Quem mora junto tem o mesmo direito de casado

Quem mora junto tem o mesmo direito de casado

Advogado especialista em direito familiar responde quais direitos os companheiros têm sobre os bens do parceiro na união estável

Quem mora junto tem o mesmo direito de casado

Casal: Ao morar junto, o casal pode ter uma união estável, que segue as regras do regime parcial de bens (Thinkstock/gpointstudio)

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Editado por Priscila YazbekPublicado em 27/08/2015 às 09:23.

Dúvida do internauta: Moro com uma pessoa há 12 anos, mas ele continua casado legalmente. Gostaria de saber se tenho algum direito sobre seu patrimônio por morar junto com ele. Nós não temos filhos em comum.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Quando o seu companheiro deixou o antigo lar conjugal, há 12 anos, ocorreu o que chamamos de separação de fato. Ou seja, o casamento dele passou a ser considerado uma mera reminiscência cartorial, isto é, passou a existir só no papel, gerando efeitos apenas em relação aos anos que ele e a ex-mulher viveram juntos, sem efeitos futuros.

O verdadeiro vínculo conjugal existente daí para frente a ser considerado é com você. E é com você que ele forma uma família conjugal, desde a separação de fato dele com a ex-cônjuge.

Sendo assim, vocês vivem uma união estável, cujo regime de bens é o da comunhão parcial de bens (regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido de forma expressa). Veja as diferenças entre o casamento e a união estável.

Isto significa que, uma vez provada a separação de fato dele da ex-cônjuge, você tem direito à metade de tudo que foi adquirido na constância desta união estável a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho de vocês.

Também lhe são garantidos direitos sucessórios, na partilha da herança, isso porque você como companheira é considerada herdeira necessária, concorrendo com os descendentes e ascendentes dele (veja quem são os herdeiros necessários).

Para que haja o reconhecimento da data da separação de fato e a declaração da união estável vivida por vocês dois, basta demonstrar em juízo que ele saiu daquele relacionamento há 12 anos, passando a se relacionar com você desde então. Essa prova pode ser produzida por meio da apresentação de fotografias, depoimentos testemunhais de pessoas que os conhecem e os veem como um casal, apresentação de documentação em nome dos dois, etc.

Veja em mais detalhes a partir de qual momento o relacionamento passa a ser considerado uma união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Confira, no vídeo a seguir, se as regras da união estável valem também para casais homoafetivos:

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A União estável é uma forma de constituir família reconhecida por lei. Em síntese, uma relação mais prática, com menos formalidades na hora de oficializa-la, ou seja, sem o “rito” do compromisso público que é o casamento.

De 2011 a 2015 o número de união estável aumentou 57% no Brasil, enquanto que o número de casamentos subiu apenas 10%. (Conforme Jornal Hoje – G1).

Prevista no art. 1723 do Código Civil, ela se caracteriza como uma convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar. Para ter uma união estável não há necessidade que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado, assim, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Contudo, atualmente este prazo deixou de existir, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Referente as relações homoafetivas, a Lei, ao definir união estável, descrevia uma relação entre homem e mulher, entretanto, em 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes. Ou seja, no Brasil desde 2011 há o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade família

O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Na existência da escritura da União Estável, ambas as partes são livres para declarar o regime de bens atribuído à relação.

Por exemplo, não há nenhum problema em optar pela separação de bens na união estável, no entanto se esta for a decisão do casal, será preciso realizar um pacto antenupcial, algo que deveriam fazer no caso de um casamento, por composição legal e sob pena de nulidade.

Na falta desse documento específico, a partilha em caso de separação, deverá seguir o regime de comunhão parcial de bens, isto é, todos os bens adquiridos na constância da união estável, são divididos igualmente entre os companheiros, independentemente de quem foi o investimento maior ou total, em outras palavras, os bens adquiridos após a união estável são divididos igualmente entre os nubentes.

Agora eu lhe pergunto, como comprovar a união estável para ter direito aos bens e aos benefícios do INSS do parceiro?

No caso de existir documento formal e/ou pacto antenupcial e existir bens e/ou filhos, ingressar-se-á com ação de dissolução de união estável; Não existindo escritura da União Estável, existindo bens e/ou filhos ingressar-se-á com ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Os dependentes de um trabalhador falecido que contribuía junto ao INSS, podem ter direito à pensão por morte desde que comprove essa qualidade.

Os documentos a seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado que tem o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Caso você não tenha essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.

Sendo:

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Se o INSS não aceitar essas documentações, é possível ajuizar uma ação.

Jusbrasil

05 de março de 2021

Quais os direitos de quem mora junto e não é casado?

Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.

Quanto tempo precisa morar junto tem direito?

No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

Quais são os direitos de um casal que mora junto?

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares.

Quanto tempo morando junto é considerado casado?

Se antes era preciso ter cinco anos de convivência, hoje a lei não exige prazo mínimo para que um relacionamento seja considerado uma união estável. Basta viver como se casado fosse.