Quanto as punições aplicadas as pessoas jurídicas que incorrerem em atos de corrupção?

A Lei Anticorrupção fala sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública em âmbito nacional ou estrangeiro (art. 1º da Lei 12.846/13). Foi criada para combater mais atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos em licitações e contratos.

A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É um fenômeno social, político e econômico mundial que culmina em malefícios às instituições democráticas, impede o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política e desigualdade social.

Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

os atos de corrupção, a um só tempo, além de inerentes à própria natureza humana, se disseminaram por todo organismo social, o que permitiu a transposição das fronteiras estatais e própria globalização dessa prática”. 

A corrupção e a tentativa de contê-la se tornou um fenômeno mundial, levando em consideração a globalização das transações comerciais, presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Frente a este fato, a comunidade internacional iniciou processos legislativos para impor medidas de regulamentação do mercado e que impedisse as práticas de corrupção.

Quer saber mais sobre a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13)? Então continue nos acompanhando neste artigo! 😉

A lei anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (artigo 1º da Lei 12.846/2013). 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Ela foi criada para combater mais efetivamente possíveis atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos, especialmente em licitações e contratos.

Quer se aprofundar ainda mais no tema? Para isso, recomendamos o seguinte vídeo sobre a Lei Anticorrupção:

Contexto brasileiro da Lei Anticorrupção

Em nosso país, em razão da forte presença do Estado na economia, passou-se a ter uma ligação cada vez maior entre os grandes grupos empresariais e o Governo. Isso criou um ambiente propício para a corrupção entre entes privados e públicos. 

A criação de normas para evitar a corrupção esbarrava no entendimento de que a normatização com penalidades prejudicaria a realização dos negócios e a economia do país. No entanto, por pressão internacional e a criação de convenções internacionais, o Brasil, como os demais países, passou a criar normas internas buscando evitar os malefícios da corrupção.

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Quando a Lei 12.846/2013 entrou em vigor?

O Projeto de Lei nº 6.826/2010 foi proposto pela Controladoria Geral da União em 18 de fevereiro 2010. Seu objetivo era assegurar garantias de lisura aos eventos internacionais a serem realizados no Brasil. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2011. Porém, estava paralisado no Senado desde 2013. 

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Somente após protestos realizados no mês de junho é que se obteve regime de tramitação de prioridade e foi aprovado em 05 de julho de 2013. Sendo assim transformado na Lei Ordinária nº 12.846/2013 em 02 de agosto de 2013.

A Lei 12.846/2013 entrou em vigor em 29/01/2014. E, ela representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva. 

Ou seja, a empresa pode ser responsabilizada sem necessidade da realização de provas de dolo e culpa no âmbito civil e administrativo, pelos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.

Quais as sanções legais da Lei 12.846/13?

A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto. 

Caso não seja possível apurar o faturamento bruto das empresas, as multas ficarão sujeitas à penalidade fixada entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00 e publicação da decisão condenatória, maculando sua imagem. A punição está prevista no Artigo 6º da Lei 12.846/2013:

Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II – publicação extraordinária da decisão condenatória.

Além disso, ainda temos sanções na esfera judicial. Assim, são elas:

  • perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração;
  • suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
  • dissolução compulsória da pessoa jurídica;
  • proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

De acordo com o artigo 19ª da lei 12.846/2013:

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I – perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Ainda, a empresa deverá reparar os prejuízos causados aos cofres públicos, seja devolvendo os valores obtidos indevidamente ou pagando os prejuízos causados diretamente à Administração Pública. A fixação dessas punições sempre vão depender da gravidade dos atos praticados.

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A importância da Lei Anticorrupção e os programas de compliance

A Lei Anticorrupção se tornou um instrumento eficaz e fomentadora das boas práticas de governança empresarial. Ou seja, compliance.

Isso porque a legislação estabelece penalidades na esfera administrativa e judicial. Também prevê a possibilidade de atenuantes para aquelas empresas que possuem programa de compliance e firmam acordo de leniência.

As empresas atentas em evitar as penalidades legais passaram a investir em aderir ao programa de compliance para prevenir condutas ilícitas. Muitas realizam treinamentos e usam ferramentas de monitoramento e controle. 

O objetivo, com isso, é:

  • se defenderem da aplicação das elevadas penalidades;
  • melhorar a própria imagem no mercado;
  • combater fraudes internas de colaboradores.

Elementos essenciais de programa de compliance anticorrupção

São elementos essenciais de um bom programa de compliance: 

  1. comprometimento e engajamento da alta administração; 
  2. avaliação dos riscos; 
  3. política corporativa (criação de um código de ética); 
  4. comunicação e treinamento contínuo; 
  5. canal de denúncia e controles internos; 
  6. auditoria em terceiros (due diligence); 
  7. revisão periódica.

Além disso, a Controladoria Geral da União é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. 

O órgão conta com uma cartilha que faz parte de um programa de integridade e diretrizes para as empresas privadas. O material fornece fornece parâmetros para a criação de um bom programa de compliance.

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Conclusão

Como se pode perceber, é de suma importância que as empresas estejam atentas ao compliance criando um programa de conduta que possa zelar pela sua integridade. 

Também é importante designar um responsável que possa aplicar e ensinar o código de conduta, receber as denúncias de irregularidades e corrupção, fiscalizar e investigar as denúncias.

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Quais as punições aplicadas as pessoas jurídicas que incorrerem em atos de corrupção?

A suspensão ou interdição parcial das atividades; A dissolução compulsória da pessoa jurídica; A proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Quais são as sanções previstas na Lei anticorrupção?

Na esfera judicial, poderão ser decretadas as seguintes sanções de natureza civil: o perdimento de bens; suspensão de atividades e dissolução compulsória; proibição e recebimentos de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo ...

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Qual a lei brasileira que trata de atos de corrupção?

A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.