Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de regimes próprios de estados, prefeituras e do distrito federal têm direito à uma isenção especial no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos. Show
A parcela extra de isenção corresponde a um desconto de R$ 1.903,98 na renda tributável que o segurado recebe do INSS ou de outros regimes por mês. A regra vale para benefícios pagos por previdências oficiais. Previdência privada e salário não têm o mesmo desconto. No ano, o aposentado a partir de 65 anos pode deduzir do IR um total de R$ 24.751,74 extras, que correspondem a 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º salário. O que passar desse valor total paga Imposto de Renda. Na prática, é como se esse segurado tivesse direito ao dobro da isenção mensal no IR. Isso porque, conforme a tabela do imposto, só paga o tributo ao fisco quem recebe valores tributáveis a partir de R$ 1.903,98 por mês. No caso do beneficiário da isenção por idade, há ainda o direito de somar mais R$ 1.903,98 por mês. Com isso, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais. Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, , afirma que, quando se fala em direito ao dobro de isenção não significa que o aposentado acima de 65 anos pode receber a isenção por idade duas vezes. "Em dobro significa dizer que há a dedução da base de cálculo da tabela mais o limite de isenção do aposentado." Segundo o especialista, é preciso tomar muito cuidado, pois o erro pode levar à malha fina. A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e paga imposto. Onde informar os valores na declaraçãoA parcela isenta de aposentadoria ou pensão deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". É preciso informar o tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98. O valor que ultrapassar o total permitido no ano vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Para não cometer nenhuma falha, Amorim indica seguir as informações que constam no informe de rendimentos do INSS. Outra dica do especialista é fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível a quem tem conta prata ou ouro no gov.br. No entanto, é preciso conferir se as informações estão corretas. "A responsabilidade em aceitar o que a Receita está no mostrando é sua. Cabe ao declarante tomar a decisão de utilizar aqueles valores ou não", diz Amorim. Aposentado não pode esquecer outras verbasHá quem confunda a isenção extra do IR ao aposentado que tem 65 anos com outros benefícios da Receita, como a isenção total do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves. Neste caso, apenas as doenças listadas em lei dão esse direito. Além disso, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. Quem tem bens também precisa informá-los na declaração e quem tiver crédito consignado deve colocar a informações na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Quem precisa declarar o IR em 2022:
IRPF � ATEN��O PARA PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, PENS�O E RESERVA REMUNERADA Equipe Portal Tribut�rio Os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pens�o, pagos pela previd�ncia oficial ou complementar, precisam estar atentos na hora de acertas as contas com o Le�o do Imposto de Renda. Uma parcela de tais rendimentos faz jus � isen��o do IRPF. Entretanto, o contribuinte precisa cuidar para n�o utilizar este limite de isen��o de forma autom�tica, sem analisar o rendimento cumulativo. O limite mensal de isen��o, relativamente ao ano de 2021, foi de R$ 1.903,98, a partir do m�s em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tribut�veis na declara��o anual de rendimentos. Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benef�cio, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previd�ncia s�o tributados isoladamente e n�o consideram o limite global mensal de isen��o de cada contribuinte. Portanto, aten��o ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunera��es pode culminar em tributa��o diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previd�ncia. Exemplo:
A tributa��o do 13� sal�rio, recebido a t�tulo de pens�o e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, � tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do m�s de dezembro. No caso do 13� sal�rio a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de c�lculo a parcela isenta. Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e n�o tribut�veis na Declara��o de Ajuste Anual. Observar que outros rendimentos recebidos pela pessoa f�sica, inclusive alugu�is, est�o sujeitos normalmente � tributa��o pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa F�sica. Ainda destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser inclu�do como dependente sem preju�zo da isen��o. Nestas circunst�ncias, o declarante dever� segregar e declarar a renda tribut�vel e a renda isenta de seu dependente. Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online: Acr�scimo Patrimonial a Descoberto Aplica��es em Planos VGBL e PGBL Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR Atestado de Resid�ncia Fiscal Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) Carn�-Le�o Criptomoedas ou Moedas Virtuais Declara��o Anual de Isento Declara��o de Ajuste Anual Declara��o de Rendimentos - Esp�lio Declara��o Simplificada Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas Dedu��es na Declara��o Anual Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica Im�vel Cedido Gratuitamente Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica Pens�o Aliment�cia Permuta de Im�veis Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica Rendimentos de Bens em Condom�nio Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos Usufruto 08/03/2022 Qual a parcela isenta para maiores de 65 anos 2022?Neste ponto, todos têm direito. Para idosos acima de 65 anos, há mais uma: em rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, R$ 24.751,74 - no ano - não têm incidência de imposto. O que passar disso, claro, acaba sendo tributado, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Qual valor da parcela isenta de proventos de aposentadoria 2022?A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.
Como funciona a parcela isenta 65 anos?De acordo com o especialista, a parcela isenta deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". É preciso selecionar o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Como declarar parcela isenta 65 anos 2022 com duas fontes pagadoras?Caso o contribuinte possua duas fontes de receita, é necessário informar cada uma das fontes e valores. A faixa de isenção será aplicada na somatória de todos os rendimentos. Vale também ficar atento ao modelo de declaração pré-preenchida, que ajuda a agilizar o prenchimento dos dados e é uma das novidades deste ano.
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