Quem tem direito ao BPC por invalidez?

O que � o Benef�cio de Presta��o Continuada?
� a garantia de um sal�rio m�nimo mensal � pessoa com defici�ncia e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem n�o possuir meios financeiros para prover a pr�pria manuten��o e nem de t�-la provida por sua fam�lia.

Para melhor compreender o alcance desse benef�cio � importante esclarecer alguns conceitos:

  • Pessoa com defici�ncia: aquela que tem impedimentos de longo prazo (m�nimo de dois anos) de natureza f�sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera��o com diversas barreiras, podem obstruir a participa��o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi��es com as demais pessoas.
  • Fam�lia: composta pelo requerente do benef�cio, o c�njuge ou companheiro, os pais e, na aus�ncia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm�os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Observa��es:

  • N�o comp�em o grupo familiar, para efeitos do c�lculo da renda mensal familiar per capita (a) o internado ou acolhido em institui��es de longa perman�ncia como abrigo, hospital ou institui��o cong�nere; (b) o filho ou o enteado que tenha constitu�do uni�o est�vel, ainda que resida sob o mesmo teto; (c) o irm�o, o filho ou o enteado que seja divorciado, vi�vo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e (d) o tutor ou curador, desde n�o seja um dos elencados como fam�lia.
  • A coabita��o do requerente com algum membro de sua fam�lia em uma mesma institui��o hospitalar, de abrigamento ou cong�nere, n�o se configura, por si s�, em constitui��o de um grupo familiar a ser considerado para fins do c�lculo da renda mensal familiar per capita.
  • A condi��o de menor tutelado deve ser comprovada mediante apresenta��o do termo de tutela.

Quem tem direito ao Benef�cio de Presta��o Continuada?

  • Idoso: dever� comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que n�o recebe nenhum benef�cio previdenci�rio ou de outro regime de previd�ncia, e que a renda mensal familiar per capita � igual ou inferior a � do sal�rio m�nimo vigente, sendo necess�ria a comprova��o de que sua fam�lia n�o tem condi��es financeiras de o sustentar.
  • Pessoa com defici�ncia: dever� comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita � igual ou inferior a � do sal�rio m�nimo, sendo necess�ria a comprova��o de que sua fam�lia n�o tem condi��es financeiras de o sustentar. A concess�o do benef�cio ficar� tamb�m sujeita � avalia��o da defici�ncia e do grau de impedimento, mediante avalia��o m�dica e avalia��o social realizadas por m�dicos - peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social.

Como fazer o c�lculo para verificar se a renda per capita � inferior a � do sal�rio m�nimo?
Basta somar todos os rendimentos (valor bruto) recebidos pelos membros da fam�lia que residem na mesma resid�ncia do interessado e dividir esse total pelo n�mero de pessoas que ali vivem. Se o resultado for igual ou inferior a 25% (�) do sal�rio m�nimo vigente, o benef�cio � devido.

Os seguintes rendimentos n�o devem ser computados no c�lculo da renda mensal bruta familiar:

  • Benef�cios e aux�lios assistenciais de natureza eventual e tempor�ria.
  • Valores oriundos de programas sociais de transfer�ncia de renda.
  • Bolsas de est�gio supervisionado.
  • Pens�o especial de natureza indenizat�ria e benef�cios de assist�ncia m�dica.
  • Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome e do INSS.
  • Rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.  
  • O benef�cio de presta��o continuada ou o benef�cio previdenci�rio no valor de at� um sal�rio-m�nimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com defici�ncia n�o ser� computado, para fins de concess�o do benef�cio de presta��o continuada a outro idoso ou pessoa com defici�ncia da mesma fam�lia.

O paciente com c�ncer tem direito ao BPC?
O paciente com c�ncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais ou na hip�tese de ter impedimentos de longo prazo (m�nimo de dois anos) de natureza f�sica, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, tamb�m, a renda per capita igual ou inferior a � do sal�rio m�nimo.

Como e onde obter?
O INSS � o respons�vel pela operacionaliza��o do Benef�cio de Presta��o Continuada. Para requer�-lo, basta agendar o atendimento na Ag�ncia do INSS mais pr�xima de sua resid�ncia pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previd�ncia Social ou pela internet no site do INSS e apresentar os seguintes documentos:

  • Formul�rio de Requerimento de Benef�cio Assistencial.
  • Declara��o sobre a Composi��o do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Defici�ncia.
  • A pessoa com defici�ncia e o idoso dever�o informar o n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas - CPF e apresentar documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente.
  • Certid�o de �bito do(a) esposo(a) falecido(a), se o benefici�rio for vi�vo(a).
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
  • Se o requerimento for feito por meio de um procurador ou representante legal, apresentar procura��o ou documento que comprove a representa��o legal acompanhada do CPF e RG do procurador/representante legal.

Observa��es:

  • Fica dispensada a apresenta��o de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informa��o puder ser confirmada pelo INSS por meio de confronta��o com bases de dados de �rg�os p�blicos, salvo nas hip�teses de expressa previs�o legal e exist�ncia de d�vida fundada quanto � autenticidade ou integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o respons�vel pela apresenta��o das c�pias sujeito �s san��es administrativas, civis e penais aplic�veis
  • O BPC ainda poder� ser requerido nos equipamentos p�blicos da assist�ncia social, desde que pactuados nas inst�ncias do Sistema �nico de Assist�ncia Social - SUAS.
  • Ao requerente maior de dezesseis anos de idade ser� solicitado documento de identifica��o oficial com fotografia. As crian�as e os adolescentes menores de dezesseis anos poder�o apresentar apenas a certid�o de nascimento para fins da identifica��o.
  • N�o constitui exig�ncia para requerimento ou concess�o do BPC: (a) a apresenta��o de documentos pessoais dos demais membros do grupo familiar, salvo em casos de d�vida fundada; e (b) a interdi��o judicial do idoso ou da pessoa com defici�ncia, seja ela total ou parcial, podendo ser observada a exist�ncia de decis�o judicial sobre tomada de decis�o apoiada para o requerente.
  • � vedada a solicita��o de declara��o de pobreza ou qualquer outra forma de comprova��o da renda que exponha o requerente � situa��o constrangedora.

Qual o valor do BPC?
O valor do BPC � de um sal�rio m�nimo.

Quem recebe o BPC pode receber conjuntamente outro benef�cio previdenci�rio?
N�o. O benefici�rio n�o pode acumular o BPC com nenhum outro benef�cio no �mbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados a assist�ncia m�dica e a pens�o especial de natureza indenizat�ria, bem como os rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem, no caso da pessoa com defici�ncia, sendo esta �ltima cumula��o limitada ao prazo m�ximo de dois anos.

Em que casos o BPC poder� ser suspenso?
O benef�cio ser� suspenso quando a pessoa com defici�ncia exercer atividade remunerada, inclusive na condi��o de microempreendedor individual. Existe, por�m, uma exce��o: a contrata��o remunerada de pessoa com defici�ncia como aprendiz n�o acarreta a suspens�o do BPC, limitado a dois anos o recebimento concomitante da remunera��o e do benef�cio.

Extinta a rela��o trabalhista ou a atividade empreendedora e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e n�o tendo o benefici�rio adquirido direito a qualquer benef�cio previdenci�rio, poder� ser requerida a continuidade do pagamento do benef�cio suspenso, sem necessidade de realiza��o de per�cia m�dica ou reavalia��o da defici�ncia e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o per�odo de revis�o a cada dois anos.

O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realiza��o de atividades n�o remuneradas de habilita��o e reabilita��o, entre outras, n�o constituem motivo de suspens�o ou cessa��o do benef�cio da pessoa com defici�ncia.

A contribui��o do benefici�rio como segurado facultativo da Previd�ncia Social, igualmente,  n�o acarretar� a suspens�o do pagamento do BPC.

Em que casos o BPC poder� ser cancelado?
O benef�cio ser� cancelado quando se constatar irregularidade na sua concess�o ou utiliza��o. Al�m disso, o pagamento do BPC dever� ser cessado no momento em que forem superadas as condi��es que lhe deram origem ou em caso de morte do benefici�rio.

Observa��o: o requerente do BPC poder� solicitar a cessa��o de benef�cio previdenci�rio para a concess�o de benef�cio mais vantajoso, observadas as regras para cessa��o do benef�cio previdenci�rio.

Presos idosos ou deficientes t�m direito ao BPC?
O recluso em regime fechado, tendo sido proferida senten�a ou n�o, n�o tem direito ao BPC. T�m direito ao benef�cio os adolescentes com defici�ncia em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendam aos requisitos do BPC. A comprova��o do regime ser� feita por meio de documento emitido por autoridade ou �rg�o competente.

A condi��o de acolhimento em institui��es de longa perman�ncia, como abrigo, hospital ou institui��o cong�nere, ou o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto n�o prejudicam o direito da pessoa com defici�ncia ou do idoso ao BPC.

Observa��es:

  • A concess�o do BPC tem natureza assistencial e, portanto, independe de qualquer esp�cie de contribui��o para a Seguridade Social.
  • O BPC pode ser pago a mais de um membro da fam�lia, desde que comprovadas todas as condi��es exigidas.
  • Os valores recebidos por componentes do grupo familiar idoso, acima de 65 anos de idade, ou pessoa com defici�ncia, de BPC/LOAS ou de benef�cio previdenci�rio de at� um sal�rio m�nimo, ficam exclu�dos da aferi��o da renda familiar mensal per capita para fins de an�lise do direito ao BPC/LOAS.
  • Ser� deduzido da renda mensal bruta familiar o valor mensal gasto com medicamentos, alimenta��o especial, fraldas descart�veis e consultas na �rea da sa�de, desde que comprovada a prescri��o m�dica desses elementos e a negativa de seu fornecimento por �rg�o da rede p�blica de sa�de com essa atribui��o em seu munic�pio de domic�lio.
  • O BPC � intransfer�vel, n�o gerando direito a pens�o, herdeiros ou sucessores.
  • N�o � pago 13� sal�rio.
  • O valor do BPC n�o est� sujeito a descontos de empr�stimo consignado e d�bitos origin�rios de benef�cios previdenci�rios recebidos indevidamente.
  • O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avalia��o da continuidade das condi��es que lhe deram origem, cessando o pagamento no momento em que forem superadas tais condi��es ou em caso de morte do benefici�rio.
  • A cessa��o do benef�cio de presta��o continuada concedido � pessoa com defici�ncia n�o impede nova concess�o do benef�cio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

Legisla��o

Constitui��o Federal, de 5/10/1988 - Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988.

Lei n� 8.742, de 7/12/1993 (art. 20; art. 21) � disp�e  sobre a organiza��o da Assist�ncia Social e d� outras provid�ncias.

Lei n� 12.435, de 6/07/2011 - altera a Lei n� 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que disp�e sobre a organiza��o da Assist�ncia Social.

Lei n� 13.146, de 6/07/2015 - institui a Lei Brasileira de Inclus�o da Pessoa com Defici�ncia.

Decreto n� 3.048, de 6/5/1999  � aprova o regulamento da Previd�ncia Social.

Lei n� 10.741, de 01/10/2003 - (art. 33 e art. 34) - Estatuto do Idoso.

Decreto n� 6.214, de 26/09/2007 � regulamenta o Benef�cio de Presta��o Continuada da assist�ncia social devido � pessoa com defici�ncia e ao idoso de que trata a Lei n� 8.742/1993, e a Lei n� 10.741/2003.

Portaria Conjunta n� 3, de 21/09/2018 - disp�e sobre regras e procedimentos de requerimento, concess�o, manuten��o e revis�o do Benef�cio de Presta��o Continuada da Assist�ncia Social - BPC.

Decreto n� 8.805, de 7/07/2016  - altera o Regulamento do Benef�cio de Presta��o Continuada.

Decreto n� 9.462, de 8/08/2018 - altera o Regulamento do Benef�cio de Presta��o Continuada.

Lei n. 13.981, de 2/04/2020 - disp�e sobre par�metros adicionais de caracteriza��o da situa��o de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC).

Portaria Conjunta n� 7, de 14/09/2020 - Regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concess�o, manuten��o e revis�o do Benef�cio de Presta��o Continuada da Assist�ncia Social (BPC).

Jurisprud�ncia

  • STF � Tema 27 (Repercuss�o Geral) � � inconstitucional o � 3� do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do sal�rio m�nimo como requisito obrigat�rio para concess�o do benef�cio assistencial de presta��o continuada previsto no artigo 203, V, da Constitui��o.[-] (RE 567985, Relator(a):  Min. MARCO AUR�LIO, Relator(a) p/ Ac�rd�o:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, AC�RD�O ELETR�NICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013).
  • STF � Tema 173 (Repercuss�o Geral) � Os estrangeiros residentes no Pa�s s�o benefici�rios da assist�ncia social prevista no artigo 203, inciso V, da Constitui��o Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
  • STF - Tema 312 (Repercuss�o Geral) � Interpreta��o extensiva ao par�grafo �nico do art. 34 da Lei n� 10.741/2003 para fins do c�lculo da renda familiar de que trata o art. 20, �3�, da Lei n� 8.742/93.
  • STJ � Tema 185 (Recursos Repetitivos) � A limita��o do valor da renda per capita familiar n�o deve ser considerada a �nica forma de se comprovar que a pessoa n�o possui outros meios para prover a pr�pria manuten��o ou de t�-la provida por sua fam�lia, pois � apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do sal�rio m�nimo.
  • STJ � Tema 640 (Recursos Repetitivos) � Aplica-se o par�grafo �nico do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benef�cio assistencial feito por pessoa com defici�ncia a fim de que benef�cio previdenci�rio recebido por idoso, no valor de um sal�rio m�nimo, n�o seja computado no c�lculo da renda per capita prevista no artigo 20, � 3�, da Lei n. 8.742/93.

Como conseguir o BPC por invalidez?

Ser idoso — com 65 anos de idade ou mais;.
Ser uma pessoa com deficiência — sem limite de idade;.
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo — R$ 303,00 (2022) para cada membro da família que vive com o requerente do benefício;.

Quais são os critérios para receber o BPC em 2022?

Requisitos do BPC para idosos de baixa renda.
Idade igual ou maior que 65 anos;.
Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;.
Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;.
Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;.

Quais as deficiências que se enquadram em BPC?

Qual tipo de deficiência dá direito ao BPC LOAS?.
Deficiência física..
Deficiência sensorial..
Deficiência intelectual..
Deficiência mental..

Quais são os CID que dá direito a aposentadoria por invalidez?

i) Espondiliartrose anquilosante (CID M 45); j) Nefropatia grave (CID M 289); k) Estado avançado de doenças de Paget (osteíte deformante) (CID M 889); I) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS (CID B 24);