Show Em determinados fenômenos, a luz apresenta natureza corpuscular e em outros, natureza ondulatória. É o caráter dual da luz. 37ª aula Borges e Nicolau O cientista holandês Christian Huygens (1629-1695) apresentou a teoria ondulatória da luz, segundo a qual a luz se propaga através do espaço por meio de ondas. O caráter ondulatório da luz ficou plenamente estabelecido quando o físico escocês John Clerk Maxwell (1831-1879) formulou a teoria ondulatória eletromagnética, considerando a luz uma onda eletromagnética. A teoria ondulatória justifica muitos fenômenos que ocorrem com a luz, como é o caso da interferência e da difração. No entanto, o efeito fotoelétrico explicado por Einstein considera a luz como um fluxo de “partículas” ou “corpúsculos”, denominados fótons. Ao colidir com a superfície de um metal as "partículas de luz" (fótons)podem "arrancar" elétrons desta superfície. Esse fenômeno é chamado de efeito fotoelétrico, resultando da colisão entre duas “partículas”, o fóton e o elétron. A luz apresenta, portanto, dupla natureza: ondulatória e corpuscular, comportando-se como onda eletromagnética ou como fluxo de partículas, conforme o fenômeno estudado. É esse o caráter dual de luz. Como a luz pode se comportar como onda ou como “partícula”, o físico francês Louis De Broglie (1892–1987) apresentou, em 1924, a seguinte hipótese: partículas também possuem propriedades ondulatórias. O comprimento de onda associado à partícula, denominado comprimento de onda de De Broglie, é dado por: A quantidade de movimento m.v evidencia o caráter corpuscular, enquanto o comprimento de onda λ evidencia o caráter ondulatório. Em 1927 cientistas dos laboratórios Bell, nos Estados Unidos, constataram um fenômeno até então considerado exclusivamente ondulatório: a difração de elétrons. Conclui-se, então, que partículas também apresentam propriedades ondulatórias, o que confirma hipótese formulada por Louis De Broglie. Exercícios básicos Exercício 1: Analise as proposições: I) Em determinados fenômenos a luz apresenta natureza ondulatória e, em outros, corpuscular. É o caráter dual da luz. II) Os fenômenos da interferência da luz, da difração e o efeito fotoelétrico são explicados pela natureza ondulatória da luz. III) Partículas, como os elétrons, também possuem propriedades ondulatórias. Tem-se: a) só I) é correta; b) só II) é correta; c) só III) é correta; d) só I) e III) são corretas; e) I), II) e III) são corretas. Resolução: clique aqui Exercício 2: Um elétron se desloca com velocidade 3,0.106 m/s. Determine o comprimento de onda de De Broglie associado ao elétron. Dados: massa do elétron m = 9,11.10-31 kg Resolução: clique aqui Exercício 3: Dados: massa da bola de futebol m = 400 g Resolução: clique aqui Exercício 4:
Resolução: clique aqui Revisão/Ex 1: Figura citada por Natasha, na qual dois perfis formam um cálice e vice-versa.
Resolução: clique aqui Revisão/Ex
2: Revisão/Ex 3: A) Dê a expressão que relaciona o comprimento de onda de De Broglie com o momentum da partícula. Resolução: clique aqui Revisão/Ex 4: Quais são os fenômenos ondulatórios da luz?Os sete tipos de fenômenos ondulatórios são: reflexão, refração, polarização, dispersão, difração, interferência e ressonância.
O que e a natureza ondulatória da luz?De acordo com a natureza ondulatória, a luz propaga-se em uma direção perpendicular ao campo eletromagnético que a origina. A descrição eletromagnética da luz também explica o surgimento dos fenômenos de interferência, difração, refração e polarização, por exemplo.
Qual o fenômeno ondulatório responsável pela concentração da luz?Resposta verificada por especialistas. Refração é fenômeno ondulatório responsável pela convergência dos raios de luz representada nessa imagem.
Quais são os três fenômenos ondulatórios?Quais os tipos de fenômenos ondulatórios?. Reflexão: fenômeno em que as ondas são refletidas.. Refração: está relacionada com a mudança de velocidade de propagação de uma onda quando ela muda de um meio de propagação para outro.. Polarização: pode ser entendida como uma espécie de filtro para as ondas transversais.. |