Quais ações que o governo poderia empreender para garantir os direitos humanos?

Brasil em Dia

No AR em 11/04/2022 - 08:00

O governo federal vem realizando uma série de ações para combater a discriminação e a violência no Brasil. Na primeira reportagem da série especial sobre Direitos Humanos vamos mostrar alguns dos projetos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

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Tags:  direitos humanos ministério da Mulher Família e Direitos Humanos PNE

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COMO GARANTIR OS DIREITOS HUMANOS NOS MUNICÍPIOS?

A cidadania e os direitos humanos se realizam nos municípios. Nas cidades, as pessoas vivem, moram, trabalham, criam seus filhos, usam serviços públicos, pagam tributos, se divertem e exercem a plenitude de seus direitos. Portanto, é localmente que a dignidade da pessoa humana passa a ser construída. Também é nos municípios que a luta por melhores condições de vida começa. Primeiro, as reivindicações são dirigidas ao vereador e ao prefeito e se não resolvidas passam, posteriormente, a ser dirigidas às instâncias estaduais e federais. Quando ocorre uma violação de um direito humano também são os cidadãos do município que primeiro tomam conhecimento. E já nesse primeiro contato os agentes locais podem contribuir muito para a prevenção da violência ou para sua reparação.

Assim, uma gestão municipal democratizada pode e deve efetivar os direitos humanos. Para haver uma gestão municipal com atenção aos direitos humanos, os agentes políticos municipais devem atentar para o cumprimento dos seguintes eixos de atuação:

Gestão democrática: Os municípios devem contar com mecanismos de participação popular na administração pública. Para isso, é essencial a criação de conselhos ou fóruns de gestão participativa, tanto nas políticas setoriais como de saúde, educação, segurança alimentar, etc, como no orçamento público municipal. Os mecanismos devem prever a participação de entidades e cidadãos não organizados. Isso é essencial para garantir-se tanto a democracia direta como a democracia participativa.

Ações e projetos de combate à discriminação: A igualdade entre as pessoas é direito básico que esteve presente já nos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos. A vida é para ser vivida por todos de forma plena, com liberdade e sem discriminações. Isso significa a proibição de qualquer tipo de discriminação por qualquer motivo, seja étnico, de gênero, por opção sexual, credo religioso, etc. Os gestores públicos e instituições deverão prever ações e políticas públicas a fim de garantir a igualdade entre as pessoas. Para esse fim, é permitido tratar as diferenças desigualmente como por exemplo estabelecer políticas especiais inclusivas e afirmativas aos grupos mais vulneráveis e discriminados da população.

Políticas públicas com a marca dos direitos humanos: Os direitos humanos são indivisíveis. Isso quer dizer que não pode haver hierarquia entre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Todas essas dimensões de direitos são necessárias ao desenvolvimento humano. Os direitos reforçam-se uns aos outros. Assim é preciso dar um enfoque de direitos humanos para cada política pública seja esta ligada à saúde, educação, participação popular, segurança pública etc. O município pode criar, por exemplo, um “selo” dos direitos humanos atribuindo a cada política pública uma marca que expressará a concordância plena com os princípios dos direitos humanos.

Indicadores sociais e de direitos humanos: Não há como planejar e executar políticas públicas sem dados, informações e indicadores sociais de cada realidade. Em geral, as capitais brasileiras e cidades médias já possuem algum tipo de produção de indicadores. Nesses municípios, é possível saber-se quais os maiores problemas econômicos, onde residem as populações mais pobres, quais os horários e locais de maior violência, principais demandas sociais, etc. Mas os municípios médios e pequenos também devem procurar produzir e organizar seus próprios indicadores. Muitas vezes simples pesquisas e levantamentos já são suficientes para fornecer uma boa radiografia do local. Alguns Estados já possuem bancos de dados contendo informações sobre os municípios.

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)" CF/88

As garantias fundamentais da pessoa humana e a busca pela efetividade dos Direitos Humanos permeiam diversos debates em nossa sociedade. Em 1968, a III Conferência Nacional da OAB trouxe como tema "A proteção dos direitos humanos", na época em que o país vivia o regime militar. Censura, perseguição política, repressão, tortura e a supressão de direitos faziam parte da rotina da sociedade.

Com o fim da ditadura militar e o estabelecido o Estado Democrático de Direito no país muitas coisas mudaram. Mas fatos recentes ainda demonstram que o Brasil ainda tem muito pelo que lutar para garantir os Direitos Humanos aos seus cidadãos.

"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade." (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Para o advogado Fernando Rizzolo, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, na época da Conferência de 68 a ênfase desta luta era em relação ao Direitos Humanos de expressão, de liberdade política, da não violação da integridade física dos cidadãos. "Se propagava sim mais uma visão cristã da aplicação das normas no regime de exceção que vivíamos na época". Hoje, segundo ele, a abrangência da cidadania invoca um maior espectro dos Direitos Humanos no país.

Rizzolo ressalta que uma das principais conquistas desde o fim da ditadura foram a liberdade de expressão, as garantias constitucionais, a aplicabilidade da lei, e um STF mais ativo e mais livre na análise das concepções da proteção da pessoa, "contendo as antigas arbitrariedades típicas de um regime ditatorial."

“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."(Pacto de San José da Costa Rica, 1969)

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto De San José Da Costa Rica), de 1969, que passou a vigorar no país apenas em 1992, e de outros importantes tratados internacionais. O professor Carlos Henrique Bezerra Leite, em seu" Manuel de Diretos Humanos ", lembra que não basta a ratificação para que os documentos de direitos humanos sejam plenamente efetivados no país signatário." É preciso que o Governo e a sociedade se mobilizem em prol da efetivação do que está escrito nos tratados internacionais, a fim de que todos os cidadãos desfrutem de melhores condições de vida. "

Fernando Rizzolo ressalta que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil sofrem na verdade da" nossa rigidez constitucional tornando os em alguns casos inviáveis ou politicamente indesejáveis em face ao fato de ferir interesses corporativos, mas isso ocorre em todos os países. "Para o diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, o advogado Martim de Almeida Sampaio, o Poder Judiciário está claudicante na matéria." Mas ele não está sozinho, o governo brasileiro não faz força nenhuma para que isso ocorra ".

" Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. "(Pacto de San José da Costa Rica, 1969)

Os Direitos humanos em nosso país são violados desde os primórdios, quando milhares de índios foram mortos no século XVI e, pouco depois, com a escravização dos negros africanos. Segundo Almeida Sampaio, esta violação pode ser vista atualmente, por exemplo, na atividade policial do Estado brasileiro que, segundo ele," é voltada a reprimir pobres, negros e periféricos ", e nas perseguições a grupos por orientação sexual, e a outras minorias. Para o advogado, mesmo com toda a evolução que o país viveu desde então, ainda há muito o que ser corrigido e o primeiro passo seria investir em educação." A educação é a chave das possibilidades, da evolução da sociedade. "

A educação também é citada por Fernando Rizzolo como um dos passos no caminho para a real efetivação dos Direitos Humanos no país." Ha muito que se fazer ainda, no âmbito da educação, da saúde pública, do direito a moradia, e na defesa das minorias, mas e um processo lento, que depende da boa vontade política e quase sempre esbarra em interesses dos poderosos. "

Martim de Almeida Sampaio salienta que garantir o respeito aos Direitos Humanos é um processo de construção permanente. O advogado lembra uma frase do Direito romano que, para ele, demonstra isso:

“Enquanto existir o último homem, o penúltimo será vítima de violação de Direitos Humanos."

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207498,11049-Garantir+os+Direitos+Humanos+ainda+e+um+grande+...

Quais são as ações que o governo poderia empreender para garantir os direitos humanos?

Entre essas ações está o lançamento de um site, o HumanizaRedes, no qual a população poderá fazer denúncias de crimes como pedofilia e discriminação na internet e ter acesso a serviços públicos que orientem sobre os diversos tipos de violação, semelhante ao Disque 100.

O que podemos fazer para garantir que os direitos humanos sejam respeitados?

A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, através de tratados internacionais que nada mais são do que acordos entre os países que se comprometem a cumprir regras específicas. Eles podem ser elaborados por meio de pactos, cartas, protocolos, convenções ou acordos.

Como o Estado pode garantir os direitos humanos?

O Estado possui o dever de garantir o mínimo de dignidade ao ser humano e deverá adotar ações e políticas públicas visando a garantia da educação, saúde, saneamento básico, segurança e de outros serviços necessários.

O que pode ser feito para melhorar os direitos humanos?

As cinco primeiras medidas propostas são:.
Controle do comércio de armas. ... .
Educação para os direitos humanos. ... .
Fortalecimento de instituições democráticas. ... .
Proteção universal dos direitos sociais. ... .
Garantia dos direitos dos grupos minorizados..