Qual é o objeto da atividade empresarial?

Confira os principais pontos que você deve considerar para definir o objeto social de seu empreendimento. Saiba também como proceder em caso de alteração.

O que é o objeto social de uma empresa?

Acima de tudo, podemos definir o objeto social como o coração do contrato da empresa. Visto que no objeto social deve-se determinar o que se pretende executar como atividade econômica.

Ou seja, qual a atividade que vai gerar receitas e ser o objeto de lucro da empresa. Além do mais, a descrição do objeto social influenciará diretamente na tributação, escrituração e licenças necessárias para funcionamento.

Qual é o objeto da atividade empresarial?

Por esses e outros motivos, é importante que o contrato ou estatuto social disponha com clareza sobre o objeto social da empresa.

Dito isso, vamos às dicas de como descrever de forma clara e correta o seu objeto social.

Quando e como definir o objeto social da minha empresa?

De modo geral, quando se decide abrir uma empresa, uma dos primeiros passos é formalizar o negócio.

Será nesta etapa, que o empreendedor deverá definir o propósito econômico, visto que todo negócio objetiva a geração de lucro.

Parta do seguinte pressuposto: uma empresa não pode exercer uma atividade para a qual não tenha o registro junto aos órgãos competentes. 

Também é proibido emitir um documento fiscal em desacordo com o produto vendido ou serviço prestado.

Por estes motivos, a delimitação do objeto social deve ser ponderada com atenção.

Concentre-se na descrição das atividades da empresa

Acima de tudo, o objeto social deve ser visto como um planejamento. Em resumo, deve-se incluir as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.

Por isso, conhecer as diferentes estruturas jurídicas  ajuda a mensurar os objetivos, responsabilidade e finalidade do negócio.

Dessa forma, aconselha-se considerar a possibilidade de expansão das atividades, o que evita a necessidade de alterar o contrato social quando a empresa começar a crescer.

Esta observação é válida principalmente quando se trata da abertura de uma sociedade limitada, que deve ter um objeto social bem definido.

Visto que o código civil prevê o término automático da sociedade em caso de dissolução ou extinção do objeto social.

Não restrinja seu objeto social

Para redigi-lo, lembre-se que o objeto restringirá as atividades que a empresa poderá exercer. Por outro lado, a empresa não é obrigada a exercer todas as atividades descritas no objeto social.


Vejamos alguns exemplos: 

Exemplo 1: uma sociedade limitada que tem como finalidade comercial a edição, publicação e comercialização de materiais impressos, como livros e periódicos não poderá desenvolver e comercializar softwares.

Exemplo 2: a finalidade comercial é a edição, publicação e comercialização de materiais impressos, mas em um primeiro momento a empresa poderá se dedicar somente à edição.


Marca, gênero e espécie:  como especificá-los no objeto social

Por exemplo, se uma empresa que atua no segmento de comércio de calçados terá a sua respectiva marca registrada dentro desta atividade.

Se a sua empresa registrar uma marca de serviço ou produto, deve cadastrá-la no tópico Classe, visto que este registro está relacionado com  o objeto social do contrato.


Dicas úteis:

1 – Separe os assuntos em objetos sociais principais e acessórios. Os itens acessórios complementam as atividades do objetivo social principal. E relacione os gêneros e espécies de atividades relacionadas.

2 – Seja específico em relação ao gênero e espécie. A legislação em vigor demanda que o objeto social deve ser preciso e detalhado. 

Exemplo de gênero: comércio, fabricação, prestação de serviços.

Exemplo de espécies: confecções, artefatos em couro, livros, automóveis.

3 – Evite a utilização das seguintes palavras na redação de seu objeto social: outros; etc;  não especificados anteriormente, atividades em geral; outras atividades; atividades correlatas; afins; em geral.


Código do CNAE pode ajudar na definição do objeto social

A Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE pode ajudar para a descrição do objeto social.

Muitos tenha em mente que a CNAE está relacionada a questões de ordem tributária e é  bastante genérica ao classificar as atividades.

Em vista disso, você pode utilizar a sua classificação econômica apenas de maneira complementar e não como principal.

Qual é o objeto da atividade empresarial?


Resumo dos principais parâmetros para a descrição do objeto social:

– Deve ser escrito de acordo com as disposições do Código Civil e do Código Comercial;

– Não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral;

– A descrição deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário no que se refere a gênero e espécie.

– É vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.


Quando e como alterar o objeto social da minha empresa?

Quando ocorre a mudança ou a inclusão de novas atividades, a empresa deve formalizar e comunicar essas alterações nos órgãos competentes.

Esse é um procedimento que deverá ser realizado se a sua empresa está exercendo novas atividades diferentes das que constam no seu contrato social.

Qual é o objeto da atividade empresarial?

Para formalizar essa nova situação, deve-se comunicar a Junta Comercial para que ocorram os procedimentos legais para a alteração no contrato social.

Após o registro da alteração contratual na Junta Comercial do Estado, devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Então, sua empresa está passando por mudanças em relação às atividades comerciais? A Juridoc torna todo este processo mais simples e rápido para você.

Consulte o nosso serviço de Alteração das Atividades e/ou Objeto Social da empresa e confira como podemos ajudá-lo.

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Para que serve a atividade empresarial?

Atividade empresarial é uma atividade econômica/ lucrativa realizada com habitualidade/ profissionalismo e de forma organizada, desde que não seja intelectual, científica ou artística e não seja realizada por cooperativa.

O que é descrição do objeto?

Descrição do Objeto Social: Descrever o objeto da empresa como definido para o Contrato Social a ser registrado no órgão de registro. Deve estar coerente com as atividades econômicas informadas (CNAE).