Alterações do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência Show
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Alterações do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com DeficiênciaAlterações do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência A Lei 13.146/2015, nomeada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrou em vigor em 3 de janeiro de 2016. Ela simboliza um grande marco na abordagem dos direitos do portador de deficiência física e mental, com foco na liberdade e na valorização da pessoa. O Estatuto abrange diversas aéreas do direito, mas nesse momento o nosso direcionamento é para as mudanças provocadas no regime das incapacidades do Código Civil Brasileiro (portador de transtorno mental). O portador de transtorno mental era tratado como cidadão de segunda classe, como incapaz, status trazido pelo Código Civil de 2002, devido a sua falta de discernimento para realizar atos sem prejuízo a si ou a outrem. O Estatuto da Pessoa com Deficiência veio com a finalidade de mudar a imagem do portador de transtorno mental utilizando-se dos preceitos da Convenção de Nova York, que trata sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Observa-se essa mudança na alteração dos arts. 3º e 4º do código Civil, no qual o portador de transtorno mental foi retirado da condição de incapaz:
Diversas são as críticas feitas a tal mudança. Alguns sugerem que essa mudança agregou grandes benefícios de maneira que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Porém, também gerou grandes perdas de proteção. Como exemplo podemos citar a suspenção do prazo de prescrição, art. 198, I CC; as hipóteses de suspenção da prescrição aplicadas a usucapião, art.1244, CC e nulidade absoluta para negócios jurídicos, art. 166, CC. Veja outras importantes alterações promovidas pela Lei 13.146/2015:
Para saber mais sobre as mudanças promovidas pelo Estatuto, bem como sobre a matéria de Direito Civil, conheça os nossos cursos. Acesse: http://institutoformula.com.br Quem são as pessoas absolutamente incapazes?São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Quem são os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes?Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.
Quais as alterações feitas no Código Civil pela Lei nº 13.146 2015 Estatuto da pessoa com deficiência no que se refere à incapacidade absoluta e relativa?A alteração do art. 3º, do CC através da Lei n. 13.146/15 implica na não existência de pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade, pois a partir de sua entrada em vigor, apenas pessoas menores de 16 anos podem ser consideradas absolutamente incapazes.
Quais foram as principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.146 2015 Estatuto da pessoa com deficiência que alteraram a teoria das incapacidades no direito civil brasileiro?O Estatuto ocasionou mudanças importantes no âmbito do Direito Civil, a principal delas é que a Lei de Inclusão separou os conceitos de deficiente e incapaz, partindo do pressuposto de que a deficiência não retira a plena capacidade dos indivíduos.
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