Quem são os trabalhadores que estão protegidos por a CLT?

Todos os trabalhadores que possuem registro em carteira de trabalho são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi criada em 1943.

Ela regulamenta as relações de trabalho individuais e coletivas, além de garantir os direitos dos trabalhadores.

Ao longo dos anos, a CLT passou por algumas mudanças, principalmente, relacionadas à Reforma Trabalhista.

Assim, com tantas mudanças, é comum surgirem dúvidas, principalmente no que se refere aos direitos daqueles que já trabalharam com carteira assinada.

Saiba ainda que, quanto mais tempo o trabalhador permanece registrado, maiores são os valores de alguns benefícios. Então, continue conosco e saiba quais são esses direitos. 

Principais direitos 

Dentre os direitos os direitos comuns à todos os trabalhadores, estão os seguinte:

  • Remuneração;
  • FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Pagamento de horas extras, se for o caso;
  • Pagamento de benefícios; dentre outros. 

Além disso, o trabalhador que possui registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego.

Quem são os trabalhadores que estão protegidos por a CLT?

Da mesma forma, recebe cobertura previdenciária, podendo solicitar auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria, mediante o cumprimento dos requisitos desses benefícios. 

Valores à receber 

Ao ser registrado, o trabalhador também passa a contar com alguns recursos, cujo recebimento são bastante esperados. Dentre eles, podemos citar o PIS, o FGTS e até mesmo o Seguro Desemprego.

Eles também possuem certos critérios para que o trabalhador tenha acesso, no entanto, em alguns casos podem ser recebidos mesmo depois do contrato de trabalho ser extinto. Então, veja como funcionam: 

PIS:  o Programa de Integração Social é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada. Dentre os principais critérios para seu recebimento estão: 

  •  ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; 
  • remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base;
  • ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;

Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Então, se você cumpre estes critérios poderá solicitar o PIS. Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador,
  • Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”,
  • Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho. 

FGTS: o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT, mas assim como o PIS, também existem critérios para o seu recebimento. Veja quais são eles: 

  • não ter sido demitido por justa causa, 
  • o empregador deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social da Caixa Econômica Federal. 

Além disso, a lei determina que o FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como por exemplo, quando o trabalhador adquiri um imóvel. Desta forma, o trabalhador pode checar o saldo do FGTS das seguintes maneiras: 

  • Site da Caixa Econômica Federal, através do número NIS/PIS;
  • Aplicativo disponível na App Store ou Google Play;
  • Via SMS e e-mail que esteja registrado junto à Caixa;

Seguro-Desemprego: o seguro-desemprego também é um direito do trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa.

Para isso, é necessário não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, assim, poderá ser pago até cinco parcelas ao trabalhador. O pedido deve ser feito da seguinte forma:

  • Pela empresa, que deve disponibilizar o formulário ao trabalhador. O documento deve ser apresentado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho;
  • Pelo próprio trabalhador, podendo ser solicitados nas unidades mencionadas acima, além do site Emprega Brasil; 

Direitos na demissão

Os trabalhadores também possuem direitos caso haja a extinção do contrato de trabalho. Para sabermos quais são eles, é necessário verificar o tipo de demissão.

Por exemplo, para a demissão sem justa causa, os trabalhadores têm os seguintes direitos: 

  • Aviso prévio indenizado, informado com 30 dias de antecedência. Se o colaborador tiver mais de  um ano na empresa, será acrescido três dias para cada ano trabalhado;
  • Remuneração dos dias trabalhados de acordo com o contrato de trabalho;
  • Acerto de férias vencidas acrescidas de um terço, além das férias proporcionais e  ⅓ dessas férias proporcionais;
  • Pagamento de décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Saque do FGTS acrescido da multa de 40%;
  • Solicitação do seguro desemprego, sendo assim, a empresa deve informar os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho. 

Se houver alguma situação grave que motive a demissão por justa causa, o trabalhador terá os seguintes direitos: 

  • Remuneração dos dias trabalhados; 
  • Férias vencidas ou proporcionais;
  • Salário família, se for o caso.

Existe ainda a demissão consensual, que foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e se trata de uma espécie de acordo entre o empregado e o empregador. Neste caso, os direitos a serem pagos são: 

  • Remuneração dos dias trabalhador;
  • Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓;
  • 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • 50% do décimo terceiro salário proporcional;
  • Saque do FGTS de apenas 80% do valor depositado; 
  • A multa do FGTS passa a ser de 20%, 
  • Aviso prévio é de metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa. 

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Por Samara Arruda

Quais os tipos de trabalhadores que constam na CLT?

As espécies de trabalho e a configuração do vínculo empregatício.
1 – ESTÁGIO PROFISSIONAL: ... .
2 – TRABALHADOR AUTÔNOMO: ... .
3 – EMPREGADO DOMÉSTICO: ... .
4 – TRABALHO VOLUNTÁRIO: ... .
5 – TRABALHO EVENTUAL: ... .
6 – TRABALHADOR AVULSO: ... .
7 – TRABALHADOR TEMPORÁRIO:.

Para quem se aplica a CLT?

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é uma reunião de normas trabalhistas aplicáveis a todos os trabalhadores contratados mediante vínculo empregatício ou, mesmo não havendo contratação formal, a todos que comprovarem os requisitos da relação de emprego, previstos no art.

O que é um emprego CLT?

Regime CLT A Consolidação das Leis do Trabalho é mais conhecida pela sigla CLT. É o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado. É o que conhecemos informalmente como trabalhar de carteira assinada.

Quem o Direito do trabalho protege?

As leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.