Qual a infração ao transitar na contramão em vias de sentido duplo?

Infração de Trânsito Art.186 II

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.

Código de Enquadramento: 573-80

Amparo Legal: Art. 186, II.

Tipificação do Enquadramento: Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR:

1. Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-24a.

2. Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado.

3. Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa.

4. Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3.

5. Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-33.

Quando NÃO Autuar:

1. Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação.

2. Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico: 572-00, art. 186, I.

3. Em local sinalizado com R-3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.

Definições e Procedimentos:

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

3. PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.

4. PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA) - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação.

5. PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.

6. PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do 

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a.

2. Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R-24b), via com canteiro central.

3. Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível.

4. Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível.

movimento no sentido anti-horário em rotatória.

Qual a infração ao transitar na contramão em vias de sentido duplo?


É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.

Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.

Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista).

Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções.

E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I.

Qual a infração ao transitar na contramão em vias de sentido duplo?

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Art. 186

Transitar pela contramão de direção em:

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

Qual a infração ao transitar na contramão em vias de sentido duplo?
 (11) 98287-7818

Quando o condutor desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes será punido com?

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Qual é o valor da multa?

Valores das Multas.

Quantos pontos são computados no?

IV – leve – três pontos. Somando-se os pontos de cada infração, independente do tipo dela, eles serão computados e acumulados. Ao chegar no resultado de 20 pontos, sua carteira poderá ser suspensa, mediante o devido Processo Administrativo, garantindo o seu direito de defesa.