Qual é a pessoa responsável pela segurança do empregado no ambiente de Trabalho?

Qual é a pessoa responsável pela segurança do empregado no ambiente de Trabalho?

Muitas dúvidas surgem aos empreendedores quando o assunto é Segurança do Trabalho, como:

  • Quais normas devem ser seguidas?
  • Quais medidas devem ser tomadas para evitar acidentes?
  • De quem é a responsabilidade caso um acidente ocorra?

Com o objetivo de esclarecer parte destes questionamentos, preparamos o post de hoje. Acompanhe!

Quem é o responsável pela Segurança do Trabalho?

Quando se fala em segurança do trabalho é necessário pensar em responsabilidade concorrente entre empregador e empregado. Ambas as partes possuem obrigações: o empregador, de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o empregado, de seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções.

Muito embora a Segurança do Trabalho dependa sempre de uma ação conjunta entre empresa e empregado – se uma parte falhar, será inviável que a outra seja resguardada, o empreendedor tem especial atuação, pois deve criar um ambiente de trabalho de forma a limitar ou até mesmo excluir as possibilidades de o empregado sofrer um acidente.

O descumprimento, por parte da empresa, das regras presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas NR’s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego) referentes à Segurança e à Medicina do Trabalho, fará com que ela arque com as penalidades previstas na legislação e com a indenização do empregado, em caso de acidente de trabalho.

Quais são as obrigações da empresa na Segurança do Trabalho?

Entre tantas obrigações da empresa, listamos abaixo as principais:  

  • Cumprir as regras sobre o cuidado e diligência que deve ter com os seus colaboradores que estão presentes nas legislações sobre Medicina e Segurança do Trabalho;

  • Permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização sobre o cumprimento dessas regras;

  • Determinar quais procedimentos devem ser adotados em caso de acidente de trabalho;

  • Informar aos trabalhadores: Os riscos do ambiente de trabalho; Como prevenir esses riscos; Resultados de exames médicos solicitados; Resultados de avaliações ambientais realizadas na empresa.

  • Preparar e divulgar orientações sobre a Segurança e Saúde no Trabalho.

Quais são as principais regras que a empresa deve seguir?

As NR’s 07 e 09 estabeleceram a obrigatoriedade de toda empresa desenvolver programas preventivos em Segurança e Medicina do Trabalho. Dessa forma, independentemente do número de funcionários e do ramo da atividade, todo empregador deve elaborar e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. As empresas que não elaborarem estes programas estão sujeitas às penalidades previstas na legislação e podem, inclusive, ter seus estabelecimentos interditados.

O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa preventivo de controle da saúde dos empregados. É o responsável pelo monitoramento de exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Dessa forma, o PCMSO detecta riscos profissionais e estabelece diagnósticos precoces evitando danos que poderiam ser irreversíveis à saúde do trabalhador.

O que é PPRA?

O PPRA também está relacionado à saúde e à integridade do trabalhador. O programa reconhece e avalia a existência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, devendo considerar, igualmente, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA, além do cumprimento de outras normas de Segurança e Saúde do Trabalho, trazem grandes benefícios, tanto para o empregado, como para o empregador, já que o primeiro irá contar com melhores condições de trabalho, com um ambiente adequado para desenvolver suas atividades, e o empregador evitará penalidades legais que podem acarretar consideráveis prejuízos financeiros. E mais importante que isso: a empresa que se preocupa com a Segurança do Trabalho aumenta a produtividade de seus colaboradores e, consequentemente, seu faturamento.

Se você é um empreendedor e tem dúvidas sobre a elaboração do PCMSO e do PPRA, não deixe de contar com o auxílio de uma empresa especializada nesses serviços, já que a fiscalização do Ministério do Trabalho irá averiguar se a sua documentação está adequada e se os planos estão devidamente implementados.

Agora que você já sabe mais sobre a responsabilidade na Segurança do Trabalho, que tal assinar a nossa Newsletter e receber novidades sobre esse assunto?

Te vejo no próximo post! 

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Sobre o autor

Pâmela Biral

CCO da BrasilSST e Administradora

Quem e responsável pela segurança do trabalhador em seu ambiente do trabalho?

Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quem são os profissionais responsáveis pela Segurança do Trabalho?

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.

Quem e o responsável pela segurança?

A própria CF/88 já elenca nos incisos I a VI os órgãos responsáveis pela segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Quem e o maior responsável pela sua segurança?

Resposta: O maior responsável pela sua segurança é você mesmo! De que adianta normas de segurança se você não segui-las. De que adianta, CIPA, Técnico em Segurança, líderes de setor pegando no seu pé, se você não der ouvido?