Deputados e especialistas ressaltam que ainda é necessário aprovar o marco civil da internet para facilitar a apuração da autoria dos crimes. 02/04/2013 - 10:52 Governo de Pernambuco Agora divulgar fotos obtidas por meio de invasão virtual é crime punido com até 1 ano e 8 meses de prisão. Começa a vigorar hoje a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira. A partir de hoje, no entanto, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3. E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade. Marco civil da internet A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário. A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil. Da Redação/ND Título do TrabalhoAPLICABILIDADE DAS LEI Nº 12.737/12 E 14.155/21 SOBRE CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASILAutores
Título do Evento10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADESTítulo dos Anais do EventoAnais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADESNome da EditoraEven3Meio de DivulgaçãoMeio DigitalDOIObter o DOI Como citar BEZERRA, João Manoel De Vasconcelos. APLICABILIDADE DAS LEI Nº 12.737/12 E 14.155/21 SOBRE CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: <https//www.even3.com.br/anais/xc22021/435545-APLICABILIDADE-DAS-LEI-N-1273712-E-1415521-SOBRE-CRIMES-CIBERNETICOS-NO-BRASIL>. Acesso em: 10/11/2022 17:42 Trabalho
Qual é o nome da Lei nº 12.737 12?O que a Lei Carolina Dieckmann determina? A Lei Nº 12.737/12 impacta o Direito Penal, pois acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal Brasileiro. Além disso, altera a redação dos artigos 266 e 298. A norma trata de uma tendência do Direito: segurança no ambiente virtual.
O que diz a Lei 12.737 2012?Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Ver tópico (2601 documentos)
Qual a Lei dos crimes cibernéticos?Lei 14.231/2021. Lei 14.155/2021. Cibercrime. Crimes Virtuais.
Como é conhecida a Lei Carolina Dieckmann?Nasceu aí a Lei 12.737/2012, informalmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que criou o crime de invasão de dispositivo informático, conforme o art. 154-A do Código Penal, com pena inicial de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
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