Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Juntar a documentação completa para solicitar o Auxílio-Doença é crucial para que você tenha boas chances de o seu benefício ser concedido no INSS e/ou na Justiça.

A partir deste conteúdo, você poderá tirar mais uma preocupação da cabeça, porque saberá tudo o que deverá ser feito para ter direito ao seu benefício.

Ficou curioso para saber quais são os documentos para solicitar o Auxílio-Doença?

Então, continua comigo aqui no artigo, pois vou falar tudo acerca de:

  • 1. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
  • 2. Como solicitar o benefício?
  • 3. Lista de documentos necessários
  • Conclusão

1. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

A incapacidade será total, pois o segurado não conseguirá exercer suas atividades habituais em razão de uma lesão ou doença.

Por outro lado, a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, existirá a previsão de melhora da condição do segurado.

Então, o Auxílio-Doença será pago ao segurado “encostado”, que não consegue trabalhar por um certo tempo em decorrência de ter sofrido uma lesão ou estar doente.

O benefício será devido a todos os tipos de segurados do INSS.

Para os empregados (inclusive os domésticos) e trabalhadores avulsos, o Auxílio-Doença será pago a partir do 16º dia de incapacidade laboral.

Já para os outros segurados (autônomos, MEIs, facultativos, etc), o benefício será devido assim que constatada a falta de capacidade para o trabalho.

Dito isso, saiba quais são os requisitos para você ter direito ao Auxílio-Doença:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses;
  • Incapacidade total e temporária para o trabalho.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é estar contribuindo para o INSS de forma contínua.

Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, por exemplo, você será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.

No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.

O autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, e os segurados facultativos, que recolhem para o INSS através da Guia de Previdência Social (GPS), também possuirão qualidade de segurado.

Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, seja pelo esquecimento, por exemplo.

Nestes casos, haverá o chamado período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo em que você ainda manterá a sua qualidade de segurado, embora não esteja recolhendo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça será de 12 meses.

Existirá a possibilidade de o período de graça ser aumentado para:

  • + 12 meses — caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
  • + 12 meses — caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.

Portanto, o período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses, a contar do último recolhimento em dia.

Não existirá a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.

Agora, você deve ter se perguntado o seguinte: O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o meu período de graça?

A resposta é relativamente simples.

Bastará que você volte a fazer seus recolhimentos.

Aliás, existe uma notícia boa.

Quando você perder sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.

No caso do Auxílio-Doença, será necessário, em regra, cumprir uma carência de 12 meses.

Então, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher por 6 meses para ter direito ao benefício.

Ótimo, né?

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios do Instituto.

Pensar na carência do INSS é como pensar nos planos de saúde.

No caso deste último, será necessário pagar um tempo determinado de meses para que você usufrua de todos os benefícios do plano. Enquanto, no órgão previdenciário, a carência será a mesma coisa.

Então, para ter direito ao Auxílio-Doença, será preciso que você pague o Instituto, durante 12 meses, para que consiga o benefício.

  • Lembre-se: se você perde a qualidade de segurado, tem que voltar a contribuir por 6 meses para conseguir o benefício.

Agora, caso você não saiba, existem duas hipóteses em que você não precisará cumprir carência para o INSS:

  1. Acidentes de qualquer natureza;
  2. Doenças graves.

A primeira exceção à exigência de carência será se você sofrer acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.

Exemplo do Wander

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Pense no caso de Wander.

Wander estava de férias na praia.

No segundo dia de veraneio, sol e descanso, ele foi atropelado por um carro no momento em que atravessava a avenida na beira do mar, por imprudência de um motorista.

Então, por mais que tenha sido um acidente não relacionado ao trabalho, e caso Wander fique incapacitado para exercer suas atividades laborais por certo tempo, mesmo assim ele poderá solicitar Auxílio-Doença.

Diante desta situação, como Wander sofreu um acidente, a sua carência não será exigida.

A segunda exceção será a do segurado que possuir alguma doença grave.

Por conta de uma enfermidade que poderá gerar complicações difíceis e custosas aos segurados, a carência também será dispensada neste caso.

As doenças graves são citadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe dizer, porém, que as doenças graves não são limitadas às da lista acima.

Enfermidades parecidas com as listadas também poderão ser consideradas como doenças graves, dependendo do entendimento do INSS ou da própria justiça.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como último requisito, será preciso que você esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, assim como expliquei antes.

Porém, este requisito será avaliado por um médico em uma perícia no INSS.

Serão feitas perguntas sobre sua doença ou lesão, bem como a análise da sua documentação médica que ateste a existência da enfermidade.

É bem possível que façam exames na hora, para que o médico perito avalie as suas condições físicas ou mentais.

Com toda a avaliação, o perito avaliará se você está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

No entanto, já adianto que os médicos do INSS são clínicos gerais.

Isto é, eles não são especialistas em uma doença ou lesão específica.

Por isso, o Auxílio-Doença não será tão fácil de se conseguir no processo administrativo (INSS).

Alguns segurados optam pelo Recurso Administrativo, mas muitos partem para uma ação judicial.

Na Justiça, será nomeado um médico especialista na sua doença ou lesão.

Portanto, o resultado da sua incapacidade será verificado da melhor maneira, por um profissional que entende do assunto.

Não estou julgando a capacidade médica dos peritos do INSS, mas é que, dependendo do caso, uma análise mais minuciosa e cuidadosa será necessária no caso concreto.

Então, não fique surpreso caso seu benefício seja negado pelo Instituto.

Busque seus direitos.

Aproveitando o embalo, indico um conteúdo nosso que, com certeza, ajudará você: 5 Dicas Para Quem Teve a Perícia do INSS Negada.

2. Como solicitar o benefício?

Existem duas formas de você solicitar o seu Auxílio-Doença:

  1. Por telefone;
  2. Pelo site do Meu INSS.

Por telefone

Através do número do INSS, a Central Telefônica 135, você poderá agendar a sua perícia médica no Instituto.

Se você não sabe mexer muito bem no computador ou não tem ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 será uma opção mais interessante.

A ligação é gratuita e o serviço de agendamento de perícia funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Pelo site do Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a vida dos segurados em relação aos benefícios oferecidos pela Previdência Social.

O site conta com mais de 20 serviços, tais como, por exemplo:

  • Solicitação de aposentadorias e outros benefícios previdenciários;
  • Pedido de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Consulta do Extrato Previdenciário CNIS;
  • Consulta do cumprimento de exigências.

No Meu INSS, você também poderá agendar a sua perícia médica para fins de Auxílio-Doença.

Abaixo, vou deixar um passo a passo para você entender melhor como fazer isso.

1º passo: entrar no site do Meu INSS.

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Aliás, você poderá agendar sua perícia sem precisar de uma conta no site.

Contudo, o mais recomendado é que você faça um cadastro.


Desta maneira, ficará mais fácil de você acompanhar todo o processo de análise do seu benefício.

Para isso, bastará clicar em “Entrar com gov.br”, que abrirá uma nova janelinha.

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Nesta janela, digite seu CPF.

Depois, você será redirecionado para criar sua senha. Bastará seguir os passos indicados pelo site.

Caso você já tenha cadastro no “gov.br”, apenas digite seu CPF e sua senha.

2º passo: Pronto! Agora você já estará logado no Meu INSS e na página inicial do sistema.

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Clique em “Agendar Perícia”.

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

3º passo: Após esse clique, abrirá a seguinte tela:

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e depois em “Selecionar”:

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

4º passo: A seguinte imagem aparecerá:

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Aqui, é uma parte importante.

Existirá a possibilidade de você não precisar se deslocar até uma das Agências da Previdência Social (APS) para ser submetido à perícia.

Contudo, essa opção não tem funcionado no momento.

Então, mesmo que você responda sim ou que responda não, irá para as mesmas etapas que vou falar a seguir.

Na dúvida, coloque “NÃO” e depois “Avançar”.

5º passo: Aparecerá uma tela com suas informações.

Preencha os seus dados e clique em “Avançar”:

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Agora, você será redirecionado para a seguinte tela:

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Você deverá escolher onde será sua perícia médica, podendo consultar a agência mais próxima da sua casa através:

  • Do número do seu CEP;
  • Da cidade onde você mora;
  • De uma consulta pela sua localização via GPS.

Depois disso, escolha a agência, clique em “Consultar” e selecione a mais viável para você.

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

6º passo: Você irá para a página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade do INSS, podendo escolher a data da sua perícia médica.

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Agora, será necessário preencher mais algumas informações:

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Você irá para uma página em que poderá complementar ou alterar alguns dados pessoais.

Caso tudo esteja correto, clique em “Avançar”.

Por fim, irá para uma tela para selecionar a agência bancária para sacar o seu benefício, em caso de deferimento.

E, pronto, sua perícia foi marcada com sucesso.

Basta chegar com 15 minutos de antecedência no dia e no horário agendado.

3. Lista de documentos necessários

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

Agora que você sabe o que é o Auxílio-Doença, os requisitos e como solicitá-lo, vou ensinar sobre a documentação necessária, que você precisará ter em mãos para pedir o benefício.

Vamos lá.

Documento de identificação com foto

É o básico.

O INSS precisará identificar o requerente do benefício.

Mas outros documentos também vão valer como identificação:

  • RG;
  • CNH;
  • Cédulas de identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como OAB, CRC, CREA, entre outros;
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

CPF

Será preciso que seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) também esteja presente na documentação do requerimento do benefício.

Mas caso seus documentos de identificação tenham o número do seu CPF, não será preciso outro documento que comprove o seu cadastro.

Agora, caso seu RG, por exemplo, não tenha o CPF, você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número do CPF.

Comprovante de residência

Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS.

Você poderá fazer isso com um dos seguintes documentos:

  • Conta de luz, água, telefone ou internet.
  • Declaração recente do Imposto de Renda.
  • Extrato do FGTS.
  • Escritura do imóvel.
  • Documento de financiamento imobiliário.
  • Fatura do cartão de crédito.
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação médica será o seu maior aliado na hora da perícia médica.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito poderá analisar melhor a situação que você se encontra e qual é a doença ou lesão que incapacita você.

Essa documentação poderá guiar o médico do INSS a entender o seu caso e a influenciar na decisão final sobre a sua incapacidade.

Portanto, no dia da perícia, será importante que você leve:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação em hospitais, se for o caso;
  • Comprovantes de tratamentos médicos, se for o caso;
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Extrato Previdenciário CNIS

O Extrato Previdenciário CNIS é um documento oficial do Governo Federal em que constará todo o seu histórico contributivo.

Portanto, se a informação estiver no CNIS, o INSS, em regra, entenderá como verdadeira, com exceção de informações erradas.

Se for o caso, será preciso solicitar a correção dos seus dados.

Ou seja, o CNIS será o maior aliado para comprovar a sua qualidade de segurado e a sua carência (caso seja necessário).

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho também será bastante útil para o seu Auxílio-Doença.

Isso porque, ela servirá como prova de recolhimento do INSS, dependendo do caso.

Além disso, a CTPS demonstrará todos os seus vínculos de emprego durante os anos.

Carnês de contribuição

Se você faz recolhimentos por meio das Guias da Previdência Social (GPS), é importante que você tenha as guias em mãos, com os devidos comprovantes de pagamentos.

Geralmente, quem paga os recolhimentos via GPS são os:

  • Contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços para pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), que pagam seus recolhimentos via DAS-MEI;
  • Segurados facultativos;
  • Segurados especiais, que contribuem de forma facultativa.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho, você deverá anexar o CAT ao processo de requerimento do Auxílio-Doença.

Caso você não saiba, toda empresa é obrigada a informar à Previdência Social de todos os acidentes de trabalho ocorridos em seu ambiente de trabalho com seus empregados.

Isso vale mesmo que não haja afastamento do segurado das suas atividades laborais.

Caso não haja esta comunicação, há aplicação de multa para a empresa.

Portanto, qualquer acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, deve ser noticiado ao INSS através do CAT.

Declaração do último dia de trabalho

Este documento é direcionado aos segurados empregados, inclusive aos domésticos.

Será preciso que você tenha, em mãos, uma declaração do seu empregador, sobre o seu último dia de trabalho.

Lembra quando falei que o Auxílio-Doença, para esses segurados, será devido a partir do 16º dia de afastamento?

Está aí o motivo da exigência desta declaração.

Documentos que comprovam sua condição de segurado especial

Caso você seja segurado especial, precisará comprovar essa condição para o INSS.

Eu me refiro aos:

  • Produtores rurais (proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário);
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas;
  • Seringueiros e extrativistas vegetais, incluindo os carvoeiros;
  • Membros do grupo familiar titulares da condição de segurado especial.

Para isso, você deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição de segurado especial.

Juntamente com a declaração, você poderá anexar outros documentos que reforcem que você é, de fato, um segurado especial, tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu a documentação que precisa ter em mãos antes de solicitar o seu Auxílio-Doença.

Primeiramente, expliquei sobre o benefício, os requisitos e outras informações importantes para que você entenda melhor sobre o Auxílio-Doença.

Depois disso, fiz um passo a passo de como solicitar o benefício tanto no Meu INSS, quanto por meio da Central Telefônica 135 do Instituto.

Por fim, expliquei, um por um, quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença.

Lembre-se que existe documentação específica para alguns segurados, como é o caso dos segurados especiais e dos segurados empregados.

Conhece alguém que está em busca do Auxílio-Doença? 

Então, compartilhe esse material com seus amigos, familiares e conhecidos.  

Com certeza, você vai ajudar muita gente.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima! Um grande abraço.

Auxílio doença, Meu INSS

Quais são os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária?

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

Quais os requisitos para requerer o auxílio por incapacidade temporária?

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?.
Ser vinculado a previdência social..
Ser incapacitado (a) para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos..
Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais..

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade?

Primeiramente, o que são benefícios por incapacidade? Esses benefícios são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante ou quem possui redução da capacidade de trabalho após ter sofrido algum acidente.

Quais são as principais distinções no requisito da incapacidade laborativa dos benefícios de Auxílio

Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é ...