Que evento e o divisor de águas para Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos está completando 70 anos em tempos de desafios crescentes, quando o ódio, a discriminação e a violência permanecem vivos”, disse a diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Audrey Azoulay.
“Ao final da Segunda Guerra Mundial, a humanidade inteira resolveu promover a dignidade humana em todos os lugares e para sempre. Nesse espírito, as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações”, disse Audrey.
“Centenas de milhões de mulheres e homens são destituídos e privados de condições básicas de subsistência e de oportunidades. Movimentos populacionais forçados geram violações aos direitos em uma escala sem precedentes. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável promete não deixar ninguém para trás – e os direitos humanos devem ser o alicerce para todo o progresso.”
Segundo ela, esse processo precisa começar o quanto antes nas carteiras das escolas. Diante disso, a Unesco lidera a educação em direitos humanos para
assegurar que todas as meninas e meninos saibam seus direitos e os direitos dos outros.

Disponível em: https://nacoesunidas.org. Acesso em: 3 abr. 2018 (adaptado).

10 de dezembro de 2018

Que evento e o divisor de águas para Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

No dia 10 de dezembro se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data que remonta à publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, por parte dos países que integram a Assembleia Geral das Nações unidas.

A Declaração é um divisor de águas na história da humanidade, reafirmando a dignidade de milhões de pessoas e princípios de igualdade, universalidade, interdependência, não-discriminação, e outros.Os mesmos valores orientam o trabalho de Estados e outros instrumentos em direitos humanos, tanto no âmbito internacional, como regional e nacional.

O MERCOSUL incorpora desde a sua fundação os direitos humanos como um valor no processo de integração regional, caminhando para a consolidação de consensos políticos que tenham como base a paz, democracia e direitos humanos. Entende-se que, para alcançar o desenvolvimento, é necessário incorporar o desenvolvimento inclusivo e com direitos.

A trajetória deste esforço está gravada numa séries de documentos, dos quais alguns impactam diretamente a vida dos cidadãos dos Estados Participantes e associados. Em 1998, os países que integram o MERCOSUL assinaram o Protocolo de Ushuaia, com foco em proteger os direitos civis e políticas da cidadania, além de reafirmar o compromisso com a democracia. Este protocolo considera toda ruptura da ordem democrática como um obstáculo para o crescimento regional.

Outro instrumento com origem no bloco foi o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Membros do MERCOSUL, Bolívia e Chile, assinado em 2002. Neste texto, é reconhecida a livre circulação nos países da região, os direitos das pessoas migrantes e o tratamento igualitário com pessoas de outras nacionalidades. O surgimento deste acordo impulsionou revisões normativas em cada um dos Estados, e a partir desse garante-se a residência temporária e permanente para todos os habitantes do MERCOSUL.

Neste mesmo raciocínio, em 2010 começaram a ser redigidos os primeiros rascunhos do Estatuto de Cidadania do MERCOSUL, com o objetivo de potencializar o alcance da integração regional, aprofundando a dimensão social e cidadã. Foi traçado um plano de ação com foco na implementação de políticas de livre circulação na região e igualdade de direitos e liberdades civis, políticas, sociais, culturais, econômicas para nacionais dos Estados participantes.

O Acordo Multilateral de Previdência Social do MERCOSUL e a Declaração Social-Trabalhista do MERCOSUL apresentam avanços na proteção dos direitos trabalhistas e de previdência. Enquanto o primeiro documento permite que as contribuições realizadas ao sistema previdenciário se acumule para a requisição da aposentadoria, o segundo reconhece o aspecto socio-trabalhista de direitos e princípios individuais e coletivos. Além disso, a declaração contempla a proteção das pessoas desempregadas, a formação profissional, a saúde e segurança do trabalho e, por fim, a inspeção das condições de trabalho.

Marcos em Direitos Humanos do MERCOSUL.

  • 1997 Acordo Multilateral de Previdência Social do MERCOSUR
  • 1998 Declaração Socio-Trabalhista do MERCOSUR
  • 1998 Protocolo de Ushuaia
  • 2000 Declaração Presidencial dos Direitos Fundamentais dos Consumidores
  • 2002 Acordo de Residência para nacionais dos Estados membros, Bolívia e Chile
  • 2004 Criação da Reunião das Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chanceleria do MERCOSUL e Estados Associados (RAADH)
  • 2005 Declaração de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no MERCOSUL e Estados Associados
  • 2010 Estatuto de Cidadania do Mercosul
  • 2014 Diretrizes de Política de Igualdade de Gênero

Toda informação referente à políticas públicas, normas, instituições e mecanismos de articulação do MERCOSUL está disponível no Sistema de Informação sobre Institucionalidade e Direitos Humanos do MERCOSUL, ferramenta interativa que permite explorar diversos temas da agenda de direitos humanos na região.

Para mais informações, se inscreva aqui.

Que evento e o divisor de águas para Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

Para Cléa Carpi, Conferência de Viena foi um "divisor de águas" na luta pelos direitos femininos — Senado Notícias.

Que evento e um divisor de águas?

Definição - O que é Divisor de Águas Linha que separa a direção para onde correm as águas pluviais, ou bacias de drenagem. Um exemplo de divisor de água é a montanha.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos da água?

A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.