Tempo de leitura: 5 minutos Os defeitos do negócio jurídico são:
Esses defeitos são divididos da seguinte forma: Vícios do Consentimento (ou da vontade)Erro ou ignorânciaQuando a pessoa que declara a sua vontade se engana a respeito de um dos elementos essenciais do negócio jurídico. Se o erro for acidental (não essencial), o negócio não será anulado, cabendo apenas a consequência de pagar perdas e danos. Assim, para que seja anulável o negócio jurídico em razão de erro, ele deve ser substancial ou se tratar de erro escusável. Erro substancial (essencial)É aquele que faz com que o agente realize o negócio sem a exata percepção da realidade, pois, caso tivesse o devido esclarecimento em relação ao erro, não teria realizado o negócio jurídico. Hipóteses: Erro quanto à natureza do negócio jurídicoA pessoa erra em relação ao tipo de negócio jurídico que está realizando. Ex.: Assinatura de contrato em que se acredita estar alugando uma casa, mas que, em seu texto, se verifica um contrato de compra e venda. Erro quanto ao objeto principalA pessoa acredita estar negociando uma coisa quando, na verdade, negocia outra. Ex.: Realização da compra de lote de terreno diverso do pretendido. Erro quanto a alguma qualidade essencial do objetoQuando o agente acredita que o objeto adquirido possui uma qualidade essencial que na verdade não possui, mas que é uma das razões que motivou a sua aquisição. Ex.: Colchão que proporciona melhora na saúde, mas que não funciona. Erro sobre a identidade da pessoaNeste caso o erro incide sobre a pessoa a quem se refere a declaração de vontade. Ex.: A pessoa acredita estar negociando com A, quando na verdade, está contratando com B. Erro sobre a qualidade essencial da pessoaNeste caso o erro incide não sobre a identidade da pessoa, mas, sim, em relação a uma qualidade essencial desta. Ex.: A pessoa pode requerer a anulação de casamento porque tomou conhecimento que seu cônjuge é traficante de drogas. Erro de direitoNo erro de Direito a pessoa desconhece da norma jurídica ou deu interpretação errada a ela quando da realização do negócio jurídico. Ex.: Aquisição de máquinas de bronzeamento que possuem o uso proibido pela legislação pátria. Erro escusávelErro escusável, por sua vez, é o que qualquer pessoa de inteligência normal poderia ter cometido.
DoloQuando uma 3ª pessoa, utilizando-se de fraude ou ardil, faz com que o declarante se engane. O dolo acidental (não essencial) não enseja a anulação do negócio, sendo a questão resolvida no âmbito das perdas e danos. Entretanto, o dolo principal (essencial) vicia o negócio jurídico e faz com que ele possa ser anulado.
CoaçãoQuando alguém, seja por ato de violência (coação absoluta ou física) ou ato de constrição moral (coação relativa ou moral), ameaçar terceiro de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. LesãoImplica na manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional. A diferença para o estado de perigo é que aqui NÃO precisa de dolo da contraparte, nem de prestação excessiva, apenas desproporcional. Estado de perigoÉ quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Quando existe risco de vida, é Estado de Perigo. Vícios SociaisFraude contra credoresQuando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo garantia que este apresenta para resgate de suas dívidas. Para que seja possível a reversão deste quadro, existe a chamada Ação Pauliana ou Revocatória, que possui o objetivo de anular os atos fraudulentos cometidos pelo devedor no intuito de dilapidar seu patrimônio para o não cumprimento das suas obrigações. Todavia, apenas os credores quirografários (ou os credores cuja garantia se tornou insuficiente), poderão ajuizar a mencionada ação. Credor quirografário é aquele que não possui uma garantia real e que deverá executar diretamente os bens que integram o patrimônio do devedor para que consiga o adimplemento do seu crédito. SimulaçãoDeclaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Nesse caso, o negócio jurídico é nulo (e não anulável, como nos vícios anteriores).
A simulação pode ser: LEIA MAIS:⇒ Resumo de Direito Administrativo ⇒ Resumo de Direito Constitucional ⇒ Resumo de Direito Processual Civil ⇒ Resumo de Direito Civil ⇒ Memorex Jurídico Deixe um ComentárioComentários Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Quais são os defeitos de um negócio jurídico?QUAIS SÃO OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO?. Erro ou ignorância.. Coação.. Estado de Perigo.. Lesão.. Fraude contra credores.. Simulação.. Quais são os defeitos do negócio jurídico exceto?São defeitos do negocio jurídico exceto: Erro Dolo. Coação. Simulação. - Instituiçao de Direito Uni.
Quantos são os defeitos do negócio jurídico?Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Quanto aos defeitos do negócio jurídico PodeO erro é engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial. Art. 138.
|