Qual a diferença entre reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade?

Qual a diferença entre reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade?

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório. O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras: por semelhança ou por autenticidade.

Por semelhança, é feita a comparação entre a assinatura que consta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente do cartão de firma arquivado no cartório.

Já o reconhecimento de firma por autenticidade o interessado deve comparecer pessoalmente no cartório, munido de seus documentos de identidade, e assinar o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, foi identificado e assinou o documento.

Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança é autenticidade?

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.

Qual a diferença de reconhecer firma é autenticidade?

Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude.

O que é reconhecer firma por semelhança?

O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente do cartão de firma arquivado no cartório.

O que é reconhecimento de firma por autenticidade?

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, identificou-se e assinou o documento. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a primeira condição é a ficha de firma cadastrada no Cartório de Notas onde será realizado o ato.