Infração de Trânsito Art.186 II Show Conforme Resolução Contran 925/2022 Tipificação Resumida: Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único. Código de Enquadramento: 573-80 Amparo Legal: Art. 186, II. Tipificação do Enquadramento: Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. Gravidade: Gravíssima Penalidade: Multa Medida Administrativa: Não Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO Infrator: Condutor Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. Pontuação: 7 Constatação da Infração: Possível sem abordagem. Quando AUTUAR: 1. Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-24a. 2. Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado. 3. Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa. 4. Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3. 5. Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-33. Quando NÃO Autuar: 1. Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação. 2. Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico: 572-00, art. 186, I. 3. Em local sinalizado com R-3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I. Definições e Procedimentos: 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. 3. PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal. 4. PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA) - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação. 5. PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo. 6. PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do Exemplos do Campo de Observações do AIT: 1. Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a. 2. Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R-24b), via com canteiro central. 3. Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível. 4. Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível. movimento no sentido anti-horário em rotatória. É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer. Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa. Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista). Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções. E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I. _ Art. 186 Transitar pela contramão de direção em: II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração – gravíssima; _ Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para:
Quando o condutor desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes será punido com?Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Qual é o valor da multa?Valores das Multas. Quantos pontos são computados no?IV – leve – três pontos. Somando-se os pontos de cada infração, independente do tipo dela, eles serão computados e acumulados. Ao chegar no resultado de 20 pontos, sua carteira poderá ser suspensa, mediante o devido Processo Administrativo, garantindo o seu direito de defesa.
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