Quando o empregado tem direito a receber adicional de insalubridade é periculosidade?

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULA��O DOS ADICIONAIS

Sergio Ferreira Pantale�o

A legisla��o trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas fun��es em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na sa�de do trabalhador.

S�o periculosas as atividades ou opera��es onde a natureza ou os seus m�todos de trabalhos configure um contato com substancias inflam�veis ou explosivas, subst�ncias radioativas ou radia��o ionizante, energia el�trica, aquelas que, por sua natureza ou m�todos de trabalho, impliquem risco acentuado como � o caso, por exemplo, de frentista de posto de combust�vel, operador em distribuidora de g�s, entre outros.

S�o consideradas atividades ou opera��es insalubres as que s�o desenvolvidas acima dos limites de toler�ncia previstos nos anexos da NR-15.

O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:

  • Consideram-se atividades ou opera��es insalubres aquelas que, por sua natureza, condi��es ou m�todos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos � sa�de, acima dos limites de toler�ncia fixados em raz�o da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposi��o aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou opera��es perigosas, na forma da regulamenta��o aprovada pelo Minist�rio do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou m�todos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflam�veis ou explosivos em condi��es de risco acentuado.

� facultado �s empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Minist�rio do Trabalho a realiza��o de per�cia em estabelecimento ou setor espec�fico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. 

Nas per�cias requeridas �s Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Minist�rio do Trabalho indicar� o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.

Por sua vez, conforme disp�e o � 1� do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o sal�rio sem os acr�scimos resultantes de gratifica��es, pr�mios ou participa��es nos lucros da empresa.

Caso, por meio de per�cia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, ser� facultado aos empregados que est�o sujeitos �s estas condi��es, optar pelo adicional que lhe for mais favor�vel, n�o podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que h� insalubridade em grau m�dio (20%) e periculosidade (30%), o empregado n�o ter� direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, j� que a legisla��o trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favor�vel e neste caso, o de periculosidade.

Esta op��o, embora pare�a ser �bvia quanto ao mais favor�vel (analisando os percentuais), n�o espelha a verdade quando analisamos a base de c�lculo para a apura��o do referido adicional.

� o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exer�a a atividade em que h�, simultaneamente, a insalubridade em grau m�ximo (40%) e a de periculosidade de 30%, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.

Considerando que a base de c�lculo do adicional de insalubridade (frente a toda controv�rsia gerada pela s�mula vinculante n� 4 do STF) ainda � o sal�rio m�nimo, salvo disposi��o em contr�rio prevista em acordo ou conven��o coletiva, e que a base de c�lculo do adicional de periculosidade � o sal�rio do empregado, a condi��o mais favor�vel poder� ser o de periculosidade, caso o sal�rio do trabalhador seja consideravelmente superior ao sal�rio m�nimo.

Embora n�o haja norma espec�fica sobre a n�o cumulatividade dos adicionais, o entendimento jurisprudencial, por analogia ao disposto no � 2� do art. 193 da CLT, � pela impossibilidade de cumula��o, conforme jurisprud�ncias abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI N� 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, � 1�-A, DA CLT ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE ACUMULA��O. Demonstrada diverg�ncia jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CONTROV�RSIA SOBRE O DIREITO � CUMULA��O DOS ADICIONAIS. Cinge-se a controv�rsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. No julgamento do Processo TST-E-RR-1072-72.2011.5.02.0384, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, julgado em 13.10.2016, prevaleceu o entendimento de n�o ser poss�vel a cumula��o dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos do disposto no art. 193, � 2�, da CLT, mesmo havendo exposi��o do empregado a dois agentes diversos, a um perigo e a uma les�o � sa�de, quer por causa de pedir distinta, quer por causa de pedir �nica, sendo assegurado ao empregado o direito de op��o pelo recebimento de um desses adicionais que melhor lhe favore�a. Em aten��o ao mais recente entendimento que prevaleceu no �mbito da SBDI-1, n�o � poss�vel a cumula��o dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso de revista conhecido e n�o provido. [...]" (RR - 20529-74.2014.5.04.0014. Relator Ministro: Augusto C�sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 19/10/2016, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 11/11/2016).

Entretanto, considerando o disposto no 7� inciso XXVI da Constitui��o Federal, havendo previs�o convencional sobre a possibilidade de cumulatividade, o empregador estar� sujeito ao cumprimento no disposto na cl�usula convencional, haja vista que esta faz lei entre as partes, bem como pelo princ�pio da aplica��o da norma mais ben�fica.


 Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e previdenci�ria.

Quando o empregado tem direito a receber adicional de insalubridade é periculosidade?

05/07/2022

Quando o empregado tem direito a receber adicional de insalubridade é periculosidade?

QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).

Quando o empregado tem direito a insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Quando o trabalhador tem direito a periculosidade?

Ainda, a Medida Provisória prevê que o adicional de periculosidade só será devido quando o empregado estiver exposto a risco durante 50% ou mais da sua jornada normal de trabalho.

Quem tem direito de receber adicional de insalubridade?

Quem tem direito a adicional de insalubridade? Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, têm direito ao adicional de insalubridade.