Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Estados-membros Estados que assinaram, mas não ratificaram Estados que não assinaram A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a lei.[1][2][3] O texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, através do Decreto n. 6 949.[4] Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Quando foi assinada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil?* Ratificada pelo Brasil em 10/12/1948.
Quem criou o Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência?sessão do Comitê da ONU que elaborou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional em 2008 garante?Os princípios da Convenção banem quaisquer formas de discriminação, facilitam o acesso à justiça e ao transporte, garantem a participação política e promovem a acessibilidade irrestrita.
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