Qual o texto desse texto apresenta um argumento que sustenta a tese de que é preciso ter cuidado ao usar as redes sociais?

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  • Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um?
  • Onde a força falha a inteligência vence?
  • O que é relação de causa e consequência?
  • Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a ideia de que é preciso ter cuidado com oque se compartilha nas redes sociais?
  • Qual é a moral da história do Corvo e O Jarro?
  • Quem é a personagem central do texto o Corvo é o jarro?
  • O que é uma relação de causa e consequência exemplo?
  • O que é relação de causa?
  • Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a ideia de que é preciso?
  • Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a tese de que é preciso ter cuidado ao usar as redes sociais desde seus primeiros usuários As redes sociais conquistaram muitos adeptos graças a suas atrativas funcionalidades 1º parágrafo?

Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um?


Casamento civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Casamento religioso com efeito civil – Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa modalidade, também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento civil.

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos. Sim. Apesar de não estarem previstos na Constituição Federal e no Código Civil, o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo estão amparados em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedem negativa dos cartórios à habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. As relações homoafetivas, da mesma forma, são consideradas como uniões estáveis sempre que atenderem aos critérios previstos na legislação, ou seja, quando se caracterizam como convivência pública, contínua e duradoura e que busque ser uma constituição familiar. Com isso, os direitos dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais. Uma das questões mais importantes diz respeito à escolha do regime de bens ao qual a relação será submetida, decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha, em caso de término do vínculo.
Comunhão parcial de bens – Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é a modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.

Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

Participação final nos aquestos – Neste regime, cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Portanto, é um regime semelhante à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão do patrimônio na separação considera apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento. Este regime permite aos cônjuges maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. No entanto, deve haver grande confiança mútua, pois é possível que um cônjuge se desfaça de bens sem comunicar ao outro.

Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito. Contudo, a inclusão do sobrenome do companheiro só é possível caso a união estável tenha sido declarada em documento público (sentença judicial ou escritura pública) e se houver concordância de ambos. A união estável é uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. Para isso, é suficiente que as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não sendo necessária a presença de advogados. O registro da união estável pode ser importante para o casal em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de documentar a data de início da união. A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

Há uma relação de causa e consequência em "Jogou tantas bolas dentro do jarro que a água subiu-lhe até o gargalo". ... Um exemplo seria: "A água do jarro subiu até o gargalo porque várias bolas foram jogadas dentro dele", que seria a inversão da oração do exercício.

Onde a força falha a inteligência vence?

"Onde a força falha, a inteligência vence." Um corvo que estava morrendo de sede se aproximou de um jarro que uma vez vira cheio d'água. Porém, decepcionado, notou que a água estava tão baixa que ele não podia alcançá-la com o bico.

O que é relação de causa e consequência?

Assim, causalidade é a relação entre causa (origem ou motivo) e seu efeito (consequência). Embora esse último exemplo pareça simples, a causalidade é um fenômeno complexo de ser definido, pois muitas vezes não há uma única causa e sim vários fatores que juntos vão produzir um efeito.

Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a ideia de que é preciso ter cuidado com oque se compartilha nas redes sociais?

Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a tese de que é preciso ter cuidado ao usar as redes sociais? “Desde seus primeiros usuários, as redes sociais conquistaram muitos adeptos graças a suas atrativas funcionalidades.”. (1º parágrafo) “Nas redes, a popularidade se mede com 'likes'.”.

Qual é a moral da história do Corvo e O Jarro?

Por último ele pegou tantas pedras quanto podia carregar, e colocou-as uma-a-uma dentro da Jarra, até que o nível da água ficasse ao seu alcance e assim salvou sua vida. Moral da História: A necessidade é a mãe das invenções.

Quem é a personagem central do texto o Corvo é o jarro?

Resposta: o corvo, suas características eram de que ele estava com muita sede e prescisava achar um jeito de beber a água do jarro.

O que é uma relação de causa e consequência exemplo?

No dia a dia, somos surpreendidos por explicações que se disfarçam de causa. Exemplo: “A rua está molhada porque choveu”. Evidentemente que a chuva (causa) levou a rua a ficar molhada (consequência).

O que é relação de causa?

Segundo A. Giddens, a relação causal define-se como uma relação na qual um determinado fenómeno ou estado de coisas (o efeito) é consequência de outro (a causa).

Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a ideia de que é preciso?

Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a tese de que é melhor investir em viagens do que comprar coisas novas? “... investir em um objeto físico nos fará feliz por mais tempo.”. (1º parágrafo) “'Nós compramos coisas para nos fazer felizes e ter sucesso. '”.

Qual trecho desse texto apresenta um argumento que sustenta a tese de que é preciso ter cuidado ao usar as redes sociais desde seus primeiros usuários As redes sociais conquistaram muitos adeptos graças a suas atrativas funcionalidades 1º parágrafo?

Resposta: d) “Quando informações pessoais são compartilhadas na internet, formam um prato cheio para os mal intencionados e hackers de plantão.” Explicação: É a alternativa que mais faz sentido de ser um argumento, para a tese de que é preciso ter cuidado ao usar as redes sociais.