Qual o entendimento da legislação é da jurisprudência acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade é periculosidade?

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte (RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021).

No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) havia entendido que o trabalhador que realizava o seu trabalho com exposição a riscos diversos (tanto a agente insalubre quanto a agente periculoso), teria direito a receber os dois adicionais. O argumento do TRT foi de que as Convenções 148 e 155 da OIT – que admitem a cumulação no caso de exposição simultânea a vários agentes nocivos - prevalecem sobre o artigo 193, §2º, da CLT*, pois mais recentes.

Contudo, o TST entendeu de forma diversa, relembrando a sua decisão em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo** julgado em 2019 (IRR-239-55.2011.5.02.0319, DEJT 15/05/2020), no qual fixou a seguinte tese: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”.

Qual o entendimento da legislação é da jurisprudência acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade é periculosidade?

Qual o entendimento da legislação é da jurisprudência acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade é periculosidade?

(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977). Com base no referido parágrafo 2º do artigo 193 da CLT parte da doutrina e jurisprudência interpreta que esse dispositivo legal impede a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo o empregado optar por aquele que for mais favorável.

É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade é periculosidade?

TST reafirma a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte (RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021).

Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade explique a partir da jurisprudência do STF?

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo, pode haver exceções a essa regra, como por exemplo nos casos em que o adicional é desde o início da relação trabalhista calculado tendo o salário-base como parâmetro.

Qual é a relação dos adicionais por insalubridade é de periculosidade de acordo com a lei?

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.