57 MANUAL DO PROFESSOR Reprodução do Livro do Estudante em tamanho reduzido. Werner Rudhart/kino.com.br 57 O desenvolvimento das cidades brasileiras Um pequeno núcleo de habitantes é um povoado . Quando um aglomerado de população é maior que um povoado e possui alguns estabe- lecimentos comerciais e de serviços, ele forma uma vila . Na época colonial, uma vila tinha de ter a Câmara Municipal e o pelourinho . Cidade é a área que concentra uma popu- lação maior que a de uma vila, com diferentes atividades e um centro de poder, atualmente representado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. O município é o espaço correspon- dente à cidade e à área rural onde ela se encontra. Há cidades brasileiras que se desenvolve- ram aos poucos: começaram como pequenos povoados, foram se transformando em vilas e cresceram até serem consideradas cidades, como é o caso de São Vicente (no litoral de São Paulo), que foi a primeira vila do Brasil, e de Olinda (em Pernambuco). Outras já foram fundadas como cidades, como Salvador (na Bahia), a primeira capi- tal do Brasil, e Brasília, a atual capital do país. Câmara Municipal: casa do Poder Legislativo (que elabora as leis) e da scalização das ações do Poder Executivo (que administra o município). pelourinho: coluna de pedra erguida em praça pública onde os considerados criminosos eram exibidos e castigados. Prefeitura: casa do Poder Executivo (administrativo) de um município; o prefeito e seus funcionários são responsáveis por administrar os recursos do município e atender às necessidades da população, disponibilizando serviços como coleta de lixo, tratamento de esgoto, transporte, saúde, educação e cultura. Câmara Municipal (ao fundo) e pelourinho (em primeiro plano, no centro) em Mariana, Minas Gerais. O prédio começou a ser construído em 1768. Hoje, abriga a Câmara dos Vereadores da cidade. Foto de 2016. As cidades são construções sociais com identidade própria, que não surgi- ram prontas e que podem ter diferentes origens e características. No Brasil, al- gumas cidades nasceram para cumprir uma função especí ca, como Salvador e Brasília, que foram construídas em diferentes momentos para serem capi- tais. A maior parte das cidades, porém, cresceu lentamente a partir de aglo- merações populacionais. No período colonial, os povoados que cresceram se tornaram vilas, e estas, por sua vez, tornaram-se cidades. Vitória e Salvador ilustram esses diferentes processos de formação das cidades no território brasileiro no início do período de colonização. Vitória teve sua origem como vila e foi se desenvol- vendo aos poucos; já Salvador foi fun- dada como cidade e capital do Brasil. No período colonial, as Câmaras Municipais tinham um papel prepon- derante na administração e podiam ter maior ou menor autonomia depen- dendo dos interesses da Coroa Portu- guesa. A primeira Câmara Municipal foi instalada na Vila de São Vicente, no atual estado de São Paulo. Em ge- ral, as Câmaras Municipais eram for- madas por três ou quatro vereadores que, na época, eram chamados de “homens bons”, e que faziam parte da elite local (geralmente proprietá- rios de terras). Escravizados, judeus, estrangeiros, mulheres e degredados não podiam se tornar vereadores. As Câmaras Municipais representavam o poder da metrópole portuguesa na colônia e tinham a função de admi- nistrar as vilas e cidades, tendo per- manecido assim até a independência do Brasil e a primeira Constituição de 1824. Após a Independência, foram estabelecidas algumas reformas na estrutura e administração das câmaras. A Constituição de 1824 determinou que as câmaras municipais fossem com- postas por vereadores, competindo-lhes o governo econômico e municipal de vilas e cidades, excluindo portanto a função judicial de sua esfera de atuação. Mudanças mais profundas foram determinadas pela lei de 1 0 de outubro de 1828, que modificou a forma das eleições, e reiterou o caráter estritamente administrativo desses órgãos, característica que mantêm até a atualidade. CAMARGO, Angélica Ricci. Câmaras Municipais. Memória da Administração Pública Brasileira. Disponível em: <http://linux.an.gov.br/mapa/?p=4578> . Acesso em: nov. 2017. Após ler o texto e sanar as dúvidas da turma, ressalte as atribuições da Câmara Municipal no presente, desta- cando o caráter legislativo e scaliza- dor desse órgão cuja atuação interfe- re no bem-estar de todos os cidadãos que vivem nos limites do município. Se julgar oportuno, converse sobre o trabalho da Câmara na cidade onde a escola está localizada, destacando exemplos concretos dessa atuação. Show Made with FlippingBook RkJQdWJsaXNoZXIy NzM0MDA= E de acordo com o que prevê as Ordenações, durante esse período a administração municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivo,legislativo e judiciário. Todos os municípios de veriam ter um Presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacéis, umescrivão, um juiz de fora vitalício e dois juízes comuns, eleitos juntamente com os vereadores. Eram as responsáveis pela coleta deimpostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público,[desambiguação necessária]criar e gerenciar prisões, etc. Na câmara municipal, era onde ocorriam todas as leis e ordens e era o lugar onde trabalhavam os políticos da época. As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil. As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses. Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. Brasil ImpérioCom a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 1 de outubro de 1828. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores). RepúblicaCom a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funçõesexecutivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa. Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem. Estrutura atual (pós-1988)Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):
Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):
Em virtude da natureza legislativa do seu trabalho, que, ao atender o interesse público pode ferir poderosos interesses particulares e mesmo políticos, a Constituição determina "a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art.19, VIII). Em contrapartida, equipara os vereadores aos congressistas(Senadores, Deputados Federais), no que toca às "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança" fixados nos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos e Deputados Estaduais similares, no que couber, de acordo com a Constituição do Estado a que pertence o Município (CF, art.19, IX, incluído pela EC nº1, de 1992). Além disso, a Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem:
Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados. Administração Financeira dos MunicípiosAs Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeira dos Municípios. A começar por si própria, "a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O descumprimento [desta norma] constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal"(CF, art 29-A, §§ 1o e 2o - incluído pela EC 25/2000). As Câmaras também têm o poder e o dever de fiscalizar as contas do Poder ExecutivoMunicipal, "mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei", que "será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver" (CF, art. 31, caput e §1o). "Onde houver" porque a criação de novos "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais" ficou vedada após a Carta de 1988 (CF, art. 31, §4o), assim, só podem funcionar aqueles que já haviam sido criados anteriormente, como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, criado em 1968.1 A constituição também determina que "as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei" (CF, art. 31, §3o). Essa tarefa de publicidade foi facilitada em grande maneira com a possibilidade da prestação de contas ser feita por meio eletrônico, através da publicação de informações pela internet. A fim de conter a despesa do Poder Legislativo Municipal, a Emenda Constitucional 25/2000 veio introduzir o artigo 29-A no texto constitucional. Segundo esse artigo, "o total da despesa, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior":2
Ainda, não menos importante observar que o total da despesas com vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do Município, conforme artigo 29,VII da Constituição Federal. Qual a função das Câmaras Municipais nas vilas e cidades no período colonial?Elas surgiram em função da necessidade da coroa portuguesa em controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Elas eram uma das peças fundamentais da administração colonial, pois a coroa portuguesa encontrava dificuldades para administrar diretamente os municípios e vilas que se desenvolviam.
Qual a função da Câmara Municipal no período colonial?De forma geral, uma câmara municipal tinha a incumbência de controlar as rendas e gastos da administração pública do local, regulamentar as atividades comerciais desenvolvidas nos arredores da cidade, cuidar da preservação e limpeza de todo o patrimônio público e empreender a realização de obras públicas.
Qual foi a função das Câmaras Municipais?A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.
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