Quais os direitos de um trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho?

Ninguém está livre de um acidente de trabalho, não é mesmo?

Por mais que se tenha cuidado, todo trabalhador pode sofrer lesões e ficar impedido de desempenhar suas atividades, seja de forma permanente ou temporária.

E se isso, infelizmente, aconteceu com você ou um colega de trabalho, deu para saber como agir nessa situação?

E mais: ter ideia de quais são as responsabilidades do empregador e os seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Se a resposta for negativa, não se preocupe, pois nesse esse guia completo que preparei você vai encontrar tudo sobre:

  • 1. O que é acidente de trabalho?
  • 2. Tipos de acidente de trabalho
  • 3. Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
  • 4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
  • 5. Quem sofre acidente de trabalho pode pedir indenização?

Viu só quanta coisa importante?!

Eu vou mostrar tudo sobre acidentes de trabalho e aposto que, ao final, você vai saber de cor quais são os direitos e como agir para colocá-los em prática!

Boa leitura!

Contents

  • 1 1. O que é acidente de trabalho?
  • 2 2. Tipos de acidente de trabalho
    • 2.1 Acidente de trabalho típico: É o mais comum! 
    • 2.2 Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!
      • 2.2.1 Doença Profissional: doença ligada à profissão em si!
      • 2.2.2 Doença do Trabalho: doença ligada às condições de trabalho!
    • 2.3 Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!
  • 3 3. Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
  • 4 4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
    • 4.1 A. Afastamento remunerado
    • 4.2 B. Estabilidade no emprego
    • 4.3 C. Recolhimento FGTS
    • 4.4 D. Aposentadoria por incapacidade permanente
    • 4.5 E. Auxílio-acidente
    • 4.6 F. Pensão por morte
  • 5 5. Quem sofre acidente de trabalho pode pedir indenização?
  • 6 Conclusão

1. O que é acidente de trabalho?

Como o próprio nome já diz, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa

No entanto, não basta ocorrer no local de trabalho ou em função da atividade laborativa. 

Para ser caracterizado o acidente de trabalho, é preciso que esse evento provoque lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho.

Em outras palavras. É preciso que o acidente cause uma lesão, pois caso contrário não será acidente do trabalho.

Sendo assim, para que você saiba se um acidente de trabalho está ou não configurado, basta observar se ele atende aos seguintes requisitos:

  • É preciso que o acidente seja um evento violento, abrupto
  • Ocorrido no local de trabalho ou em função dele
  • Provoque uma lesão ou perturbação funcional, ou até mesmo a morte. 

Vale lembrar que em todos esses casos, é necessário perícia médica para confirmar o acidente.

Nesse caso, é o INSS que define através de um perito qual é a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Ficou mais claro o que é acidente de trabalho? Espero que sim.

Dito isso, que tal agora conhecer quais são os  principais tipos de acidentes de trabalho que podem acontecer. 

2. Tipos de acidente de trabalho

Segundo a lei, existem três tipos de acidentes de trabalho. 

São eles:

  • Acidente de Trabalho Típico
  • Acidente de Trabalho Equiparado (doença do trabalho ou doença ocupacional)
  • Acidente de  trajeto

Continue comigo pra entender cada um!

Acidente de trabalho típico: É o mais comum! 

É o tipo de acidente de trabalho mais conhecido e corriqueiro.

Ele acontece durante a prestação de serviços, durante o expediente de trabalho do funcionário.

Em geral, ocorrem em decorrência de uma negligência ou imprudência da empresa ou do próprio funcionário.

E detalhe: não importa o local do acidente, mas sim que o acidente aconteceu durante a prestação do serviço

Quer um exemplo? É pra já!

Imagine que Paulo é um motoboy que trabalha como um entregador para um supermercado.

Ao realizar uma das entregas, ele sofre um acidente leve de trânsito e acaba fraturando a perna.

Neste caso, mesmo que Paulo não esteja no supermercado, é um acidente de trabalho típico, já que aconteceu na execução do trabalho prestado ao empregador.

Ocorre acidente típico também, quando um empregado na linha de produção de uma indústria sofre lesão corporal grave ao operar uma máquina.

Ficou mais claro com esses exemplos?

Próximo acidente de trabalho.

Acidente de Trabalho Equiparado: Situações mais específicas!

O acidente atípico ou equiparado é aquele que ocorre em situações específicas.

São os casos, por exemplo, de repetição das atividades do trabalho ou exposição a agentes de risco, que ocasionam uma doença ou lesão resultante do trabalho, a famosa doença ocupacional.

Doença ocupacional?! O que é isso, Rafael?

A doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional. 

E de acordo com a lei, as doenças ocupacionais podem ser divididas em duas categorias:

  • Doença profissional
  • Doença do trabalho

Vamos conhecer e entender a diferença de cada uma?

Vamos lá!

Doença Profissional: doença ligada à profissão em si!

A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. 

Em outras palavras. É uma doença ligada ao exercício de uma profissão específica, pouco importando a maneira como o trabalho foi executado.

Exemplo: Luiz trabalha como laboratorista e de acordo com todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, porém infelizmente pega hepatite. 

Como ele exerce o trabalho em contato com material de risco, para ele a hepatite será doença profissional. 

Do mesmo jeito que para o digitador, LER (lesão por esforços repetitivos) ou DOR (doença osteo-muscular), também vão ser doenças desencadeadas pelo exercício da profissão.

Deu para entender? 

Então veja a diferença para o que é doença do trabalho.

Doença do Trabalho: doença ligada às condições de trabalho!

A doença do trabalho, diferente da doença ocupacional, é resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.

Como exemplo, podemos mencionar um auxiliar de limpeza que trabalha em uma fábrica. 

Em seu dia a dia, esse trabalhador é exposto aos ruídos das máquinas e acaba sofrendo perda auditiva.

Neste caso, a surdez foi ocasionada pela permanência em um ambiente com barulhos extremos, e não pela atividade da limpeza em si, entende?

Atenção: mesmo que não verifique de imediato a relação entre a profissão e a doença ou entre o modo que o trabalho foi desempenhado e a doença, mas percebe que existe uma vinculação, à Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho hein!

Caso contrário, procure de imediato a ajuda de um bom advogado para te auxiliar nesses casos.

Por fim, é importante lembrar que a lei diz também que é acidente atípico, o acidente sofrido no local e no horário de trabalho, em consequência de:

  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
  • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • ato de pessoa privada do uso da razão
  • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Do mesmo jeito que também é acidente, ainda que fora do local e horário de trabalho, aquele que ocorre nas seguintes situações:

  • Quando a empresa determina que o funcionário faça alguma coisa.
  • Na prestação espontânea de um serviço para a empresa
  • Viagem a serviço da empresa
  • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador

Anotou aí?

Vamos ao próximo tipo de acidente!

Acidente de trajeto: Mesma proteção de um acidente na empresa!

Como o próprio nome indica, o acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência.

Neste caso, não importa qual meio ele utilizou para realizar o percurso, seja seu próprio veículo, transporte público ou da empresa e até mesmo caminhando.

Além disso, é importante destacar que a Justiça do Trabalho, em geral, entende que um pequeno desvio no percurso, como passar no mercado antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.

No entanto, o desvio não pode ser muito grande!

Por exemplo, se você decidir tomar uma cervejinha com os amigos e, ao levá-los para casa, sofrer um acidente de trânsito, não pode ser considerado acidente de trabalho.

Lembre que acidentes que acontecem durante atividade de lazer não são acidentes de trabalho.

Ficou claro?

Bom, agora você já conhece os três principais tipos de acidente.

Mas independente do tipo, a empresa deve cumprir algumas exigências pra que você tenha acesso aos seus direitos. Sabia disso?

Me acompanhe no próximo tópico pra entender melhor!

3. Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Antes de tudo, é importante você saber que a empresa deve assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.

Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:

  • Informar sobre os riscos da atividade
  • Entregar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Oferecer treinamento aos funcionários
  • Manter as instalações seguras
  • Instalar avisos de segurança
  • Entre outras medidas cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade 

Mas caso o acidente ocorra, a lei determina um procedimento padrão a ser seguido pelo empregador.

Entre eles, vale citar: 

  • prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica.
  • informar à Previdência Social sobre o acidente, mesmo que não haja afastamento das atividades 
  • abrir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Este último documento deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Do contrário, a empresa pode receber uma bela multa!

E atenção: a Comunicação de Acidente do Trabalho é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, em especial os benefícios do INSS!

Por falar nisso, vamos conhecer melhor esses direitos?

Vem comigo.

4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Depois que a empresa informar as autoridades sobre o acidente através da CAT, cabe ao INSS fazer uma perícia médica para atestar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida.

Se comprovado que é um acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o trabalhador tem direito a:

  1. Afastamento remunerado
  2. Estabilidade no emprego
  3. Recolhimento do FGTS
  4. Aposentadoria por invalidez
  5. Auxílio-acidente
  6. Pensão por morte

Vamos conhecer cada um deles?

Vem comigo

A. Afastamento remunerado

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele tem o direito de se afastar das atividades e continuar recebendo salário.

Funciona assim: 

  • os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador 
  • e a partir do 16º dia pelo INSS. 

No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.

E não é só isso, tem mais…

B. Estabilidade no emprego

A lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado pra cuidar da saúde.

Quer dizer que o trabalhador não pode ser demitido por, pelo menos, um ano após o retorno ao trabalho, independente da vontade do empregador.

No entanto, existem duas condições para que um trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • O trabalhador precisa ter recebido auxílio-doença acidentário (91) junto ao INSS

Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.

Além disso, tenha sempre em mente que essa estabilidade não impede que o trabalhador seja dispensado por justa causa.

Isto é, se o trabalhador cometer uma falta grave no trabalho, ele perde o direito à estabilidade e pode ser demitido por justo motivo.

Ficou claro?

Próximo direito!

C. Recolhimento FGTS

Diferente do que muita gente pensa, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve manter os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!

Fique, portanto, de olho nos extratos!

Próximo direito do acidentado!

D. Aposentadoria por incapacidade permanente

Em casos mais graves, o acidente ou doença pode gerar incapacidade permanente para o trabalho. 

Quer dizer, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Diante desse cenário, é assegurado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).

Ficou claro? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários.

Continue comigo.

E. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido a quem sofreu sequelas que diminuíram a capacidade para o trabalho.

São requisitos para ter direito a esse benefício:

  • ser segurado do INSS
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
  • que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido

Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.

É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.

Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.

Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.

É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.

Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!

E os direitos não param por aí.

F. Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes econômicos de um trabalhador que faleceu.

Logo, se o funcionário morrer em decorrência do acidente ou doença do trabalho, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão do INSS.

O objetivo é garantir que os familiares do trabalhador não sofram prejuízos financeiros com a perda.

Mas Rafael, quem pode ser considerado dependente?

Segundo a lei, os dependentes que possuem direito ao benefício da pensão por morte são:

  • Filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Obs: Caso os pais do falecido não estejam mais vivos ou não dependam dele, irmãos podem pedir o benefício. 

Anotou aí?

Bom, esses foram os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho. 

Agora, vou tirar uma dúvida muito comum entre quem sofre um acidente de trabalho: a possibilidade de ingressar na justiça para requerer uma indenização.

Me acompanhe!

5. Quem sofre acidente de trabalho pode pedir indenização?

Sim! O trabalhador tem o direito de buscar uma indenização em caso de acidente ou doença ocupacional.

Neste caso, via de regra, é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador

Pra esclarecer a diferença desses conceitos:

  • Dolo: é quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado. Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.
  • Culpa: é quando o acidente aconteceupor negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes. Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado.

Em resumo, para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho. 

A única exceção é para atividades de risco.

Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.

Ah, e uma informação importante: existem casos em que a empresa se nega a emitir a CAT pra esconder o acidente e evitar os gastos que teriam que arcar com a indenização ao empregado.

Essa atitude pode ser muito prejudicial ao trabalhador!

Lembre que a falta do documento pode até impactar na recuperação do colaborador, já que limita seu acesso aos recursos da Previdência Social. 

Nesta situação, também é possível entrar na justiça para requerer uma indenização por danos morais e materiais.

Mas tenha em mente que cada caso é um caso! 

Logo, se você sofreu algum acidente de trabalho, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista pra analisar seu caso e avaliar suas chances na Justiça.

Conclusão

Como você viu, qualquer trabalhador pode sofrer um acidente no trabalho ou ser diagnosticado com uma doença ocupacional!

Por esse motivo, é fundamental conhecer seus direitos e saber quais medidas tomar se a empresa não cumprir com as obrigações.

Felizmente, você agora tem os seus direitos na ponta da língua, não é mesmo?

Afinal, você já sabe:

  • O que é acidente de trabalho
  • Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho
  • Quem pode pedir indenização em caso de acidente de trabalho
  • E muito mais!

Espero que esse guia tenha te ajudado e respondido todas as dúvidas!

Mas vale destacar que ele não substitui o auxílio de um bom advogado especialista, que vai poder analisar seu caso de modo assertivo.

E se ficou alguma questão, fique à vontade pra deixar ali nos comentários.

Abraços e até mais!