Sumário: 1 Introdução; 2 Afinal, o que Show
1 Introdução O presente estudo tem como objetivo principal tecer alguns comentários Num segundo momento, tecer-se-á um histórico sobre os Direitos Humanos O Brasil ao aplicar o princípio da dignidade humana nas suas Relações 2 Afinal, o que são direitos Decorrido mais de meio século após a proclamação da Declaração Desta forma, vê-se que a contenda que se forma em torno do conceito e Isso posto, Norberto Bobbio (1992, p. 46) assevera dizendo que “Com efeito, pode-se dizer que o problema do fundamento dos direitos Ainda na mesma esteira da tentativa de efetivação e conceituação dos Para tanto, buscar os conceitos e fundamentos dos direitos humanos não 3
Breve histórico e o príncípio A incessante busca pela institucionalização e garantias dos direitos Juntamente com este processo de redemocratização do Mais do que nunca, 4 Formas de solução dos conflitos entre tratados e as No âmbito do Direito Internacional Público vê-se a intensa ratificação Dessa maneira José Francisco Rezek (2002, p. 4), argumenta sobre o “[…] Os autores monistas dividiram-se em duas correntes. Uma Contudo, com a mesma finalidade de tentar solucionar os conflitos Sobre o que faz diferenciar uma teoria da outra, Luiz Flávio Gomes e “[…], para a corrente monista, o ato de ratificação do tratado, por Partindo-se das características das duas teorias, Rezek (2002, p. 5) “norteia as convicções judiciárias em inúmeros
países do ocidente – Para contrapor a defesa de Rezek, Patrícia Henrique Ribeiro (2001, p. “No caso do Brasil, a posição predominante na doutrina em relação ao Neste mesmo viés de discussão a cerca das teorias adotados pelo Brasil “[..], salvo na hipótese de tratados de direitos humanos, no texto não A doutrina predominante tem entendido que, em face do vazio e silêncio Ainda no mesmo contexto na mesma obra da autora supra verifica-se que 5 A preocupação internacional Como já visto anteriormente, os direitos humanos já vêm sendo a pauta Já no que diz respeito ao Brasil, depois de longo período marcado pelo Dessa forma, em se tratando de acordos internacionais que tiverem como Assim sendo, os Tratados Internacionais específicos de direitos Nesse sentido, Valerio de Oliveira Mazzuoli (2005, p. 111-112) “Na medida em que a Constituição lhes
atribui a natureza de “normas Com esta mesma idéia do princípio de aplicação imediata sobre os “[…] Isto é, diante do princípio da aplicabilidade imediata das Já para os tratados que não versarem sobre os direitos humanos, ou Logo, no que se refere aos Tratados Internacionais de Direitos “A Constituição brasileira de 1988 tem regra expressa a
respeito da Entendendo da mesma forma e para ratificar a teoria do autor “Ao efetuar tal incorporação, a Carta está a atribuir aos direitos O Brasil, no que tange as relações internacionais, Isso é o que deve acontecer “Em um momento marcado pela crescente “justicialização” Discorrendo sobre o assunto, George Rodrigo Bandeira Galindo (2002, “No que tange a hierarquia dos tratados de Direitos Sobre o mesmo enfoque constitucionalista dos “[…] da análise do §2º do art.5º da Carta Portanto, os Tratados Internacionais que versarem Porém, o tema que envolve a hierarquia 6 A Com o intuito de solucionar o problema a cerca do “§3º Os tratados e convenções internacionais sobre Como fica evidente, há uma semelhança muito grande “uma vez que não pode retirar força de que era assim, podendo sofrer efeito contrário caso não for Seguindo o pensamento de Valerio Oliveira “de acabar com as discussões referentes às Conforme visto acima, a emenda em referência andou Para corroborar com a
idéia de “[…] Tratados versantes Dessa conclusão, por A inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº Já para outros autores a exemplo do que diz Carlos “[…] em se tratando de Portanto a reflexão 7 Conclusão Como visto, a Assim, por Por fim, é Bibliografia BOBBIO, BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, DALLARI, FILHO, Roberto GALINDO, George GOMES, Luiz Flávio MAZZUOLI, Valerio ______. Direito Internacional Público – Parte Geral. 2. ed. Revista, atualizada e ______. Direitos Humanos, Cidadania e Educação:
do NASCIMENTO, PASSOS, PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional ______.O REZEK, José RIBEIRO, Como são internalizados os tratados internacionais de direitos humanos?No caso do Brasil, há dois tipos de procedimentos para viabilizar a incorporação de um tratado internacional, o procedimento simplificado que dispensa a aprovação do Poder Legislativo, e o procedimento padrão multifásico, em que o tratado deve passar pela aprovação do Congresso Nacional.
Como os tratados de direitos humanos são internalizados no Direito interno brasileiro?O procedimento para incorporação de tratados internacionais pelo Brasil pode ser esquematizado em quatro fases: fase da assinatura; fase da aprovação congressual ou do decreto legislativo; fase da ratificação; fase do decreto presidencial ou do decreto de promulgação[7].
Quais serão os procedimentos para a internalização dos tratados descritos no sistema legal interno brasileiro?1.1FASES DA INTERNALIZAÇÃO
De acordo com Cachapuz de Medeiros, são duas as fases que compõem o iter procedimental na elaboração dos tratados internacionais: o processo simples, pela negociação, assinatura e publicação, e o processo solene, pela negociação, assinatura, ratificação, promulgação, publicação e registro.
Quanto aos tratados internacionais de direitos humanos?§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. [7] in Direitos humanos e o direito constitucional internacional.
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