O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“ T�TULO II ....................................................................................... CAP�TULO II-A DO TELETRABALHO
“ T�TULO II-A DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
“ T�TULO IV-A DA REPRESENTA��O DOS EMPREGADOS
“ T�TULO X ..................................................................................... CAP�TULO II ..................................................................................... Se��o IV-A Da Responsabilidade por Dano Processual
“ T�TULO X ...................................................................................... CAP�TULO III ...................................................................................... Se��o IV Do Incidente de Desconsidera��o da Persona lidade Jur�dica
CAP�TULO III-A DO PROCESSO DE JURISDI��O VOLUNT�RIA PARA HOMOLOGA��O DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 2� A Lei n� 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 3� O art. 20 da Lei n� 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
Art. 4� O art. 28 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 5� Revogam-se:
Art. 6� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos cento e vinte dias de sua publica��o oficial. Bras�lia, 13 de julho de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica. MICHEL TEMER Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.7.2017 * Quais as mudanças trazidas pela reforma trabalhista lei nº 13.467 17 em relação à terceirização?O art. 5º-D da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.467/2017, por sua vez, dispõe que o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.
Quais as principais mudanças que houveram com a reforma trabalhista lei n 13.467 2017 com relação ao dano moral?Mudanças nos direitos trabalhistas. Fim da contribuição sindical obrigatória;. Prevalência do negociado sobre o legislado;. Regulamentação do teletrabalho;. Inclusão do trabalho intermitente;. Fim da previsão de horas in itinere;. Quais foram as principais alterações que a reforma trabalhista lei n 13.467 aprovada em 2017 no governo de Michel Temer trouxe para a CLT?Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
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