Pode o juiz decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica?

Para que seja desconsiderada a personalidade jurídica, faz-se necessário o atendimento dos pressupostos do art. 50 do CC/2002 ou do artigo 28 do CDC , in verbis:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Logo, como se verifica da leitura dos dispositivos supramencionados, para a desconsideração prevista Código Civil , o juiz não pode agir de ofício, sendo necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público. Contudo, para a desconsideração do Código de Defesa do Consumidor , o juiz pode agir, sim, de ofício.

Algo bastante interessante que às vezes acontece na prática é que, nos processos em que a parte não pleiteia a desconsideração, o juiz exara despacho, provocando-a para que requeira a desconsideração, nos termos seguintes: "Diga a parte sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica".

Fonte: SAVI

E possível a desconsideração da personalidade jurídica de ofício?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Quando o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica?

Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Quem deve ser citado na desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica da empresa requer a citação pessoal dos sócios, sob pena de violação do art. 795 do CPC , que confere ao sócio demandado pelo pagamento de dívida o direito de indicar bens da sociedade passíveis de penhora.

Como e feito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica?

tratando-se de processo de execução, a desconsideração da personalidade jurídica depende de instauração de incidente (CPC, art. 134, caput). A dispensa de instauração de incidente (CPC, art. 134, § 2º) somente é aplicável às ações de conhecimento”[4].