Qual diferença de porte e posse de arma

Muitas pessoas pensam em comprar uma arma de fogo e, consequentemente, ter a posse ou o porte dela. Os motivos são diferentes, mas quase sempre giram em torno da grave crise de violência que vivenciamos. Portar ou estar em posse de uma arma são situações completamente diferentes, mas ambas necessitam de autorização.

A legislação no Brasil possui uma distinção entre a posse e o porte de arma, prevendo até mesmo penas diferentes para pessoas que forem pegas com uma arma sem devida autorização.

Qual diferença de porte e posse de arma

Posse de arma de fogo

Posse é quando a pessoa mantém sob sua guarda uma arma de fogo. Se a posse for ilegal (sem permissão), o responsável pode ser preso e ser condenado a prisão podendo cumprir pena de 1 e 3 anos. Também está previsto o pagamento de multa.

Porte de arma

Já o porte de arma é o ato de transportar, adquirir, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Caso a pessoa esteja portando uma arma de fogo sem autorização, a pena prevista é a detenção de 2 a 4 anos e o pagamento de multa.

Tanto a posse como o porte de arma são permitidos no Brasil. No entanto, para conseguir a autorização legal a pessoa precisa cumprir uma série de exigências como: ter ao menos 25 anos; declarar o motivo pelo qual requer a posse ou porte; passar em testes psicológico e de tiro e apresentar certidão negativa de processo doloso contra vida.

Vale destacar que a liberação da posse ou do porte não é garantida. Vai depender de decisão da Polícia Federal, órgão responsável pela análise.

Dias & Silva

Fontes: Mundo Advogados/ Google imagens

Olá pessoal do Portal Bebendo Direito!

Trago pra vocês hoje mais uma dose de legislação penal extravagante, tratando da distinção entre o porte e a posse de arma de fogo.

A Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, dispõe sobre o registro, a posse, o porte, a comercialização de armas de fogo e munição, o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e, também, traz a previsão de crimes.

A distinção entre a posse e o porte de arma de fogo tem relação direta com os crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento.

A posse de arma de fogo representa o direito concedido pelo Estado para que o cidadão tenha sob sua guarda arma de fogo, munição ou acessório, desde que seja no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja titular da empresa ou representante legal. Para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

Para que a pessoa receba a autorização para ter a posse de arma de fogo ela deve cumprir os requisitos previstos no art. 4º do Estatuto, quais sejam: declaração de efetiva necessidade; comprovação de idoneidade (certidões negativas; não responder a Inquérito policial ou processo penal); comprovação de ocupação lícita e de residência certa e comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica.

Já o porte de arma de fogo é o direito concedido pelo Estado para que o cidadão possa portar a arma de fogo, acessório ou munição fora da sua residência ou domicílio ou de suas dependências ou, ainda, fora do estabelecimento comercial em que é titular ou representante legal.

A autorização para o porte de arma de fogo pode ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada como, por exemplo, conceder porte para uma pessoa tão somente na cidade onde ela reside e por um período de um ano.

Para que seja concedida autorização de porte de arma o requerente deve demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; deve atender a todos os requisitos previstos no art. 4º para a posse de arma de fogo; e deve apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

A posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime previsto no art. 12 do Estatuto, com pena de 1 a 3 anos e multa. Já o porte ilegal arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime previsto no art. 14 do Estatuto, com pena cominada de 2 a 4 anos e multa.

No caso de porte ou posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito o crime para a ser do art. 16 do Estatuto, com pena prevista de 3 a 6 anos e multa.  Por fim, o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido está previsto no § 2º do art. 16, tem pena cominada de reclusão de 4 a 12 anos e é considerado crime hediondo.

Segue quadro comparativo sobre o porte e a posse de arma de fogo:

POSSE DE ARMA DE FOGO PORTE DE ARMA DE FOGO
Direito de ter sob sua guarda arma de fogo, munição ou acessório:

ü  No interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses

ü  Ou no local de trabalho, desde que seja titular da empresa ou representante legal

Direito de portar arma de fogo, munição ou acessório:

ü  Fora da residência ou domicílio ou de suas dependências

ü  Ou fora do estabelecimento comercial em que é titular ou representante legal

Obs.: Residentes em área rural – Considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural

Qual é a diferença entre posse e porte de arma?

Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.

Como funciona o porte e posse de arma?

O Decreto nº 10.630/21, que alterou o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo será válido "para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma".

O que é o porte de arma?

Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?

A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.