Qual o tratamento diferenciado e oferecido às microempresas e às empresas de pequeno porte?

VANTAGENS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL

Equipe Portal Tribut�rio

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado �s microempresas e empresas de pequeno porte no �mbito dos poderes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios.

� tamb�m chamada de �Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte� (LCMEPP).

Substituiu, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).

Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empres�ria, a sociedade simples e o empres�rio a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur�dicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta especificados pela legisla��o do Simples.

Poder�amos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:

RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento �nico de arrecada��o, dos seguintes impostos e contribui��es:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ);

II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);

III - Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL);

IV - Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):

V - Contribui��o para o PIS/PASEP;

VI - Contribui��o para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jur�dica, de que trata o art. 22 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jur�dicas que se dediquem �s atividades de presta��o de servi�os previstas especificamente;

VII - Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Servi�os e sobre Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);

VIII - Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISS).

Estima-se que em mais de 90% dos casos, haja vantagem tribut�ria (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem � maior para as empresas comerciais ou industriais.

TRIBUTA��O PELO REGIME DE CAIXA

Opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poder�o utilizar a receita bruta total recebida no m�s - regime de caixa -, em substitui��o � receita bruta auferida -regime de compet�ncia.

FISCALIZA��O ORIENTADORA

A fiscaliza��o, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrol�gico, sanit�rio, ambiental e de seguran�a, das microempresas e empresas de pequeno porte dever� ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situa��o, por sua natureza, comportar grau de risco compat�vel com esse procedimento.

Ser� observado o crit�rio de dupla visita para lavratura de autos de infra��o, salvo quando for constatada infra��o por falta de registro de empregado ou anota��o da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social - CTPS, ou, ainda, na ocorr�ncia de reincid�ncia, fraude, resist�ncia ou embara�o � fiscaliza��o.

LICITA��ES - PREFER�NCIA

O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administra��o P�blica poder� realizar processo licitat�rio destinado exclusivamente � participa��o de microempresas e empresas de pequeno porte nas contrata��es. 

Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contrata��es p�blicas de bens, servi�os e obras, no �mbito da administra��o p�blica federal.

OBRIGA��ES TRABALHISTAS 

As microempresas o as empresas de pequeno porte s�o dispensadas: 

1 - da afixa��o de Quadro de Trabalho em suas depend�ncias; 

2 - da anota��o das f�rias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro: 

3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Servi�os Nacionais de Aprendizagem; 

4 - da posse do livro intitulado �Inspe��o do Trabalho� e 

5 - de comunicar ao Minist�rio do Trabalho e Emprego a concess�o de f�rias coletivas.

REPRESENTA��O � JUSTI�A DO TRABALHO

� facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto � justi�a do trabalho por terceiros que conhe�am dos fatos, ainda que n�o possuam vinculo trabalhista ou societ�rio.

DELIBERA��ES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

As microempresas e as empresas de pequeno porte s�o desobrigadas da realiza��o de reuni�es e assembl�ias em qualquer das situa��es previstas na legisla��o civil, as quais ser�o substitu�das por delibera��o representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.

ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS

As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas f�sicas capazes, tamb�m s�o admitidas como proponentes de a��o perante o Juizado Especial, exclu�dos os casos de transfer�ncia de direitos de uma pessoa jur�dica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cession�rios de direito de pessoas jur�dicas.

BAIXA DOS REGISTROS P�BLICOS

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento h� mais de tr�s anos poder�o dar baixa nos registros dos �rg�os p�blicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de d�bitos tribut�rios, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declara��es nesses per�odos.

Qual o tratamento diferenciado e oferecido às microempresas e às empresas de pequeno porte?

O tratamento diferenciado concedido às ME e EPP visou incentivar o desenvolvimento econômico, com foco na distribuição de renda, na ampliação da arrecadação estatal e principalmente na geração de empregos, pois, a norma jurídica é utilizada justamente com o intuito de fomentar a criação de empresas dessa natureza, como ...

Qual e o tratamento diferenciado legalmente destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte nos procedimentos licitatórios?

A Lei nº 9.317/96, conhecida como a Lei do Simples trouxe o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado as ME e EPP em relação aos impostos e contribuições, reduzindo a carga tributária e simplificando a forma de recolhimento dos tributos federais.

Qual o tratamento especial concedido às empresas de pequeno porte e microempresas na habilitação?

III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts.

E possível tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) recebem tratamento diferenciado e favorecido na Constituição Federal (CF), regulamentados pela Lei Complementar 123/2006, justificado por sua relevância no cenário econômico, estabelendo-se previsões legais de incentivo, inclusive para que evitem a informalidade, ...