Que medida tomou o rei D João V procurando garantir a arrecadação do quinto?

Résumés

O presente texto, resultado das investigações atuais para minha tese de doutorado, se concentra em atentar para importantes aspectos sobre a complexa dinâmica da arrecadação do ouro devido à Coroa portuguesa no século XVIII pelas explorações nas Minas Gerais. Amparando-me na análise de cerca de 400 livros fiscais, dedicados ao lançamento local da referida atividade, busco visualizar nuances do processo de arrecadação quer quando ela fosse feita pelas câmaras municipais, quer quando ela tivesse sob os cuidados da Real Fazenda, ou mais ainda, quer quando essas duas instâncias compartilhassem tarefas e conjugassem componentes. Compete aqui essencialmente uma atenção declarada ao funcionamento mais cotidiano da coleta, guarda, acondicionamento, condução e remessa do ouro do quinto a Portugal, afastando-me de análises mais estatísticas sobre a produção do ouro e sobre os montantes efetivos recebidos pelo Reino. Dessa maneira, o objetivo principal é conferir ao conhecimento do processo da arrecadação do quinto uma perspectiva renovada, que procura atribuir um caráter mais local e também mais social aos estudos ligados a esse tema fiscal.

The present text, result of current investigations for my doctoral thesis, focuses on attending to important aspects of the complex dynamics of the gold collection due to the Portuguese Crown in the eighteenth century by the explorations in Minas Gerais. Analysing about 400 fiscal books, dedicated to the local registration of such activity, I try to see the nuances of the process collection or when it was made by the municipality or when she had taken care by the Real Fazenda, or more, or when these two institutions share tasks and combine individuals. This is essentially an attention declared to the quotidian functioning of the collection, custody, accommodation, transport, and remitting of the gold fifth to Portugal, standing back the analyses more statistics about the gold production and about the amounts received for Portugal. In this way, the main objective is to give to the knowledge of the fifth collection process a renovated perspective, that assigns a character more local and also more social to the studies connected to this fiscal subject.

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Texte intégral

1Uma série de tipos de livros foi confeccionada para as atividades ligadas ao recolhimento do real quinto ao longo de décadas de produção de ouro, desde aqueles ligados ao efetivo lançamento do direito àqueles afeitos aos procedimentos internos de conferência e averiguação dos valores coletados. As formas de se lançar também foram se modificando conforme as necessidades advindas das mudanças dos modos de cobrança, bem como se verificou, ao que nos parece, uma crescente padronização dos registros e especialização dos indivíduos que a eles se dedicavam. Ainda que não tenham restado registros muito completos para as variadas vilas da Capitania – em certos períodos alguns lugares são mais privilegiados e em outros períodos outros – acreditamos poder lançar importantes questionamentos sobre o conhecimento da efetiva e cotidiana dinâmica da arrecadação, especialmente no que se refere ao complexo jogo de tomada de responsabilidades com a “matéria dos quintos”. Não se trata, no entanto, de apenas dizer em que época as câmaras, a Real Fazenda ou outro órgão esteve à frente da arrecadação do direito, mas, mais do que isso, de visualizar os meandros de todo o processo, suas complexidades e contradições.

  • 1 Período no qual a mineração era tida como sua atividade econômica principal e partilhamos nesse mom (...)
  • 2 Ainda que pudéssemos citar uma série de trabalhos sobre essas sistematizações, resumos bem recentes (...)
  • 3 Tal metodologia para o tratamento com as fontes fiscais é uma experimentação que lançamos a esse ti (...)

2Destaca-se primeiramente que através de uma análise detida dos registros dos quintos para toda a capitania de Minas Gerais de 1701 a 17801 pudemos corroborar, de uma maneira geral, as padronizações dos modos de cobrança tão reafirmadas pelos pesquisadores sobre as Minas (oscilações entre bateias, casas de fundição, capitação, etc.).2 No entanto, é preciso ultrapassar a mera constatação desses modos de cobrança e atentar para a complexidade das diversas atividades ligadas ao ouro. Para tal intento nos utilizaremos de uma metodologia cuidadosa de trabalho e afeita aos pormenores ligados ao gerir da arrecadação e sua complexa dinâmica, conferindo a essas fontes fiscais um significado diferenciado do que até então lhe foi atribuído.3 Iniciemos agora nosso percurso crítico por tais livros.

  • 4 APM, CC-1001; Microfilme 001(1/7) – Livro de registro de arrematações de ofícios e passagens, confi (...)
  • 5 CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros: “de como meter as minas numa moenda e beber-lhe o cald (...)

3Os primeiros registros são verdadeiramente escassos. Além disso, são desordenados e lacunares, parece que à espera de um melhor detalhamento e organização de informações. Tais lançamentos, que vão de 1701 até 1713, trazem apenas dados muito básicos: a data, o nome do declarante (por ele mesmo, às vezes por herança de algum falecido, às vezes por outra pessoa), e valores para o quinto, datas ou confiscos.4 Em alguns anos as localidades são mais detalhadamente identificadas, em outros não. Não é possível identificar a instituição responsável pela confecção dos mesmos, já que nesse período os órgãos responsáveis pela administração das vilas ainda nem tinham se constituído. Restava aos poderosos locais cuidar de tudo o necessário para a ocupação e exploração do território, como já tão apontado pela historiografia.5

  • 6 APM, CC-1001; Microfilme 001(1/7) – Livro de registro de arrematações de ofícios e passagens, confi (...)

4A partir de 1713, no entanto, as câmaras são verdadeiramente mencionadas como responsáveis pelos lançamentos dos quintos.6 Com a análise dos registros dos róis dos moradores e escravos das Minas e dos lançamentos dos quintos atrasados pudemos constatar isso. Um pouco mais seriados e abrangendo um número maior de vilas e uma quantidade maior de anos, tais documentos foram feitos exclusivamente pelas câmaras municipais que, nesse período, haviam negociado a quantia de 30 arrobas anuais para o pagamento do quinto. Esses documentos abrangem, não obstante as lacunas, o período de 1714 até 1718, sendo que os róis dos quintos atrasados chegam até o ano de 1720. Inclusive em 1718, marco tão importante como enfatizaremos a seguir, a listagem de devedores é feita em nome do Senado da Câmara.

  • 7 APM, CC-1010; Microfilme 002(2/9) – Livro de registro de receita do Quinto do ouro e da Capitação. (...)
  • 8 BN, MS-580(3) D. 02, I-10,04,002 – Rol dos moradores e escravos de Vila Real, incluindo as vilas de (...)
  • 9 Como esse: APM, CC-1012; Microfilme 002(4/9) – Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. (...)

5É fato visível como os registros vão se enriquecendo na medida em que revelam mais e mais dados sobre a efetiva realização da atividade de arrecadação. Os lançamentos desses róis trazem o nome dos declarantes e valores devidos em entregas feitas ao tesoureiro, seguido de ordem dos oficiais da câmara nomeando cobradores para atuar em determinada localidade da vila.7 Outros livros trazem ainda a quantidade de escravos e vendas dos moradores e indicações do pagamento ou justificação de possíveis ausências, também ao fim da lista dão-se recomendações aos cobradores de como agir.8 Para algumas vilas a riqueza de dados é ainda maior, com descrição detalhada das localidades, e além dos dados de moradores e escravos também de vendas, roças, grandes roças, algum cabedal em ouro e fazendas de engenho; o valor individual sobre cada um desses itens e o valor total do quinto; anotações do cobrador quanto ao recebimento do valor declarado, se já havia sido pago ou se estava por pagar; seguido ainda de recomendações cada vez mais completas da atividade dos cobradores.9

  • 10 BN, MS-580(70) D.63, I-26,22,058 – Rol das pessoas que devem quintos atrasados enviado a José Corre (...)

6Sobre os quintos atrasados, temos o rol endereçado a José Correia Lima, “das pessoas que devem quintos para vir escrever a cada um deles”. As indicações são reveladoras da atividade conferida às câmaras em caso de cobrança de quintos em atraso.10 Não temos maiores informações sobre o remetente e o destinatário desse rol. Mas o fato é que o primeiro remete essa listagem de devedores ao segundo a mando do Senado da câmara, pedindo que lhe enviassem cartas aos mesmos para que fizessem a remessa do ouro devido. Repare-se que a câmara cuida dessa tarefa em 1718, ano em que lhe teria sido retirado a responsabilidade com a arrecadação, como veremos a seguir.

  • 11 APM, CC-1004; Microfilme 1 – Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Rio das M (...)

7Os registros dos momentos iniciais de arrecadação do quinto ainda compreendem os lançamentos daqueles que andavam pelos caminhos das Minas e/ou dela saíam, pagando quinto sobre o ouro que transportavam. Entre 1710 e 1717 é possível encontrar um conjunto de livros que, de forma razoavelmente organizada ainda que não seriada, registra como era feita a cobrança dos quintos dessas pessoas.11 Confeccionados pela Superintendência em alguns momentos e pelas câmaras em outros, parecem expressar o início da preocupação com a movimentação das pessoas pelas Minas. Traziam em geral a data, o nome do declarante, o valor transportado e o valor do quinto sobre o ouro em pó.

8Muito parecidos com esses registros estavam os de pagamentos de quintos de carregações. A diferença dos registros anteriores é que efetivamente se especificava o produto que se carregava para dentro ou fora dos caminhos da Capitania. Nessas ocasiões ou se “pagava logo” os quintos sobre a dita carregação, ou se nomeava fiador “para a segurança dos quintos”, para pagar em determinado prazo. Tais registros também foram feitos quer pela Provedoria da Fazenda (1715 a 1721) quer pelas câmaras (1709, 1715 a 1717). Neles podem-se encontrar os nomes das várias pessoas que declaram os quintos sobre suas carregações, a data, a descrição da carregação, o valor devido e o fiador do declarante. Após a passagem o declarante recebia um documento que comprovava seu pagamento ou fiança. Se se pagava de pronto se desobrigava a fiança, mas pelo que podemos constatar elas foram muito frequentes.

  • 12 CAMPOS, Maria Verônica. op. cit., p. 171, 172.

9Seguindo nosso percurso cronológico chegamos ao ano de 1718. Ele foi tido durante muito tempo como um marco na cronologia da arrecadação dos quintos e do processo de centralização do poder da Coroa nas Minas. Nesse ano teria sido retirado das câmaras a responsabilidade da cobrança dos quintos, a partir de então geridos pela Real Fazenda. As consequências do regimento feito aos provedores de freguesia nessa ocasião teriam sido evidentes: “as câmaras perdiam o controle da arrecadação do quinto, da elaboração das listas de escravos e administração do tributo sobre as importações e da nomeação e fiscalização dos provedores do quinto.” Tal fato teria sido comunicado aos ouvidores e as câmaras teriam se queixado dessa redução de competências, o que não teria surtido efeito e o governador se justificava aos camaristas dizendo que o rei queria aliviá-los da função de arrecadar quintos.12

  • 13 Idem.

10Acreditamos, no entanto, que esse marco foi sempre muito superestimado pelos pesquisadores. Muito se destacou o rompimento que ele teria causado para as câmaras municipais em questões de poder e controle, sem se mencionar quando tal jurisdição teria voltado às suas mãos, se é que teria voltado. Com isso, perdeu-se de vista a complexidade do funcionamento da cobrança, de suas idas e vindas, e supervalorizou-se o episódio para um avanço quase que linear do poder da Coroa. Em trabalhos anteriores, nos dedicamos bastante a tal discussão para a Vila do Carmo, refutando a ideia de tal avanço, pois já em 1721 a tarefa dos quintos teria voltado para o Senado da Câmara.13 E isso não se verifica somente para a Vila do Carmo. Mas vejamos com calma.

  • 14 Como esse: APM, CC-1024; Microfilme 003(9/9) 004(1/5) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Ca (...)

11No ano de 1718 realmente os registros de lançamento dos quintos foram feitos pela Real Fazenda nas variadas vilas da capitania. Em geral tais lançamentos traziam os mesmos dados que os demais registros da coleta do direito. Acrescentam-se indicações sobre aqueles sobre os quais ele não devia incidir, os escravos incapazes, os domésticos, etc. Também há muitas menções àqueles que não declarassem a totalidade do que possuíam, pois se assim fizessem arcariam com as penas do que ocultassem.14 Alguns livros são mais detalhados e outros trazem informações mais resumidas sobre esses componentes. Mas o fato é que até 1720 eles se verificam com o mesmo teor.

  • 15 APM, CC-1038; Microfilme 006(5/5) 007(1/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação pe (...)

12Um desses livros, com os arrolamentos da Vila de Piedade do Pitangui, até nos traz menções à transição das responsabilidades. Tal livro, de 1718 até 1724, é feito por um mesmo cobrador, João Henrique de Alvarenga. De 1718 a 1720 os registros parecem ser feitos do mesmo modo que os demais. Em 1721, no entanto, o cobrador coloca a seguinte explicação: “O ano de 1721 não cobrei os quintos mandou a Câmara cobrar pelo seu escrivão José Rodrigues Santiago.”15 Trata-se comprovadamente, portanto, do retorno das câmaras no controle direto da arrecadação dos reais quintos três anos somente depois que lhes tiraram tais funções.

  • 16 Alguns livros dos quintos até desapareceram no levante. APM, CC-1028; Microfilme 004(5/5) 005 (1/7) (...)

13Mas investiguemos um pouco as causas dessa retomada. Amparados em alguns documentos, uma de nossas hipóteses para esse retorno tão breve, além da importância do órgão e sua insistência em desempenhar a atividade, é sua ligação com o fim dos conflitos da revolta de Vila Rica, quando o Conde de Assumar teria chamado novamente os poderosos locais para atuar em tal matéria e ajudar a estabelecer a normalidade da região.16

  • 17 APM SC 11 fls. 8-8v. KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no (...)

14Bem antes disso, no entanto, em 30 de dezembro de 1717, o próprio Conde de Assumar já reconhecia, em carta ao Marquês de Angeja, o quanto se necessitava desses homens influentes das Minas para a cobrança dos quintos. Chamando-os de “poderosos” diz que são “muito essenciais ao mesmo serviço de Nosso Rei, pois servem aos governadores de instrumento para conseguirem cobrar os quintos”17, entre outras tarefas que cumpriam.

  • 18 CAMPOS, Maria Verônica. op. cit.
  • 19 Duas referências em livros dos quintos reforçam claramente essa afirmação. APM, CC-1012; Microfilme (...)

15Fica claro como o governador atestava precisar dos homens poderosos das Minas, e eles também seriam essenciais depois dessa sua declaração. Muito se insiste ainda que com o fim do levante “o poder régio saiu fortalecido”,18 mas todos os indícios para a “matéria dos quintos” nos levam a discordar dessa afirmação. Os livros dos quintos, como há pouco mencionamos, cujos registros voltam a ser feitos pelas câmaras em 1721, justamente depois do fim da revolta, nos levam a acreditar que para que os ânimos se mantivessem tranquilos nas Minas, se continuaria a ter que contar com o apoio dos poderosos locais.19

  • 20 Como esse: AHCMM, Códice 648 – Livro de recebimento dos quintos de ouro – 1721-1735, f. 2. Esse liv (...)
  • 21 BN, MS-580(3) D.03, I-10,04,003 No001 – Câmara de São João del Rei. Rol dos moradores de Rio Acima, (...)

16De 1721 a 1724, portanto, os quintos foram cobrados nas “Casas da Câmara”. Os registros mais comuns nos fazem saber que em determinado dia o cobrador dos quintos entregava ao tesoureiro dos quintos da câmara uma quantia específica de ouro, tocante ao quinto acordado no período, nesse caso de 25 arrobas, referente ao número de escravos e vendas do distrito de sua jurisdição. E esses escravos e vendas eram referentes à lista que havia feito dos mesmos.20 O próprio cobrador recebia desses moradores e ia várias vezes fazer a coleta, pelo que se vê nas sucessivas entregas. Registros de várias câmaras corroboram essa situação.21 Em algumas ocasiões não era o cobrador que ia entregar na câmara a quantia referente a seu rol, mas o próprio morador que ia declarar diante do escrivão da câmara os escravos possuídos. Os registros não são exatamente semelhantes, portanto, mas igualmente feitos pelo conselho municipal onde os cobradores tinham papel ativo e central.

  • 22 APM, CC-1038; Microfilme 006(5/5) 007(1/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação pe (...)
  • 23 AHCMM, Códice 200 – Livros de quintos: 1723-1726, f. 54.

17Quando da implantação das casas de fundição em 1725, depois de algumas tentativas fracassadas, são ainda cobrados pelas câmaras os meios quintos. A transição entre os métodos ainda não foi muito bem estudada. Até porque praticamente não há registros sobre isso, parece que nessa ocasião, algumas quantias ainda restantes do ano de 1724 deviam ser pagas como de costume se fazia, mas após haveria um determinado tempo em que deveria se pagar com ouro quintado.22 Poucas referências nos mostram também que o provedor dos quintos por vezes levava o ouro perante o tesoureiro da câmara, recebendo depois recibo da Casa de Fundição.23 Mas ainda assim falta clareza quanto à razão pela qual ainda se levava nas câmaras ouro que devia ser entregue nas casas de fundição.

18Após esse período há um eco nos registros com a implantação das casas de fundição, de 1725 a 1736 não encontramos registro seriado algum sobre a cobrança dos reais quintos. No entanto, as análises que dedicamos aos registros de condenações e confiscos podem nos ajudar a sondar alguns aspectos. Ainda que a cobrança a partir de então devesse ser feita nas casas de fundição, os registros daqueles que foram condenados e/ou tiveram seus bens confiscados pela falta de pagamento do quinto, são feitos pelas câmaras das vilas, além do período que as ditas estariam cuidando da cobrança, de 1728 a 1739. Vemos mais uma vez o quanto é complexa a relação entre as atividades realmente desempenhadas pelos diversos corpos e instituições frente aos diversos métodos de vigência da cobrança.

  • 24 APM, CC-1039; Microfilme 007(2/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1719-1723. (...)

19Um indício que merece ser destacado nessa direção é de uma petição feita ao Senado da Câmara de Vila Rica no ano de 1727 para que o escrivão da câmara, e não o da dita casa de fundição, passasse certidão de rendimentos dos quintos dos anos de 1718 e 1719.24 Vimos há pouco que a Real Fazenda cuidava da coleta nesse período, mas também parece que as câmaras tinham livros de registros para esses anos, ou tal pedido não lhe teria sido feito. Novamente é patente como somente dizer em que períodos tal ou qual instituição cobrava o quinto não é suficiente para compreender sua efetiva realização, há que se atentar para a divisão e/ou choque de jurisdições.

  • 25 AHCMM, Códice 219 – Livro de registro de Provisões e Patentes – 1736-1740, f. 102v, 103.

20Em 1735, período para o qual também não temos registros seriados e a cobrança seria por capitação, um registro de patente de Rafael da Silva e Souza revela detalhes interessantes. O referido cobrador, homem poderoso de Vila do Carmo, também cuidara da arrecadação nesse ano, como diz em sua patente: “com inteligência do que lhe for encarregado nele como experimentei quando se comutou o pagamento do Quinto Real do Ouro destas Minas em capacitação que se comutou em praticar em Julho de mil e setecentos e trinta e cinco.”25

  • 26 APM, CC-2016; Não Microfilmado – Livro de lançamento da Capitação de negros forros. 1737. Vila Rica (...)

21Posterior a esse período, os registros encontrados são apenas de matrículas de escravos para 1737, 1738-1783, 1745, 1746, 1749; além de um censo de clérigos para o período de 1736 a 1745.26 Tais lançamentos não nos revelam mais do que o nome dos escravos e de seus proprietários, sem dados que nos esclareçam algo mais específico sobre a dinâmica da cobrança.

  • 27 APM, CC-2038; Não Microfilmado – Livro de lançamento da Capitação referente à primeira matrícula em (...)

22O ano de 1751 marca novamente o retorno do método das casas de fundição. No entanto, para esse ano, encontramos apenas um livro, não da casa de fundição, mas de Registro de pagamento de capitação referente à primeira matrícula de 1751. O livro se refere a vilas e freguesias da Comarca de Vila Rica e traz as seguintes informações: nome do manifestante, preto forro, profissão, local de moradia e valor pago em oitavas.27

  • 28 BN, II-31,25,010 – Registro da cobrança do quinto do ouro, para a Fazenda Real. Rio das Mortes, 00/ (...)

23Os registros das entregas feitas realmente nas casas de fundição só nos restaram a partir de 1755, e são esparsos por localidades. Mas apesar das expressivas lacunas, com os livros existentes já é possível compreender o funcionamento da cobrança nesse período. Os registros trazem o nome do declarante, o valor trazido em ouro em pó, o valor retirado de quinto, o valor desse ouro depois de fundido em barra, e a data.28 Parcialmente impresso, parcialmente manuscrito, com o símbolo das armas da Coroa, esses lançamentos eram muito mais padronizados, nos fazendo atestar o processamento de uma crescente uniformização dos registros.

24Mas além dessas entregas mencionadas de ouro para fundir nas casas de fundição, ainda foram produzidos outros livros, em geral para toda a segunda metade do século, tanto também ligados ao processo de manifesto dos moradores das diversas vilas do ouro que possuíam e/ou transportavam, quanto ligados aos procedimentos internos de conferência e contagem dos montantes recebidos.

  • 29 AN, 0M 1626 - Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Serro Frio. 1753-1755. V (...)

25O primeiro grupo de registros evidencia que em determinado dia se comparecia à casa de fundição (por si ou por outrem) e levava-se perante o tesoureiro a quantia de ouro pertencida. Sobre esse ouro se pagava o quinto. Assinava no fim o escrivão e o tesoureiro da dita casa. Esse era o registro diário que se repetia no decorrer de todo o livro. De tempos em tempos, geralmente no fim do mês, do trimestre e do ano, havia um termo de recenseamento sobre o rendimento em tal período. Esse recenseamento se dava perante o ministro, o fiscal e mais oficiais da casa (escrivão da conferência, da receita e despesa, tesoureiro) onde se fazia a conta do rendimento, se conferia e se guardava, “o qual ouro se meteu no cofre”.29

  • 30 Não foram só esses os conjuntos documentais a se preocupar com averiguações dos lançamentos dos qui (...)

26O segundo grupo de documentos, que diz respeito aos procedimentos internos de conferência e contagem dos montantes recebidos, é composto por uma série de livros. Tratava-se de um registro sobre outros registros, buscando sua averiguação, diversas conferências de valores, de peso das barras de ouro, etc., um cuidado excessivamente demonstrado. Através desses lançamentos podemos perceber ainda como as tarefas vinculadas à arrecadação passaram a receber mais registros e um número maior de oficiais passou a delas cuidar.30

27Por fim, é preciso destacar que o estabelecimento do método da derrama, que consistia na reafirmação da cobrança sobre os quintos atrasados por base na cota de 100 arrobas também gerou alguns registros. E todas as listas para a cobrança nessas ocasiões, nomeadamente nos anos de 1764, 1765 e 1770, foram feitas pelos senados das câmaras das várias vilas das Minas.

  • 31 BN, MS-580(54) D.01, I-26,04,001 – Lista da freguesia de Aiuruoca onde constam os bens que seus mor (...)

28Pela Lista da freguesia de Aiuruoca, por exemplo, é possível conhecer que o Capitão Roque de Souza Magalhães é o agente responsável pela arrecadação “desde de Varadouro até o distrito de Guapiara”. Essa cobrança devia fazer “tudo na forma da ordem que lhe enviou do Nobre Senado da Câmara de São João del Rei”. Além dessas valiosas informações, temos ainda o nome dos declarantes, seu estado civil e se tem filhos, os bens que possuíam e o valor desses bens.31

  • 32 APM, CC-1147; Microfilme 021(13/14) – Relação dos moradores e lançamentos da derrama e cargas de di (...)
  • 33 APM, CC-2269; Não Microfilmado – Livro de lançamento do ouro relacionado à Derrama. 1760-1765. [S.L (...)

29Em outra lista da derrama vemos que era o Intendente da Comarca que remetia os róis para que os oficiais da câmara fizessem a arrecadação. Ou seja, o próprio Intendente delegava ao corpo local que assumisse as tarefas com a atividade. Nesse caso não havia a declaração dos bens dos moradores, mas a quantia que eles “ofereciam” para o pagamento da derrama.32 Além disso, é possível verificar que em determinado dia, diante do tesoureiro da vila, apresentava o cobrador uma quantia específica recebida da lista da localidade de sua jurisdição apontando ainda quem ficava devendo nessa lista, como no início do século. As demais listas não fogem muito a esse padrão de funcionamento, por vezes o cobrador alistava as pessoas e por vezes elas mesmas entregavam ao tesoureiro da câmara seu ouro devido.33

30Depois de décadas, portanto, as câmaras municipais retornam efetivamente a ser responsáveis pela arrecadação do quinto, e em período crítico da produção, já que a derrama se tratava de cobrança sobre os quintos atrasados, mediante a implantação de uma cota fixa. Certamente o significado de tal retorno em época tão conturbada merece ser melhor investigado. No entanto, esperamos ter lançado alguns questionamentos sobre o complexo jogo de responsabilidades na cobrança e sobre a dinâmica de seu funcionamento.

Em “cofres com quatro chaves”: como se guardava o ouro dos reais quintos

31Em diferentes conjunturas de arrecadação, o ouro do quinto sempre foi guardado com muito cuidado, até que completasse seu destino aos cofres de El Rei. Uma análise detida aos livros dos quintos também nos revela esse importante aspecto da dinâmica do processo de cobrança do direito. É visível, através dos registros a grande atenção conferida a essa etapa de guarda do metal, bem como a preocupação que essa tarefa fosse bem desempenhada.

  • 34 AHCMM, Códice 664 – Miscelânea (Foros, termos de fiança, registro de cartas, treslados de bandos... (...)

32Para as primeiras décadas de cobrança, quando esta era feita pelas câmaras, o ouro ficava guardado em seus cofres, até que fosse para a Intendência de Vila Rica e de lá para Portugal. O poder local, portanto, através das câmaras, cumpria concretamente a tarefa de guarda do metal pelo tempo que fosse necessário. E esse ouro era guardado com muita segurança. Vê-se no primeiro inventário de bens móveis da câmara da Vila do Carmo de 1718 a referência a “um cofre grande de jacarandá com cantoneiras e dobradiças grandes de ferro com três fechaduras e três chaves que serviu de recolher o ouro dos quintos, no qual se acham ainda de sobras do ano passado de mil e setecentos e dezessete as oitavas que em seu lugar consta”34.

  • 35 APM, CC-1093; Microfilme 014(7/7) 015(1/6) - Livro de registro de receita e despesas da Real Casa d (...)
  • 36 APM, CC-2268; Não Microfilmado – Livro de registro de receitas do Quinto do ouro da Intendência e C (...)
  • 37 AN, 0M 0252 – Livro de registro de expediente da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto. 1771.
  • 38 Atenção essa também com a confecção e guarda das listas originais de cobrança. BN, MS-580(54) D.01, (...)

33Para o período de vigência das casas de fundição encontramos outra referência de como o ouro era guardado. No Livro de registro de receita e despesas da Real Casa de Fundição de Sabará pelo tesoureiro André Moreira de Carvalho, de 1751, época em que as casas estavam novamente sendo implantadas, vê-se a menção a “um cofre grande chapeado com quatro chaves em que se recolheu o Rendimento do Quinto” e “dois ditos mais pequenos com três chaves que serviram no tempo do método da Capitação”.35 As carregações ao tesoureiro da casa de fundição também revelam que as oitavas do real quinto se guardavam mesmo no cofre das quatro chaves, logo após que as partes entregavam o ouro para fundir.36 Percebemos que com as casas de fundição, portanto, mais segurança ainda é imprimida aos instrumentos que deviam receber o rendimento do precioso metal. E nas décadas seguintes, o cofre das quatro chaves continua sendo utilizado, como nos comprova o Livro de registro de expediente da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto, de 1771.37 Vê-se, portanto, como a prática atravessa décadas e caracteriza uma grande atenção e preocupação com o bom funcionamento da cobrança.38

“Para conduzir, escoltar e entregar na Real Intendência de Vila Rica”: como se acondicionava e conduzia o ouro dos reais quintos

34Os livros dos quintos ainda permitem que conheçamos informações cotidianas sobre o transporte do ouro nos seus diferentes estágios. Analisemos primeiramente o processo de condução, escolta e entrega do dito ouro na Real Intendência de Vila Rica, primeiro destino de todo o metal arrecadado em quaisquer das vilas das Minas. Vejamos como se fazia o acondicionamento para essa condução, como se levava os caixotes de ouro pelos áridos e perigosos caminhos mineiros, como se realizava uma escolta segura nesses trajetos e como, finalmente, se entregava o ouro na sede do governo da Capitania.

  • 39 APM, CC-1046; Microfilme 007(9/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1720-1723. (...)

35Os primeiros relatos que temos conhecimento são do início da segunda década de extração do ouro. No Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação, de São José del Rei, feito nas “Casas da Câmara” da dita vila, no período compreendido entre 1720 e 1723, é possível encontrar um traslado de um conhecimento da Real Fazenda da “carregação que fez o juiz ordinário Silvestre Marques da Cunha do importe dos Reais quintos do ano de 1720 para o de 1721 e de 1721 para 1722”. Nesse termo de conhecimento, que ao que tudo indica era uma espécie de recibo feito pela Real Fazenda em Vila Rica na ocasião da entrega de determinada quantia de ouro do quinto, conhecemos que o juiz ordinário é quem entrega os valores do quinto dos anos mencionados. O juiz, representante do poder local da dita vila, é, portanto, o condutor do quinto em mãos do Tesoureiro Geral da Fazenda Real, nesse caso Lourenço Pereira da Silva. O dito tesoureiro, depois de lhe ser entregue essa receita, fazia esse termo de comprovação da mesma e assinava juntamente com o escrivão da Fazenda.39

  • 40 AHCMM, Códice 200 – Livros de quintos: 1723-1726, f. 25v.
  • 41 AHCMM, Códice 648 – Livro de recebimento dos quintos de ouro – 1721-1735, f. 18v.

36Tais entregas, feitas em geral duas vezes por ano, também podia ser feita, pelo que pode se ver em outros registros da mesma época, pelo procurador da câmara40 ou pelo seu tesoureiro.41 A esses oficiais também podia caber a importante responsabilidade de entregar o ouro na Real Fazenda de Vila Rica.

  • 42 AN, 0M 1626 - Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Serro Frio. 1753-1755. V (...)

37Analisando os registros do período de retorno das casas de fundição em 1751 é possível atentar para outros aspectos. No Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Serro Frio, de 1753 a 1755, vemos que o ouro da Vila do Príncipe é remetido para Vila Rica pelo Cabo de Esquadra Thomás da Costa Salvado, e por dois soldados, “em seis borrachas cozidas e lacradas com as Armas Reais”. Dessa entrega se fazia um termo de conhecimento.42 Acentua-se, portanto, que o ouro seguia para Vila Rica muito bem acondicionado, em borrachas costuradas e com o lacre da Coroa, e era levado e escoltado por soldados dragões de Sua Majestade.

  • 43 APM, CC-1096; Microfilme 015(3/6) - Livro de registro de receita e despesas da Real Casa de Fundiçã (...)
  • 44 PAES LEME, Pedro Taques de Almeida. Nobiliarquia Paulistana Histórica e Genealógica. Belo Horizonte (...)

38As referências sobre tal procedimento são inúmeras nesse período. Os soldados dragões faziam a escolta dos reais quintos, nos “cavalos de Sua Majestade”, é possível verificar inclusive informações detalhadas quanto à alimentação desses cavalos usados para a escolta.43 No entanto, para se precaver dos perigos dos caminhos, por vezes os poderosos locais também foram chamados a prestar ajuda na tarefa. Em certa ocasião, como destaca Pedro Taques de Almeida Paes Leme, estando já pronta a escolta dos soldados dragões “para a conduta das arrobas de ouro do real quinto até Vila Rica, foi avisado o conde que só devia temer um corpo de conspiração traidora, que se ocultava para roubar os quintos desta conduta, para cuja segurança devia reforçar o corpo de guarda”. Assim, o governador mandou chamar o coronel Antônio Pires de Campos, que utilizou de índios bororós para “incorporar com a conduta dos quintos encarregada ao cabo dos dragões.”44

  • 45 “Com a marca que diz = Sabará Quinto =”. AN, 0M 1674 – Livro de registro de receita do Quinto do ou (...)

39Outro ponto importante a destacar, amparando-nos em outros registros, é que na ocasião em que o cabo de esquadra e os soldados dragões compareciam à casa de fundição para receberem o material que deviam carregar até Vila Rica, estavam presentes ali diversos oficiais: o desembargador, o fiscal, o tesoureiro, o escrivão da conferência e o escrivão da receita e despesa. Juntos todos eles conferiam os valores a serem conduzidos, “arroba a arroba”. O cuidado com a conferência antes da condução é evidente. Depois disso se acondicionava o ouro em borrachas, como já mencionado, e elas eram cozidas pelas bocas e colocadas dentro de caixotes que eram pregados e cobertos por couro. Por vezes essas borrachas também recebiam identificações do lugar.45

  • 46 Como é o caso de: AN, 0M 3479 - Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Rio da (...)

40Por fim, é preciso enfatizar que os termos de remessa eram comuns a todas as vilas e podem ser encontrados nos diversos livros de registro de receita do quinto do ouro, a partir da segunda metade do século.46 Esses termos se inserem ainda em uma sequência de outros documentos a ele relacionados, são antecedidos pelos mandados para que se faça a condução, quando o Intendente convoca os referidos condutores para fazê-la; e são sempre seguidos pelos conhecimentos trazidos pelos condutores dessa entrega em Vila Rica. As referências sobre aqueles que conduziam também podem ser encontradas nos diversos livros de receita e despesa para toda a Capitania e fizemos um mapeamento completo dos condutores dos quintos e demais oficiais envolvidos nesse processo.

“Em naus de guerra que hão de comboiar a frota”: como se remetia o ouro dos reais quintos para o Rio de Janeiro e de lá para o Reino

  • 47 COSTA, Leonor Freire; ROCHA, Maria Manuela; SOUSA, Rita Martins de. O ouro do Brasil: transporte e (...)
  • 48 FURTADO, Júnia Ferreira. Dom Luis da Cunha e a centralidade das minas auríferas brasileiras. Anais (...)
  • 49 COSTA, Leonor Freire; ROCHA, Maria Manuela; SOUSA, Rita Martins de. Primeira parada: Portugal. Doss (...)

41As remessas de ouro para a Coroa garantiram grande fatia das receitas do Reino,47 elevando a região no nível das atenções do Império e conferindo centralidade declarada para o futuro econômico português.48 Uma série de estudos têm conferido atenção às remessas do ouro da Coroa ou de particulares, bem como o seu transporte, logo após que o precioso metal fizesse essa passagem para o lado de lá do oceano, e assim uma parcela chegasse ao destino dos cofres da realeza de Portugal. Mas “fiscalizar bem a entrada de ouro era tão importante quanto registrar os pormenores de sua produção na Colônia e de seu transporte até Portugal.”49 E existem enormes lacunas nos estudos desse processo, é nessa direção que vimos caminhando.

  • 50 APM, CC-1001; Microfilme 001(1/7) – Livro de registro de arrematações de ofícios e passagens, confi (...)
  • 51 BN, MS-580(3) D.05, I-10,04,004 No001 – Alfândega da Capitania do Rio de Janeiro. Certidão de entre (...)

42O segundo estágio do transporte do ouro do real quinto, portanto, é o trajeto que ele fazia da Real Intendência de Vila Rica para o Rio de Janeiro, de onde seguia “em naus de guerra” para os cofres do rei português. Desde o ano de 1701 podem-se encontrar referências a todo esse processo.50 Já nesse início é possível ver condutores sendo nomeados para o transporte do ouro ao Rio de Janeiro (por vezes também feito pelo secretário do governo) e que deles se obrigavam fazer a dita entrega ao tesoureiro da Provedoria e trazer comprovação. Nas décadas posteriores, vê-se que além de passarem o recibo da entrega, no Rio de Janeiro também havia registros de controle dos montantes dos quintos recebidos das Minas.51

  • 52 BN, MS-580(38) D.04, I-25,11,001 No004 – Ordem do Dr. Berquó para que o tesoureiro da Fazenda Real, (...)

43Através de um registro de julho de 1723 conhecemos ainda que o ouro era entregue acondicionado em suas borrachas e ia para o cofre da nau de guerra. Declarava-se o conteúdo do embrulho que se fazia “por conta, e risco de Sua Majestade que Deus guarde dos seus Reais quintos” que devia ser entregue na Casa da Moeda da Cidade de Lisboa “levando-nos Deus a salvamento”.52

  • 53 Em 1733 e em 1762 também encontramos recomendações semelhantes. BN, MS-580(34) D.16, I-25,05,013 No(...)
  • 54 AN, 0M 0257 – Livro de registro de traslados da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto. 1764.

44Vê-se como nessa fase do transporte o acondicionamento do ouro parece ser o mesmo desde que saiu das suas referidas vilas e seguiu para Vila Rica. As borrachas recebiam o ouro em pó, eram devidamente costuradas e lacradas e depois colocadas em caixões cobertos de couro.53 Além disso, “bandeiras com as armas reais por uma e outra parte delas” eram feitas para acompanhar os reais quintos da Intendência de Vila Rica até o Rio de Janeiro.54

  • 55 AHCMM, Códice 774 – Livro de registro de patentes e provisões – 1725-1755, p. 87, 87v.

45Nessa etapa, como na anterior, também é possível se verificar a importante participação dos poderosos locais para o bom cumprimento da atividade. O cobrador da Vila do Carmo, Rafael da Silva e Souza, contribuiu significativamente para essa tarefa em 1731. O próprio rei Dom João, em registro de patente ao mesmo, destaca que entre os serviços que prestara estaria a ajuda na “segurança que fez a José de Souza Raposo, Capitão da Guarnição do Rio de Janeiro quando foi às mesmas Minas buscar os Reais Quintos acompanhando com sua pessoa e escravos armados”. E Rafael da Silva e Souza teria acompanhado José Raposo até o limite que as emboscadas dos seus inimigos não lhe ofereciam mais perigos.55

  • 56 MS-580(72) D.57, I-26,24,042 – VIANA, Paulo Fernandes, intendente. Ofícios a Sua Majestade informan (...)

46Por fim, destaca-se que até o final do século é possível identificar vestígios dessa tarefa de remessa. Em ofício a Sua Majestade informando sobre a condução do ouro, encarrega-se ao Soldado João Jacob Simões a responsabilidade com a mesma. Ele devia conduzir os quintos e as demais arrecadações, segundo os conhecimentos que também eram remetidos com as quantias. Quando lá chegasse deveria também receber comprovações de que fizera a entrega, com as “clarezas necessárias”.56

Uma perspectiva renovada, à procura de conclusão

47A gestão da República em algo tido como de mais importante para a Real Fazenda no Setecentos certamente teve um complexo tratamento ao longo de todo o século. Os quintos reais de Sua Majestade foram objeto de diversos métodos de cobrança, fizeram surgir variados tipos de registros, e foram geridos por várias instituições. Alvo de tantas preocupações, não se chegou a estabelecer um mecanismo estável para sua arrecadação e negociações e ordens quanto à política de sua gestão foram constantes. Começar a entender esses meandros pelas próprias fontes fiscais foi nosso desafio.

48A falta de padronização dos registros, as lacunas de alguns anos, as idas e vindas na confecção dos livros (entre poderosos locais, câmaras, Superintendência e Real Fazenda), e a diversidade de situações e métodos de cobrança, certamente apresentaram alguns obstáculos. No entanto, e apesar desses problemas, a riqueza das informações que coletamos em registros tão variados, nos levou a conhecer um pouco da real dinâmica da arrecadação, guarda, acondicionamento, condução e remessa do real quinto à Coroa portuguesa. Nessas análises, acreditamos ter conseguido questionar e complexificar as tão recortadas periodizações da cobrança do real quinto, destacando o quanto é preciso olhar para esses lançamentos com uma perspectiva verdadeiramente renovada. Só através de tal tratamento foi possível ultrapassar o simplismo de sistematizações tão afixadas, e destacar que independente do método que o quinto fosse cobrado, a ingerência dos outros poderes não desaparecia de repente. Pelo contrário, eles se entrecruzavam, negociavam, tinham de dialogar.

49Assim, espera-se ser possível evidenciar como a pesquisa em curso, especialmente atenta a um panorama social da fiscalidade do ouro, repensa o papel e presença da Coroa e das elites locais na configuração do poder nas Minas Setecentistas e busca ser uma das vias de acesso para compreender melhor a complexidade dessa sociedade.

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Notes

1 Período no qual a mineração era tida como sua atividade econômica principal e partilhamos nesse momento da periodização reformulada pela professora Carla Almeida, em trabalho importante onde rompe com mitos na historiografia sobre Minas colonial. Chamando atenção para que a decadência da produção aurífera não significou, em medida alguma, uma estagnação econômica da região, a autora comprova ainda que mesmo no auge minerador havia a clara concomitância dessa atividade com a agricultura e a pecuária. ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. Homens ricos, homens bons: produção e hierarquização social em Minas Colonial: 1750-1822. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2001. p. 16-33.

2 Ainda que pudéssemos citar uma série de trabalhos sobre essas sistematizações, resumos bem recentes nos trazem um compêndio dos estudos mais tradicionais: PAULA, João Antônio de. A mineração de ouro em Minas Gerais do século XVIII. In: RESENDE, Maria Efigênia Lage de; VILLATA, Luiz Carlos. História de Minas Gerais: As Minas Setecentistas. Vol. 1. Belo Horizonte: Autêntica, Companhia do Tempo, 2007. p. 279-301; CARRARA, Angelo Alves. Administração fazendária e conjunturas financeiras da capitania de Minas Gerais – 1700-1807. (Relatório de Pesquisa). Mariana: UFOP, 2002; ______. Produção mineral e circulação mercantil na capitania de Minas Gerais – 1700-1807. (Relatório de pesquisa). Mariana: UFOP, 2002.

3 Tal metodologia para o tratamento com as fontes fiscais é uma experimentação que lançamos a esse tipo de documento. No entanto, na medida em que procuramos esmiuçar os pormenores desses registros, atentando para seu processo de construção e de lançamento das informações, bem como para os atores que os faziam, os analisamos de forma microanalítica, utilizando dos pressupostos teórico-metodológicos da micro-história italiana, já tão utilizados em outros trabalhos, ver: FARIA, Simone Cristina de. Os “homens do ouro”: perfil, atuação e redes dos Cobradores dos Quintos Reais em Mariana Setecentista. Dissertação (Mestrado em História Social) – Programa de Pós-Graduação em História Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. No decorrer do texto, ficará visível o quanto tais ideias se encontram arraigadas no nosso processo de entendimento dos registros.

4 APM, CC-1001; Microfilme 001(1/7) – Livro de registro de arrematações de ofícios e passagens, confiscos de escravos vindos da Bahia, extratos de descobrimento das minas, datas de terras, Quinto do ouro e outros rendimentos de Sabará, Serro, Vila Rica, Vila do Carmo e Pitangui. [17- ]. Vila Rica. 68 f.

5 CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros: “de como meter as minas numa moenda e beber-lhe o caldo dourado” 1693 a 1737. Tese (Doutorado em História), Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.

6 APM, CC-1001; Microfilme 001(1/7) – Livro de registro de arrematações de ofícios e passagens, confiscos de escravos vindos da Bahia, extratos de descobrimento das minas, datas de terras, Quinto do ouro e outros rendimentos de Sabará, Serro, Vila Rica, Vila do Carmo e Pitangui. [17- ]. Vila Rica. 68 f.

7 APM, CC-1010; Microfilme 002(2/9) – Livro de registro de receita do Quinto do ouro e da Capitação. 1714-1716. [Vila Rica]. 128 f.

8 BN, MS-580(3) D. 02, I-10,04,002 – Rol dos moradores e escravos de Vila Real, incluindo as vilas de Comunpandel, Rio das Mortes e Caminho Novo. Vila Real, 1717.

9 Como esse: APM, CC-1012; Microfilme 002(4/9) – Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1716-1720. São João Del Rei. 275 f.

10 BN, MS-580(70) D.63, I-26,22,058 – Rol das pessoas que devem quintos atrasados enviado a José Correia Lima. 03/09/1718.

11 APM, CC-1004; Microfilme 1 – Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Rio das Mortes. 1710-1717. São João Del Rei. 250 f.; BN, MS-580(50) D.57, I-25,33,057 – Assento de ouro que recebeu o procurador da câmara, Manoel Rodrigues de Souza, referente aos quintos reais o qual pagou as pessoas que passaram por estas minas no ano de 1715; entre outros.

12 CAMPOS, Maria Verônica. op. cit., p. 171, 172.

13 Idem.

14 Como esse: APM, CC-1024; Microfilme 003(9/9) 004(1/5) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1718-1720. São Sebastião. 378 f.

15 APM, CC-1038; Microfilme 006(5/5) 007(1/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação pelo cobrador João Henrique de Alvarenga. 1718-1724. Pitangui. 152 f.

16 Alguns livros dos quintos até desapareceram no levante. APM, CC-1028; Microfilme 004(5/5) 005 (1/7) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1718-1723. Vila Rica. 250 f.

17 APM SC 11 fls. 8-8v. KELMER MATHIAS, Carlos Leonardo. Jogos de interesses e estratégias de ação no contexto da revolta mineira de Vila Rica, c. 1709 – c. 1736. Dissertação (Mestrado em História Social) – Programa de Pós-Graduação em História Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005. p. 95.

18 CAMPOS, Maria Verônica. op. cit.

19 Duas referências em livros dos quintos reforçam claramente essa afirmação. APM, CC-1012; Microfilme 002(4/9) – Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1716-1720. São João Del Rei. 275 f; APM, CC-1039; Microfilme 007(2/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1719-1723. Antônio Dias. 128 f.

20 Como esse: AHCMM, Códice 648 – Livro de recebimento dos quintos de ouro – 1721-1735, f. 2. Esse livro no catálogo está denominado como de 1721 a 1735, mas só cobre os anos de 1721, 1722, 1727 e 1728.

21 BN, MS-580(3) D.03, I-10,04,003 No001 – Câmara de São João del Rei. Rol dos moradores de Rio Acima, São João del Rei, Brumado, Villa, Caminho do Campo, Itaberaba, Noruega, Caminho Novo, Lagoa Dourada, Camapão, Congonhas, Ponta do Morro, Prados, Bichinho, Arraial Velho, Corrego, Caminho Velho, Rio das Mortes Pequeno e Rio Abaixo. São João del Rei, 1717; APM, CC-1044; Microfilme 007(7/10) - Livro de registro de receita e despesas dos quintos reais. 1721-1722. Sabará. 56 f.; APM, CC-1046; Microfilme 007(9/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1720-1723. São José. 87 f.; entre outros.

22 APM, CC-1038; Microfilme 006(5/5) 007(1/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação pelo cobrador João Henrique de Alvarenga. 1718-1724. Pitangui. 152 f.

23 AHCMM, Códice 200 – Livros de quintos: 1723-1726, f. 54.

24 APM, CC-1039; Microfilme 007(2/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1719-1723. Antônio Dias. 128 f.

25 AHCMM, Códice 219 – Livro de registro de Provisões e Patentes – 1736-1740, f. 102v, 103.

26 APM, CC-2016; Não Microfilmado – Livro de lançamento da Capitação de negros forros. 1737. Vila Rica. 46 f.; APM, CC-2013; Microfilme 136(4/5) 137(1/3) – Livro de matrícula de escravos para Capitação. 1738. Vila Rica. 801 f.; AN, 0M 4178 - Livro de registro de censo dos clérigos atuantes em Minas Gerais, aos quais deverá ser paga a Capitação dos escravos. 1736-1745. Vila Rica, 154 f., entre outros.

27 APM, CC-2038; Não Microfilmado – Livro de lançamento da Capitação referente à primeira matrícula em Vila Rica, Bonfim, Catas Altas, São Caetano, Sumidouro e São Sebastião. 1751. 14 f.

28 BN, II-31,25,010 – Registro da cobrança do quinto do ouro, para a Fazenda Real. Rio das Mortes, 00/03/1755.

29 AN, 0M 1626 - Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Serro Frio. 1753-1755. Vila do Príncipe, 195 f.; AN, 0M 0060 - Livro de registro de expediente da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto. 1756-1758. Vila Rica, 196 f. (na verdade é do Serro Frio); AN, 0M 0048 - Livro de registro de expediente da Casa de Fundição da comarca do Serro Frio. Vila do Príncipe, 1758, 195 f.; entre outros.

30 Não foram só esses os conjuntos documentais a se preocupar com averiguações dos lançamentos dos quintos ou prestações de conta quanto à arrecadação. De 1714 a 1720 analisamos um conjunto de documentos a dar conta das entregas feitas pelos cobradores das quantias recebidas e do ajustamento das contas dos róis que cobravam. Nessa ocasião, todos os oficiais da câmara estavam presentes para a conferência do valor entregue pelo cobrador do ajuste de seu rol de jurisdição, bem como das falhas no recebimento do quinto. As entregas eram super detalhadas e advindas dos diversos lugares da Capitania. BN, MS-580(50) D.58, I-25,33,058 – Livro que consta as seis arrobas de ouro para entregar à Sua Majestade referente aos quintos e ao pagamento feito ao capitão Jacinto Barbosa Lopes. Vila Real do Carmo, 20/06/1714; APM, CC-1019; Microfilme 003(4/9) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1716-1721. São João Del Rei. 123 f.; AN, 0M 0137 - Livro de registro de expediente da Tesouraria da Fazenda de Minas Gerais. 1722-1725. Vila Rica, 275 f. e BN, MS-580(50) D.59, I-25,33,059 – Folha dez do livro que serve com o tesoureiro da Fazenda Real, Francisco de Almeida e Brito, em que consta a receita dos reais quintos do Rio das Mortes. Vila Rica, 01/02/1720. Existem ainda uma série de livros de cálculos e balanços sobre o rendimento do quinto a partir de 1751.

31 BN, MS-580(54) D.01, I-26,04,001 – Lista da freguesia de Aiuruoca onde constam os bens que seus moradores deram ao manifesto para ao lançamento da derrama ficando o original no arquivo do Senado da Câmara de São João del Rei. [S.l.] [S.d.].

32 APM, CC-1147; Microfilme 021(13/14) – Relação dos moradores e lançamentos da derrama e cargas de dinheiro pelo procurador e tesoureiro da câmara Teodósio Pereira da Silva. 1762-1765. [Vila Nova da Rainha]. 130 f.

33 APM, CC-2269; Não Microfilmado – Livro de lançamento do ouro relacionado à Derrama. 1760-1765. [S.L.]. 126 f., entre outros.

34 AHCMM, Códice 664 – Miscelânea (Foros, termos de fiança, registro de cartas, treslados de bandos...) – 1711-1750, f. 47v, 48.

35 APM, CC-1093; Microfilme 014(7/7) 015(1/6) - Livro de registro de receita e despesas da Real Casa de Fundição de Sabará pelo tesoureiro André Moreira de Carvalho. 1751-1758. Sabará. 91 f.

36 APM, CC-2268; Não Microfilmado – Livro de registro de receitas do Quinto do ouro da Intendência e Casa de Fundição da comarca de Sabará. 1755-1756. Sabará. 310 f.

37 AN, 0M 0252 – Livro de registro de expediente da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto. 1771.

38 Atenção essa também com a confecção e guarda das listas originais de cobrança. BN, MS-580(54) D.01, I-26,04,001 – Lista da freguesia de Aiuruoca onde constam os bens que seus moradores deram ao manifesto para ao lançamento da derrama ficando o original no arquivo do Senado da Câmara de São João del Rei. [S.l.] [S.d.].

39 APM, CC-1046; Microfilme 007(9/10) - Livro de registro do Quinto do ouro e da Capitação. 1720-1723. São José. 87 f.

40 AHCMM, Códice 200 – Livros de quintos: 1723-1726, f. 25v.

41 AHCMM, Códice 648 – Livro de recebimento dos quintos de ouro – 1721-1735, f. 18v.

42 AN, 0M 1626 - Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Serro Frio. 1753-1755. Vila do Príncipe, 195 f.

43 APM, CC-1096; Microfilme 015(3/6) - Livro de registro de receita e despesas da Real Casa de Fundição pelo tesoureiro Tomás de Aquino César de Azevedo. 1752-1756. Tejuco. 466 f.

44 PAES LEME, Pedro Taques de Almeida. Nobiliarquia Paulistana Histórica e Genealógica. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 1980, Tomo II, p. 215.

45 “Com a marca que diz = Sabará Quinto =”. AN, 0M 1674 – Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca de Ouro Preto. 1768.

46 Como é o caso de: AN, 0M 3479 - Livro de registro de receita do Quinto do ouro da comarca do Rio das Velhas. 1754-1755. Sabará, 196 f.

47 COSTA, Leonor Freire; ROCHA, Maria Manuela; SOUSA, Rita Martins de. O ouro do Brasil: transporte e fiscalidade (1720-1764). Disponível em:www.abphe.org.br/congresso2003/Textos/Abphe_2003_83.pdf -, p. 1-23, p. 1.

48 FURTADO, Júnia Ferreira. Dom Luis da Cunha e a centralidade das minas auríferas brasileiras. Anais de História de Além-Mar, Lisboa, 2007, Vol. VIII, p. 69-87, p. 69.

49 COSTA, Leonor Freire; ROCHA, Maria Manuela; SOUSA, Rita Martins de. Primeira parada: Portugal. Dossiê ouro. Revista de História da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, novembro 2008, ano 4, no 38, p. 22-25.

50 APM, CC-1001; Microfilme 001(1/7) – Livro de registro de arrematações de ofícios e passagens, confiscos de escravos vindos da Bahia, extratos de descobrimento das minas, datas de terras, Quinto do ouro e outros rendimentos de Sabará, Serro, Vila Rica, Vila do Carmo e Pitangui. [17- ]. Vila Rica. 68 f.

51 BN, MS-580(3) D.05, I-10,04,004 No001 – Alfândega da Capitania do Rio de Janeiro. Certidão de entrega de três mil e duzentas e seis oitavas de ouro em pó, entregues por Antônio Francisco da Silva, a mando de Antônio Moreira da Cruz, referentes aos quintos reais do Rio das Mortes. Rio de Janeiro, 20/04/1718.

52 BN, MS-580(38) D.04, I-25,11,001 No004 – Ordem do Dr. Berquó para que o tesoureiro da Fazenda Real, Lourenço Pereira da Silva, entregue ao condutor dos reais quintos, Pedro Clemente, os mantimentos e ouro a serem enviados pela nau Nossa Senhora da Vitória a Lisboa. Vila Rica, 20/05/1725.

53 Em 1733 e em 1762 também encontramos recomendações semelhantes. BN, MS-580(34) D.16, I-25,05,013 No003 – SILVA, Lourenço Pereira da, tesoureiro da Fazenda Real. Portaria informando a compra dos materiais para o acondicionamento do ouro que se remeterá a Lisboa pela nau de guerra Nossa Senhora das Ondas. Vila Rica, 02/08/1733; AN, 0M 0257 – Livro de registro de traslados da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto. 1764.

54 AN, 0M 0257 – Livro de registro de traslados da Casa de Fundição da comarca de Ouro Preto. 1764.

55 AHCMM, Códice 774 – Livro de registro de patentes e provisões – 1725-1755, p. 87, 87v.

56 MS-580(72) D.57, I-26,24,042 – VIANA, Paulo Fernandes, intendente. Ofícios a Sua Majestade informando sobre a condução do ouro, arrecadações do quinto e a permuta de ouro em pó por moeda provincial. Sabará, 23/01 a 16/10/1776. O documento é de 1796, e não de 1776 como diz na descrição.

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Simone Faria, « “Para se tratar da matéria dos quintos”: a dinâmica da arrecadação dos quintos reais em Minas Gerais (c. 1701 - c. 1780) », Nuevo Mundo Mundos Nuevos [En ligne], Colloques, mis en ligne le 14 octobre 2013, consulté le 29 septembre 2022. URL : http://journals.openedition.org/nuevomundo/65822 ; DOI : https://doi.org/10.4000/nuevomundo.65822

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Que medida tomou o rei Dom João quinto procurando garantir a arrecadação do quinto?

Numa outra carta mostrava-se ainda mais pessimista pois havia meses que não entrava ouro a quintar na Casa de Fundição e por essa razão ele, numa reunião com as autoridades locais, decidira baixar 8% no quinto, medida esta que fora aplaudida pelas populações e que estava em vigor enquanto o rei não mandasse o contrário ...

O que foi criado para garantir a cobrança do quinto?

De tal modo, os portugueses aprimoraram a cobrança do quinto com a criação das Casas de Fundição. Na Casa de Fundição, o ouro extraído era transformado em barras que levavam o brasão da Coroa Portuguesa. Nesse instante era realizada a arrecadação do quinto e o restante do produto liberado para a comercialização.

O que era o pagamento do quinto e como era garantido o seu pagamento?

O Quinto era um imposto cobrado pelo governo durante o Brasil Colônia. Recebeu esse nome porque correspondia a 20% (um quinto) do metal extraído que era registrado pelas casas de fundição. Era um tributo altíssimo e os brasileiros o odiavam tanto que acabaram o apelidando de “O Quinto dos Infernos”.

Como era feita a cobrança do quinto?

O imposto cobrado pela Coroa Portuguesa sobre todo o ouro encontrado em suas colônias correspondia a 20%, ou seja, 1/5 (um quinto) do metal extraído que era registrado em "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Este absurdo e altíssimo imposto, foi intitulado "O Quinto".