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Muitas dúvidas surgem aos empreendedores quando o assunto é Segurança do Trabalho, como:
Com o objetivo de esclarecer parte destes questionamentos, preparamos o post de hoje. Acompanhe! Quem é o responsável pela Segurança do Trabalho?Quando se fala em segurança do trabalho é necessário pensar em responsabilidade concorrente entre empregador e empregado. Ambas as partes possuem obrigações: o empregador, de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o empregado, de seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções. Muito embora a Segurança do Trabalho dependa sempre de uma ação conjunta entre empresa e empregado – se uma parte falhar, será inviável que a outra seja resguardada, o empreendedor tem especial atuação, pois deve criar um ambiente de trabalho de forma a limitar ou até mesmo excluir as possibilidades de o empregado sofrer um acidente. O descumprimento, por parte da empresa, das regras presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas NR’s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego) referentes à Segurança e à Medicina do Trabalho, fará com que ela arque com as penalidades previstas na legislação e com a indenização do empregado, em caso de acidente de trabalho. Quais são as obrigações da empresa na Segurança do Trabalho?Entre tantas obrigações da empresa, listamos abaixo as principais:
Quais são as principais regras que a empresa deve seguir?As NR’s 07 e 09 estabeleceram a obrigatoriedade de toda empresa desenvolver programas preventivos em Segurança e Medicina do Trabalho. Dessa forma, independentemente do número de funcionários e do ramo da atividade, todo empregador deve elaborar e implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. As empresas que não elaborarem estes programas estão sujeitas às penalidades previstas na legislação e podem, inclusive, ter seus estabelecimentos interditados. O que é PCMSO?O PCMSO é um programa preventivo de controle da saúde dos empregados. É o responsável pelo monitoramento de exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Dessa forma, o PCMSO detecta riscos profissionais e estabelece diagnósticos precoces evitando danos que poderiam ser irreversíveis à saúde do trabalhador. O que é PPRA?O PPRA também está relacionado à saúde e à integridade do trabalhador. O programa reconhece e avalia a existência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, devendo considerar, igualmente, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA, além do cumprimento de outras normas de Segurança e Saúde do Trabalho, trazem grandes benefícios, tanto para o empregado, como para o empregador, já que o primeiro irá contar com melhores condições de trabalho, com um ambiente adequado para desenvolver suas atividades, e o empregador evitará penalidades legais que podem acarretar consideráveis prejuízos financeiros. E mais importante que isso: a empresa que se preocupa com a Segurança do Trabalho aumenta a produtividade de seus colaboradores e, consequentemente, seu faturamento. Se você é um empreendedor e tem dúvidas sobre a elaboração do PCMSO e do PPRA, não deixe de contar com o auxílio de uma empresa especializada nesses serviços, já que a fiscalização do Ministério do Trabalho irá averiguar se a sua documentação está adequada e se os planos estão devidamente implementados. Agora que você já sabe mais sobre a responsabilidade na Segurança do Trabalho, que tal assinar a nossa Newsletter e receber novidades sobre esse assunto? Te vejo no próximo post! Você também deve gostar deSobre o autorPâmela BiralCCO da BrasilSST e Administradora Quem e responsável pela segurança do trabalhador em seu ambiente do trabalho?Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Quem são os profissionais responsáveis pela Segurança do Trabalho?O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.
Quem e o responsável pela segurança?A própria CF/88 já elenca nos incisos I a VI os órgãos responsáveis pela segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Quem e o maior responsável pela sua segurança?Resposta: O maior responsável pela sua segurança é você mesmo! De que adianta normas de segurança se você não segui-las. De que adianta, CIPA, Técnico em Segurança, líderes de setor pegando no seu pé, se você não der ouvido?
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