1. Conceitos e características Show O conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária); em ambos os casos, são requisitos ou características:
2. Capacidade civil para ser empresário
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nesses casos, o incapaz será autorizado pelo juiz. Se, contudo, o representante ou assistente forem pessoas legalmente impedidas, será nomeado um gerente com a aprovação do juiz, sem prejuízo da responsabilidade do representante ou do assistente. Ademais, o uso da firma caberá, conforme o caso, ao gerente ou ao representante do incapaz, ou a este, quando puder ser autorizado.
3. Sócio Incapaz O Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, deverá registrar os contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que (CC, Art. 974, § 3o): 4. Não podem ser empresários (impedimento por leis específicas) Algumas pessoas, embora tenham plena capacidade civil, não podem atuar como empresários ou administradores de sociedades empresárias, por estarem legalmente proibidos de empreender, independente da área de atuação pretendida. Neste contexto, estão proibidos de atuar como empresários ou administradores de sociedades empresárias:
Já em relação ao Código Civil, não podem ser administradores de empresas na condição de sócio ou não sócio, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, além das pessoas impedidas por lei especial (Código Civil artigo 1.011, § 1º):
5. Sociedade entre cônjuges e terceiros No âmbito da capacidade de cada cônjuge, individualmente ou conjuntamente, o Código Civil faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória (Código Civil, art. 977).
Por fim, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Por outro lado, a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas, não havendo limitação desta responsabilidade, nem o benefício de ordem quanto a eventuais execuções dos bens da empresa, podendo alcançar diretamente os bens pessoais. Quem não é considerado como empresário para o Código Civil?Exclusão do conceito de empresário
O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Qual o conceito de empresário Segundo o Código Civil e o que não se considera empresário?O artigo 966 do Novo Código Civil traz a definição de quem é considerado empresário assim definido: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Qual atividade não é considerada empresarial?Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
Quais são as características que o empresário brasileiro deve possuir com base no Código Civil?O artigo 966, supra, permite enumerar quatro elementos característicos do empresário: (i) profissionalismo; (ii) atividade de produção ou circulação de bens ou serviços; (iii) organização dos fatores de produção; (v) economicidade.
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