Quando o condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre?

Todos somos pedestres!

Não importa se usamos carro, bicicleta, moto ou qualquer outro meio de transporte: no momento em que descemos do veículo, nos tornamos pedestres. Isto deveria ser suficiente para gerar empatia nos motoristas para respeitar quem anda a pé pela cidade, mas infelizmente não é.

Quando o condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre?
Não dar preferencia ao pedestre é Infração e gera multa

Das indenizações pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em janeiro de 2018, 21% foram para pedestres. No número total das indenizações por acidentes fatais no período foram 27% de pedestres, nos acidentes com Invalidez Permanente 22%, e na cobertura de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementar), 15% foram pedestres.

Em entrevista ao 2º seminário de mobilidade urbana da Folha de São Paulo, a urbanista neozelandesa Skye Duncan, diretora da Global Designing Cities Initiative, sediada em Nova York, afirmou que “andar é uma das primeiras coisas que aprendemos e é um dos direitos humanos básicos, mas vemos muitas pessoas que mal conseguem chegar à escola ou ao trabalho. Isso acontece porque cidades foram se desenhando tendo o carro como prioridade. Precisamos mudar esta hierarquia”.

A consultora do Urban95, Quintáns, que atua no projeto para apoiar iniciativas urbanas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância, afirmou também à Folha de São Paulo que a mobilidade do pedestre deve ser pensada de uma forma mais inclusiva. Segundo Quintáns, “Se uma grávida levando um filho de três anos no carrinho se desloca com segurança e facilidade pela cidade, é porque está garantida a mobilidade ativa de qualquer grupo da população, incluindo os mais frágeis, como crianças, idosos e deficientes”.

Ameaçar pedestre é infração gravíssima

Quando o condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre?
Acidentes com pedestres

Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via será autuado com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir Suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB.

Dar a preferência ao pedestre é obrigação do motorista

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Recomendações ao motorista

Quando o condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre?
Dicas para ser um melhor motorista!

É sempre bom lembrar algumas boas práticas no trânsito, assim podemos contribuir para um trânsito melhor, tornar as condições dos pedestres no trânsito mais seguras e evitar multas.

  • Redobre a atenção ao se aproximar de faixas de travessia de pedestres sem semáforos;
  • Caso perceba que outros veículos não visualizaram a solicitação do pedestre, acene para que ele não inicie a travessia;
  • Ao avistar um pedestre solicitando a travessia, haja com atenção, como se estivesse aproximando-se de um semáforo com sinal amarelo;
  • Ao conceder passagem ao pedestre, acompanhe pelos espelhos retrovisores a movimentação dos demais veículos, intervindo com sinais de mão se achar necessário;
  • Avalie as condições de segurança no seu entorno antes de conceder a prioridade;
  • Aguarde a completa travessia dos pedestres para colocar seu veículo em marcha.

Quero ser um motorista melhor!

É importante saber como proceder nas mais diversas situações no trânsito. Para isso é essencial estar em dia com os conhecimentos de Direção defensiva.

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Escrito por: Amanda Silva

Fonte das informações: DENATRAN, Folha de São Paulo, Seguradora Líder, DETRAN-PR

Quando o condutor de veículo deve dar preferência de passagem ao pedestre?

Quando o condutor deve dar preferência ao pedestre?

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

É dever de todo o condutor de veículos da a preferência de passagem aos pedestres?

c) Todo condutor deve dar preferência aos pedestres apenas quando estes se encontram sobre a faixa de segurança.

Quando um condutor tem preferência de passagem em um cruzamento?

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor.

Quando dar preferência?

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.