Quem começa a trabalhar em dezembro tem direito ao décimo terceiro?

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.

QUEM TEM DIREITO

Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico.

ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13� sal�rio corresponder� � metade do sal�rio recebido pelo empregado no m�s anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de servi�o do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no m�s de novembro, o valor do adiantamento ser� calculado com base no sal�rio do m�s de outubro.

Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia.

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13� sal�rio dever� ser paga: 

 � entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

 � por ocasi�o das f�rias (se solicitado pelo empregado). 

     

F�RIAS � ADIANTAMENTO DO 13 SAL�RIO

Para que o empregado fa�a jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o sal�rio por ocasi�o das f�rias, dever� requerer no m�s de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Ap�s este per�odo, caber� ao empregador a libera��o do referido pagamento ao empregado.

RESCIS�O CONTRATUAL

Havendo rescis�o contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), ser� compensada com o valor da gratifica��o devida na rescis�o.

HORAS EXTRAS E NOTURNAS

As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST 45. 

O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a do Enunciado I da S�mula TST 60.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado.

Estes adicionais, como s�o percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo ou sal�rio-base, conforme o caso), n�o se faz m�dia.

Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponder� � metade de 1/12 (um doze) avos da remunera��o por m�s de servi�o ou fra��o igual ou superior a 15 dias. 

SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS

Para os empregados que recebem sal�rio vari�vel, a qualquer t�tulo, a gratifica��o ser� calculada na base da soma das import�ncias vari�veis devidas nos meses trabalhados at� o anterior �quele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa ter�o o respectivo valor somado � parte vari�vel.

Aux�lio Doen�a Previdenci�rio

� o afastamento por motivo de doen�a ou outra incapacidade n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia.

Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como � respons�vel pelo pagamento do 13� sal�rio at� o 15� dia do afastamento e posterior retorno.

Aux�lio Doen�a Acident�rio

A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio). Este entendimento refletir� apenas no momento do pagamento total do 13� sal�rio. 

Sal�rio Maternidade

O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. 

Encargos Sociais

INSS

Na primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do INSS.

FGTS

O FGTS incidir� sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de compet�ncia, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS dever� ser recolhido at� o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

IRRF

Sobre a primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do IRRF.

HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE C�LCULOS

Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse  D�cimo Terceiro Sal�rio � 1� Parcela no Guia Trabalhista Online.

Veja tamb�m os seguintes t�picos relacionados:

D�cimo Terceiro Sal�rio � 1a parcela � Pagamento por ocasi�o das F�rias

Quem começa trabalhar em dezembro tem direito a 13?

Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.

Quanto tempo trabalhando para receber 13?

Não é necessário trabalhar durante todo o ano para ter direito a receber o 13° salário. Basta ter trabalhado, no mínimo, 15 dias na empresa para receber a gratificação. Nos casos em que o empregado tenha trabalhado durante um ano na empresa, ele receberá o equivalente a um salário de um mês.

Quem entra em novembro tem direito a décimo terceiro?

A Lei 4.090/1962 institui que todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada têm direito ao saldo do décimo terceiro salário. Portanto, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos têm direito ao décimo terceiro, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Quem tem 3 meses de carteira assinada recebe quanto de décimo terceiro?

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.