Por quê uma exoneração de alimentos é muito demorada

Você já ouviu falar em exoneração de alimentos? Sabe o que isso significa?

Para quem não sabe, esse é um tópico importante que faz parte do Direito de Família, em específico no tópico da pensão alimentícia.

O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos.

Neste artigo, vamos explicar o que é uma ação de exoneração de alimentos, quais os requisitos para essa ação e a duração desse processo.

Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é uma ação de exoneração de alimentos?

A pensão alimentícia, como sabemos, não é uma obrigação eterna. Ela pode ser cessada, mas para isso é necessária uma decisão judicial que ponha fim a essa obrigação.

A ação de exoneração de alimentos consiste em uma ação judicial para quebrar o vínculo alimentício entre o alimentante e o alimentado, sendo que no presente artigo abordaremos especificamente a obrigação de exoneração de alimentos daquela existente entre pais e filhos.

Requisitos para a ação de exoneração de pensão


No caso da ação de exoneração de alimentos é importante que o alimentante tenha algumas informações sobre o alimentado, se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.

Após a maioridade o ônus da prova é do alimentado e não do alimentante, assim, as informações acima são importantes para dar início ao processo.

Entretanto, é importante salientar que a prova da necessidade é de quem recebe os alimentos, não havendo mais a presunção da necessidade, que apenas perdura enquanto menor de idade.

Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais.

Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.

O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?

Dentre as consequências legais que o processo de execução de alimentos pode acarretar, vale destacar a prisão civil, na qual você é preso por não ter feito o pagamento da pensão.

Por conta disso, você poderá ficar preso entre 1 a 3 meses. Além disso, mesmo depois de cumprir a prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas. Assim, correrá o risco de ter um bem (veículo, conta) penhorado.

Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou transferirá a responsabilidade para outro membro da família.

Quanto tempo leva o processo de exoneração de alimentos?

Não existe um prazo ou tempo estabelecido para que o juiz decida se será mantido ou não o pagamento da pensão alimentícia.

Entretanto, caso possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela, isto é, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia até decisão final.

Enquanto não houver a decisão, o responsável deverá continuar pagando normalmente a quantia.

Perdi a ação de exoneração de alimentos. E agora?

Infelizmente, nem tudo sai como a gente quer. E, nesse caso, perder a ação de exoneração de alimentos é a garantia de que você terá ainda que arcar com os custos mensais do seu filho ou filha.

No entanto, uma outra alternativa, que não soluciona, mas pode amenizar, é entrar com uma ação de revisão de alimentos. Nela, você pode solicitar a redução do valor pago mensalmente devido às condições.

Conclusão

A exoneração alimentícia é um tema não tão abordado com a frequência que deveria. Criou-se na cultura popular a ideia de que o adolescente que atinge 18 anos não mais necessita de auxílio e que pode ser deixado de pagar alimentos de forma automática. Conforme visto no texto, esse não é o caminho recomendado, sendo necessário ingressar com a chamada Exoneração de Alimentos.

A obrigação alimentar fundamenta-se em alguns princípios, dentre os quais o da dignidade humana. Uma vez arbitrados ou acordados os alimentos estes irão vigorar até que ocorra a exoneração da obrigação, podendo ser também acordada ou necessitando de um processo judicial.

O término desta obrigação pode acontecer por inúmeros motivos fáticos, dentre os quais podemos citar: a maioridade do alimentando, o casamento ou união estável do alimentando, a morte de qualquer uma das pessoas envolvidas na obrigação, pelo desaparecimento da necessidade do alimentando ou da possibilidade do alimentante, dentre outras causas.

O mote do texto de hoje é a demonstração da imprescindível propositura da ação ou se possível do acordo da dispensa da obrigação alimentar, pois caso não seja tomada esta providência pelo alimentante a obrigação continuará perdurando mesmo que tenha ocorrido qualquer das causas de sua extinção.

Quando contraída a obrigação alimentar o devedor cria para si o ônus de cumpri-la, o mais usual é mensalmente, com o pagamento de valores ou da entrega de objetos caracterizando os alimentos devidos ao credor.

Acontece que, muitas vezes o devedor entende que na ocorrência fática de qualquer das causas de extinção é mais do que suficiente para cessar o pagamento da pensão alimentícia.

Ledo engano!!

A obrigação do pagamento da pensão alimentícia não se extingue automaticamente.

Apesar de algumas ocorrências fáticas permitirem este entendimento ocorra independentemente de qualquer atitude do devedor, a exemplo da morte do alimentando ou do alimentante, onde interromperá o recebimento ou o pagamento da prestação alimentar, outras causas de extinção exigem que seja proposta a ação de exoneração alimentar, visando uma sentença onde se declara extinta a obrigação.

Ainda, a sentença só terá efeitos após o trânsito em julgado, mesmo que retroagindo a data de citação, o devedor pode correr o risco de parar de pagar, e não tendo acontecido o trânsito ser surpreendido com uma execução com pedido de prisão.

Em verdade, os efeitos da sentença serem retroativos em caso de exoneração de pensão alimentícia em nada suaviza para o devedor, uma vez que não pode haver a compensação e nem a devolução daquilo que foi pago em valor superior a decisão judicial, quando se tratar de verba alimentar.

Para tanto, deverá mesmo o devedor aguardar o trânsito em julgado da sentença que o exonerou para que só assim cesse o pagamento.

Razão pela qual a demora para a solução do processo, especificamente, neste caso da exoneração, prejudica o devedor. E muito.

É uníssono o entendimento de que somente a causa fática não exime da obrigação alimentar, necessitando para tanto a propositura da competente ação.

E uma vez ajuizada a ação, caberá ao credor agora comprovar a sua necessidade, o que antes poderia ser presumida, ao direito aos alimentos. Pela simples razão de que, a causa fática que ocorreu exonera aquela obrigação alimentar, mas não acaba com o direito aos alimentos que decorre de uma obrigação alimentar maior que é amparo pelo princípio da dignidade humana.

Portanto, devem ficar atentos os devedores da obrigação alimentar.

A simples ocorrência fática de causas que possam exonerar por si só não extingue a obrigação citada.

Finalmente, o que devemos perceber é que mais uma vez a morosidade na prestação jurisdicional poderá ocasionar um prejuízo de grande monta ao devedor, valendo repetir o que já foi escrito aqui várias vezes, a Justiça tardia acaba sendo injustiça.

Mônica Cecílio Rodrigues é advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP e professora universitária. E-mail:

Quanto tempo dura o processo de exoneração de pensão alimentícia?

Não há um prazo estabelecido, mas caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela. No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 5 meses a anos, a depender de cada caso particular.

Como saber se a pensão alimentícia foi cancelada?

Para consultar processo de exoneração de pensão alimentícia você deverá entrar no site do tribunal responsável pelo julgamento da ação e fornecer o número do processo, nome ou CPF da pessoa.

Como funciona o processo de exoneração de alimentos?

É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

Qual o valor da causa em uma ação de exoneração de alimentos?

O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras.