aquelas que receberam valores acima de R$ 28.000. Os investidores da Bolsa de Valores, pessoas que tiveram rendimento acima de R$ 40.000 sendo de categoria tributável ou não tributável, pessoas que desempenham atividades rurais e tiveram lucro acima de R$ 142000. Além disso, estrangeiros e pessoas que receberam auxílio emergencial e tem uma renda acima de R$ 22.847,76. Veja a seguir mais informações sobre como declarar Auxílio Emergencial do IRPF 2022! Como declarar Auxílio Emergencial do IRPF 2022?As pessoas que precisam declarar o auxílio emergencial também devem realizar a devolução do benefício. Sendo assim, de acordo com a Receita Federal, o benefício é considerado renda tributável e para realizar a declaração precisa seguir os passos abaixo:
Para mais detalhes sobre como declarar Auxílio Emergencial do IRPF 2022, continue acompanhando o portal. Este artigo foi útil? AVALIE Avaliação média:
Como Declarar Auxílio Emergencial no IRPF 2022? Onde informar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?Veja como informar o auxílio emergencial na declaração
Localize a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba "Titular".
Qual o nome da fonte pagadora do Auxílio Emergencial?O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 – Auxilio Emergencial – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.
Como colocar o Auxílio Emergencial na declaração de Imposto de Renda?No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.
Precisa colocar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.
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