A Lei Anticorrupção fala sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública em âmbito nacional ou estrangeiro (art. 1º da Lei 12.846/13). Foi criada para combater mais atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos em licitações e contratos. A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É um fenômeno social, político e econômico mundial que culmina em malefícios às instituições democráticas, impede o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política e desigualdade social. Show
Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho:
A corrupção e a tentativa de contê-la se tornou um fenômeno mundial, levando em consideração a globalização das transações comerciais, presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Frente a este fato, a comunidade internacional iniciou processos legislativos para impor medidas de regulamentação do mercado e que impedisse as práticas de corrupção. Quer saber mais sobre a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13)? Então continue nos acompanhando neste artigo! 😉 A lei anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (artigo 1º da Lei 12.846/2013).
Ela foi criada para combater mais efetivamente possíveis atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos, especialmente em licitações e contratos. Quer se aprofundar ainda mais no tema? Para isso, recomendamos o seguinte vídeo sobre a Lei Anticorrupção:
Contexto brasileiro da Lei AnticorrupçãoEm nosso país, em razão da forte presença do Estado na economia, passou-se a ter uma ligação cada vez maior entre os grandes grupos empresariais e o Governo. Isso criou um ambiente propício para a corrupção entre entes privados e públicos. A criação de normas para evitar a corrupção esbarrava no entendimento de que a normatização com penalidades prejudicaria a realização dos negócios e a economia do país. No entanto, por pressão internacional e a criação de convenções internacionais, o Brasil, como os demais países, passou a criar normas internas buscando evitar os malefícios da corrupção. Saiba mais sobre direito internacional público aqui no Portal da Aurum! Quando a Lei 12.846/2013 entrou em vigor?O Projeto de Lei nº 6.826/2010 foi proposto pela Controladoria Geral da União em 18 de fevereiro 2010. Seu objetivo era assegurar garantias de lisura aos eventos internacionais a serem realizados no Brasil. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2011. Porém, estava paralisado no Senado desde 2013. Confira o resumo da Lei Anticorrupção e compartilhe nas redes!Somente após protestos realizados no mês de junho é que se obteve regime de tramitação de prioridade e foi aprovado em 05 de julho de 2013. Sendo assim transformado na Lei Ordinária nº 12.846/2013 em 02 de agosto de 2013. A Lei 12.846/2013 entrou em vigor em 29/01/2014. E, ela representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva. Ou seja, a empresa pode ser responsabilizada sem necessidade da realização de provas de dolo e culpa no âmbito civil e administrativo, pelos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira. Quais as sanções legais da Lei 12.846/13?A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto. Caso não seja possível apurar o faturamento bruto das empresas, as multas ficarão sujeitas à penalidade fixada entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00 e publicação da decisão condenatória, maculando sua imagem. A punição está prevista no Artigo 6º da Lei 12.846/2013:
Além disso, ainda temos sanções na esfera judicial. Assim, são elas:
De acordo com o artigo 19ª da lei 12.846/2013:
Ainda, a empresa deverá reparar os prejuízos causados aos cofres públicos, seja devolvendo os valores obtidos indevidamente ou pagando os prejuízos causados diretamente à Administração Pública. A fixação dessas punições sempre vão depender da gravidade dos atos praticados. Entregue aos seus clientes um atendimento de excelência! Baixe grátis o guia de atendimento ao cliente com software jurídico. Quero baixar o guia de atendimento A importância da Lei Anticorrupção e os programas de complianceA Lei Anticorrupção se tornou um instrumento eficaz e fomentadora das boas práticas de governança empresarial. Ou seja, compliance. Isso porque a legislação estabelece penalidades na esfera administrativa e judicial. Também prevê a possibilidade de atenuantes para aquelas empresas que possuem programa de compliance e firmam acordo de leniência. As empresas atentas em evitar as penalidades legais passaram a investir em aderir ao programa de compliance para prevenir condutas ilícitas. Muitas realizam treinamentos e usam ferramentas de monitoramento e controle. O objetivo, com isso, é:
Elementos essenciais de programa de compliance anticorrupçãoSão elementos essenciais de um bom programa de compliance:
Além disso, a Controladoria Geral da União é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. O órgão conta com uma cartilha que faz parte de um programa de integridade e diretrizes para as empresas privadas. O material fornece fornece parâmetros para a criação de um bom programa de compliance. +70.000 advogados aprovam Automatize suas atividades com o Astrea e viva uma rotina tranquila em 2023. Quero conhecer grátis ConclusãoComo se pode perceber, é de suma importância que as empresas estejam atentas ao compliance criando um programa de conduta que possa zelar pela sua integridade. Também é importante designar um responsável que possa aplicar e ensinar o código de conduta,
receber as denúncias de irregularidades e corrupção, fiscalizar e investigar as denúncias. Mais conhecimento para vocêSe você gostou desse texto, continue a leitura em artigos sobre os seguintes temas:
Gostou do texto? Conta pra gente a sua opinião sobre a Lei Anticorrupção nos comentários! 😉 Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. Quais as punições aplicadas as pessoas jurídicas que incorrerem em atos de corrupção?A suspensão ou interdição parcial das atividades; A dissolução compulsória da pessoa jurídica; A proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Quais são as sanções previstas na Lei anticorrupção?Na esfera judicial, poderão ser decretadas as seguintes sanções de natureza civil: o perdimento de bens; suspensão de atividades e dissolução compulsória; proibição e recebimentos de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo ...
Quais sanções estão previstas na Lei anticorrupção Lei nº 12.846 13 Para as pessoas jurídicas que praticam atos lesivos à administração pública?Quais as sanções legais da Lei 12.846/13? A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto. II – publicação extraordinária da decisão condenatória. Além disso, ainda temos sanções na esfera judicial.
Qual a lei brasileira que trata de atos de corrupção?A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.
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