Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e
escrituração de livros. Show
Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. Para facilitar esse processo, é sempre bom procurar um contador, ou então conferir um guia CFOP. O posicionamento dos números na sequência possui uma lógica e entendendo essa lógica, é possível identificar com mais facilidade a natureza do código. Vejamos:
Existem também variações de entrada e saída das mercadorias: Quando a numeração é iniciada por 1, 2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. Sendo assim:
E quando a numeração é iniciada por 5, 6 ou 7 indicará saída.
Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem. Atualização tabela CFOP: inclusão de novos códigos 2019A Sefaz publicou no dia 12/04/2019 no Portal Nacional da NF-e a inclusão de novos registros na tabela CFOP referente a versão 1.20 Nota Técnica 2017.002 que entrou em vigência a partir de 01/05/2019. A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19. Confira abaixo os novo códigos CFOP 20191.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo. 2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo. 2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo. 5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. 6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo. No índice abaixo, você pode clicar na categoria que está procurando e conferir os principais códigos CFOPs conforme a necessidade da sua empresa. Índice de conteúdo:
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! 1. CFOP – vendaNatureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Base de cálculo: valor do produto (se não houver benefício de redução/diferimento). ICMS normal: base de Cálculo X alíquota vigente no estado. Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Base de cálculo: valor do produto ICMS normal: base de cálculo x 18% (não contribuintes) 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS) 7% (contribuintes dos demais estados) 2. CFOP – amostra grátisNatureza da operação: remessa de amostra grátis
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Importante: essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. 3. CFOP – consertoNatureza de operação: remessa para conserto
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias. Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto
Base de cálculo: valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda) ICMS: base de cálculo x alíquota vigente Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas) Importante: a mão de obra pode ser cobrada através de nota fiscal de serviço (NFS-e). 4. CFOP – demonstraçãoPor demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse. Natureza da operação: remessa para demonstração
Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo). ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente Importante: é suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo). ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente Importante: verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS. É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001. 5. CFOP – industrializaçãoNatureza da operação: remessa para industrialização
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Observação: o retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias. Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: insumos recebidos p/ ind. por meio da NF…. emitida em …., no valor de R$….. ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Observação: o valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. Natureza da operação: industrialização efetuada para outra empresa
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001 Importante: classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação. 6. CFOP – exposição ou feiraNatureza da operação: remessa para exposição ou feira
Destinatário: será o próprio remetente Endereço: local da feira Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída. Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Destinatário: será o próprio remetente Endereço: do próprio remetente Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001 Importante: o remetente será o próprio emitente. Caso for efetuada alguma venda na exposição ou feira, emitir nota fiscal de venda e observar: venda efetuada na feira/exposição. O retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido. 7. CFOP – venda ambulanteVenda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo. Natureza da operação: remessa para venda ambulante
Base de cálculo: valor do produto ICMS: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série… de Nºs… a … . Observação: o destinatário será o próprio remetente. Na remessa para venda ambulante substituição tributária (CFOP 5414 – 5415), base de cálculo e ICMS não preencher. Natureza da operação: venda ambulante
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto (se devido) ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente (se devido) Dados adicionais: nota fiscal geral Nº …. Série 1 de …/…/… , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento por meio da nota fiscal …. Série 1 de …., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série …. de …. . Observação: destinatário da mercadoria será o próprio remetente. Lembrar que a remessa = a venda + o retorno. 8. CFOP – venda para entrega futuraOcorre a venda para entrega futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda. Natureza da operação: venda para entrega futura (simples faturamento)
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001. Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: ref. nota fiscal de simples faturamento Nº ….. de …../…../….., valor total de R$ … 9. CFOP – consignação de mercadoriasConsiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas. Natureza da operação: remessa em consignação
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Base de cálculo ICMS normal: valor do produto ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Natureza da operação: venda de mercadoria remetida em consignação
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: simples faturamento em consignação, ref. NF …. de …./…./…. na qual foi destacado Icms (R$ ….), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Natureza da operação: venda de mercadoria recebida em consignação
Base de cálculo: valor do produto ICMS: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Base de cálculo ICMS normal: valor do produto ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, referente nota fiscal Nº …. de …./…./…. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 10. CFOP – venda à ordemOcorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros. A – Fornecedor B – Adquirente C – Destinatário Final Natureza da operação: venda entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Base de cálculo: valor do produto (caso for tributado) ICMS normal : base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001. Natureza da operação: remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: mercadoria ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001. Natureza da operação: venda de mercadoria entregue ao destinatário pelo vendedor remetente em venda à ordem
Base de Cálculo: valor do produto ICMS: base de cálculo X alíquota vigente Dados adicionais: a remessa será efetuada por … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 5141/2001. 11. CFOP – venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioNatureza da operação: venda destinada a zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item … e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso) As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:
Destinação das vias da nota fiscal: 1ª via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário; 2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco; 3ª via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas; 4ª via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”; 5ª via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. O contribuinte remetente mencionará na nota fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
Natureza da operação: venda de ativo imobilizado
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: não incidência do ICMS conforme Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001. 12. CFOP – venda de mercadorias substituição tributáriaNatureza da operação: venda para mercado interno
Base de cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme Artigo …. RICMS/PR Dec 5141/2001. Natureza da operação: venda mercadoria com substituição tributária
Base do cálculo: valor do produto ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente no estado Base de cáculo ICMS ST: valor conforme tabela de preços (publicada na revista) ICMS ST: valor da base de cálculo ICMS ST X alíquota interna do estado – ICMS normal da operação TOTAL NF: valor dos produtos + ICMS ST Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme artigo RICMS/PR Dec 5141/2001 (ver artigo de acordo com cada mercadoria). 13. CFOP – devolução de compraA devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito. Natureza da operação: devolução de compra
Base de cálculo: valor do produto (se devido) ICMS: base de cálculo X alíquota vigente (se devido) Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. . Natureza da operação: devolução de compra mercadoria com substituição tributária
Baixe o e-Book Guia CFOP e consulte quando quiser todos os códigos para emitir suas notas fiscais! Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. . Especificações nas notas de devolução:
Observação: o conteúdo acima é de simples consulta, é importante verificar com seu contador os casos específicos. Caso queira consultar todos os códigos CFOP, baixe agora o Guia CFOP e tenha acesso a lista completa para consultar quando quiser! Mudanças do CFOP para 2022 foram prorrogadasUma notificação foi emitida por meio dos Ajustes Sinief n° 12/2021 e 18/2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) informando a prorrogação das mudanças nos Códigos Fiscais das Operações e Prestações (CFOP) que iriam ocorrer no começo de 2022 para 03 de abril de 2023. 103 respostas
Deixe um comentárioQual o CFOP de entrada para 6201?No caso específico do CFOP 6201, o código atesta que se trata de uma venda, por começar com o número 6. E, pela tabela de CFOP, verificamos que é uma devolução de compra para a industrialização ou produção rural.
Qual o CFOP de devolução para 6101?Nessa situação, tendo a operação de venda se efetuado sob o CFOP 6.101, o comerciante vendedor deverá informar, no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida, o CFOP 2.201 ("Devolução de venda de produção do estabelecimento").
Qual CFOP usar para devolver 6102?As devoluções fazem parte dos últimos três dígitos do CFOP. Na verdade, os números sempre são no formato 2xx. No caso específico do 6102, temos seu código de devolução sendo o 6202, que informa a devolução de mercadorias que seriam comercializadas, anteriormente registradas como entrada na empresa.
Qual o CFOP de entrada para 6202?Consulte a tabela CFOP Completa. |