Quais os requisitos para haver responsabilidade penal de pessoa jurídica por crime ambiental?

De acordo com o 3º do art. 225 da CF/88, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

São requisitos para a responsabilidade penal da pessoa jurídica conforme o artigo 3º, da Lei 9.605/1998:

a) Infração cometida por decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado da pessoa jurídica;

b) Infração praticada no interesse ou benefício da entidade.

A Lei 9.605/98 em seu artigo 3º, caput , adotou a denominada responsabilidade por empréstimo , por via reflexa ou por ricochete , em que a pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada criminalmente desde que em conjunto com a pessoa física autora da conduta. Já o parágrafo único do mesmo artigo refere-se à teoria da dupla imputação . Por esta é possível a responsabilização simultânea das pessoas física e jurídica pelo mesmo fato, não configurando bis in idem .

Lei 9.605/98, Art. 3ºAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade .

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. (Destacamos)

Neste sentido, STJ/RHC 24239 / ES - Data do Julgamento - 10/06/2010:

Ementa. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇAO MÍNIMA DA RELAÇAO DA RECORRENTE COM O FATO DELITUOSO. INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇAO SIMULTÂNEA DA PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE .

(...)

3. Excluindo-se da denúncia a pessoa física, torna-se inviável o prosseguimento da ação penal, tão somente, contra a pessoa jurídica. Não é possível que haja a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física , que age com elemento subjetivo próprio. (Destacamos)

Quais os requisitos para haver responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental?

3º que para que essa responsabilidade seja atribuída a pessoa jurídica é necessário o preenchimento de dois pressupostos, quais sejam: o delito ambiental deve ter sido cometido pelo seu representante legal ou contratual, ou por seu órgão colegiado; bem como por interesse ou em beneficio da pessoa jurídica.

É possível que haja responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais?

É possível a responsabilização criminal de pessoas jurídicas por delitos ambientais, desde que haja a imputação concomitante da pessoa física que seja responsável juridicamente, gerencie, atue no nome da pessoa jurídica ou em seu benefício”.

É possível a condenação de pessoa jurídica por cometer crime ambiental?

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Desde 1998, a legislação brasileira prevê que pessoas jurídicas podem ser processadas criminalmente por crimes ambientais, que são aqueles previstos na Lei 9.605/98.

Quais são os pressupostos da responsabilidade penal ambiental?

Os pressupostos da responsabilidade civil por danos ambientais são, basicamente: a existência de atividade de risco para a saúde e o meio ambiente; o dano ou risco de dano, efetivo ou potencial; o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo.