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O Brasil está entre os países no mundo com o maior número de feriados nacionais, estaduais e municipais do mundo. E, embora para a maioria das pessoas essas datas signifiquem folga e descanso, para muitas outras o feriado é trabalhado normalmente, como é o caso dos profissionais que atuam em serviços essenciais. Mas, apesar de normal, é preciso atenção à jornada de trabalho desses trabalhadores. Realizar um controle de ponto eficiente é importante para garantir os direitos trabalhistas relacionados ao feriado trabalhado sem comprometer a folha de pagamento da empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre o feriado trabalhado e os direitos do funcionário, ou se quer ter certeza de que está agindo corretamente na sua empresa, continue acompanhando a leitura até o final. Para facilitar a leitura, veja os assuntos que vamos explicar nesse conteúdo:
O que a lei diz sobre o feriado trabalhado?De acordo com a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que diz:
Entretanto, existem exceções, que podem ser encontradas nos artigos citados na própria norma jurídica:
Então o feriado trabalhado é permitido?Sendo assim, fica claro que, dependendo da natureza da atividade, como as áreas de saúde, entretenimento e segurança, que não podem ser interrompidas, alguns trabalhadores podem trabalhar durante os feriados. Para isso, a empresa precisa respeitar algumas regras, como estabelecer uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou o pagamento em dobro. Essa opção também é expressa na lei nº 605/49, no seu artigo 9º:
Como calcular a remuneração de quem trabalha no feriado?Como já foi citado, a empresa que precisa manter seu funcionamento nos feriados pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso ao trabalhador. Nos casos em que for feito o pagamento em dobro, é necessário ter muita atenção ao cálculo desse dia, para não impactar na folha de pagamento. O primeiro passo para descobrir a remuneração devida é identificar o valor da hora e da diária de trabalho do profissional. Para isso, é preciso dividir a remuneração mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Veja um exemplo: Considerando um trabalhador que receba um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.212,00, e trabalhe 220 horas por mês, sua hora custa R$ 5,50 ao empregador. No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária normal é de R$ 44,07. Por ser um feriado, o valor devido passa a ser de R$ 88,14, ou seja, o dobro. Realização de hora extra no feriado
Aqui a atenção deve ser redobrada. A hora extra é devida sempre que um funcionário permanece em serviço após sua jornada normal de trabalho. É uma prática comum, porém exige o cumprimento de regras e pode gerar adicionais na folha de pagamento, caso não haja um rigoroso controle de ponto. A primeira delas é a obrigatoriedade de haver acordo individual ou convenção coletiva para adotar as horas extras. A segunda é a limitação de 2 horas extras por dia. A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%. Então, para calcular o valor da hora extra no feriado é preciso, novamente, saber a remuneração por hora do funcionário. Seguindo o exemplo acima, o valor da hora é R$ 5,50, por ser feriado, passa a ser R$ 11,00. Se o colaborador tiver feito 2 horas extras no feriado, a empresa deve pagar R$ 22,00 de hora extra referente ao dia, além do valor da remuneração diária em dobro. Trabalhar aos domingos versus trabalhar no feriadoPela legislação trabalhista os funcionários têm direito a 24 horas de descanso ininterrupto por semana, sendo preferencialmente aos domingos. Embora na maioria das empresas essa seja a realidade, nada impede que em alguns casos seja determinado que o domingo seja dia de trabalho. A folga semanal pode ser concedida em outro dia da semana, como segunda ou quarta-feira. Esse inclusive é o caso de vários tipos de estabelecimentos que têm um movimento maior aos finais de semana, como restaurantes e salões de beleza. Já o feriado é instituído por lei e pode cair em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos e, como já foi citado, existe uma proibição legal de trabalho nesses dias, exceto no caso de serviços essenciais. É importante perceber, porém, que em semanas com feriados, caso o funcionário trabalhe tanto no domingo como no feriado, ele terá direito a duas folgas de reposição na mesma semana. Quem pode trabalhar no feriado?Hoje existem 78 categorias autorizadas a trabalhar nos feriados. Eles foram regulamentadas inicialmente pelo Decreto nº 27.048/49 e ampliadas em 2019, com o objetivo de fomentar a economia e garantir a legalidade das atividades. Todas são consideradas atividades essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas. Indústria
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Em todas as áreas, salvo algumas exceções citadas, estão excluídos os serviços de escritório. Como fica o feriado trabalhado após a Reforma Trabalhista?A principal mudança trazida pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade de compensar as horas do feriado trabalhado em outro dia com a opção do banco de horas. Antes, a única possibilidade era o pagamento em dobro da remuneração. Outra possibilidade apresentada pela Reforma foi a abertura para que acordos ou convenções trabalhistas possam estabelecer a troca do dia do feriado por outro dia. Um exemplo é quando o feriado cai em uma quarta-feira e é transferido para a segunda ou sexta-feira da mesma semana. Nesse caso, o colaborador trabalha no feriado, mas pode emendar a folga com o final de semana. Trabalho no feriado e escala 12×36Outra mudança importante está relacionada ao feriado para quem trabalha em escala 12×36. Antes da Reforma, o entendimento era da obrigatoriedade de pagamento em dobro pelo feriado trabalhado. Porém esse direito foi excluído por considerar que o trabalhador terá direito à folga no dia seguinte, e assim poderá compensar o dia trabalhado. Feriado desconta no salário?Não. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso no feriado, ou em outro dia a ser compensado, sem que haja qualquer tipo de desconto na sua remuneração. Apenas será descontado o dia de trabalho, caso o colaborador seja escalado para o feriado trabalhado e falte, pois essa seria uma forma de descumprimento da sua jornada de trabalho. Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?No ponto facultativo o funcionamento da empresa privada ou do setor público é opcional. A empresa decide se haverá expediente ou não. Já o feriado é determinado por decreto-lei e segue um calendário oficial. Nos feriados, as empresas em geral devem parar suas atividades. Faça o download dos materiais a seguir! 🗓️
Principais dúvidas sobre trabalhar no feriadoO colaborador pode trabalhar em todos os feriados? Quando pensamos na saúde mental do trabalhador, não é recomentado que um mesmo funcionário trabalhe todos os feriados, entretanto, não existe qualquer normativo legal que proíba essa prática. O ideal é que seja criada uma escala de trabalho que permita o revezamento dos trabalhadores em cada feriado. Feriado trabalhado garante hora extra? Trabalhar no feriado e fazer horas extras são coisas diferentes. O feriado trabalhado, por si só, não é considerado hora extra, já que existe a previsão legal que possibilita a compensação das horas e existem regras específicas sobre o pagamento desse dia. Mas, também pode acontecer de um colaborador exceder sua jornada de trabalho no feriado trabalhado, e aí sim terá direito a receber o valor correspondente às horas extras.
Quais são os feriados e ponto facultativos nacionais? Feriados: • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional); Pontos facultativos em 2022: • 28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado? Caso o colaborador trabalhe em uma das áreas autorizadas a exercer suas atividades nos feriados, a data faz parte da sua jornada de trabalho. A recusa ao cumprimento do trabalho nesse dia pode gerar desconto no salário, advertência e até mesmo demissão. ConclusãoAgora você já sabe tudo sobre o feriado trabalhado, em quais casos ele é permitido e os direitos trabalhistas envolvidos. É importante sempre pensar na saúde e qualidade de vida dos funcionários, estabelecendo uma escala justa, que não sobrecarregue nenhum colaborador. Para isso o gestor de RH deve ter muita atenção e contar com a ajuda de ferramentas que facilitam essa tarefa. Se você precisa de uma ajuda para não deixar passar nada na sua empresa, baixe agora o kit completo de gestão de pessoas que o Tangerino preparou para você. |